Hobbes vs. Locke vs. Rosseau?
Por: teuteuteuteu • 27/5/2022 • Pesquisas Acadêmicas • 6.544 Palavras (27 Páginas) • 110 Visualizações
Hobbes vs. Locke vs. Rosseau?
Os 3 representam uma Sociedade Jurídica, ou seja, a sociedade nasce pelo contrato social que estabelece regras objetivas e comuns a partir do “estado de natureza”.
Hobbes – “o homem é um lobo para o homem”
– Assim, é necessário que haja um poder superior ao Homem para o defender de si mesmo (soberania interna) e dos “males de fora” (soberania externa).
J. Locke e Rosseau “o homem é bom por natureza”
Hobbes - Igualdade real
Rosseau e Locke – Igualdade aparente
O que é o Estado?
O Estado é uma entidade dotada de personalidade jurídica, que num dado território exerce a soberania (ou poder político), em nome e em prol de um povo.
Como se adquire a nacionalidade portuguesa?
Originária:
- Filho de mãe ou pai portugueses nascido em Portugal.
- Embora filho de estrangeiros, nasça em Portugal, se pelo menos um dos progenitores tenha residência em Portugal há pelo menos um ano
- Nascido no estrangeiro tenha, pelo menos, um ascendente de nacionalidade portuguesa originária do 2.º grau na linha reta.
Derivada:
- Esteja casado ou em união de facto com um português há >3 anos.
- Adotado por cidadão português
- Naturalização – Residência permanente durante 5 anos, conhecimento da língua portuguesa e não tenha sido condenado de nenhum crime punível com pena de prisão de máximo ou igual valor a 3 anos.
Como se perde a nacionalidade portuguesa?
A nacionalidade portuguesa perde-se através de declaração de vontade própria.
O que é o “Estado de Direito”?
O poder deve atuar no respeito de normas jurídicas, não podendo ser arbitrário, significa Estado subordinado ao Direito – art. 2º
O Estado deve subordinar-se ao Direito, mas este deve ser justo. Nós todos somos responsáveis coletivamente, indivíduos isoladamente não são capazes de constituir resistência e oposição efetiva ao poder e violência do Estado.
O princípio do Estado de Direito tornou-se um princípio aglutinador de uma
série de subprincípios que enriqueceram o mesmo, com o intuito de impedir a arbitrariedade do Estado.
- Princípio da dignidade humana
- Princípio da separação de poderes
- Princípio da segurança jurídica
- Princípio da proteção da confiança
- Princípio da igualdade e da proporcionalidade
Caraterísticas dos DLGs?
- São diretamente aplicáveis, vinculam entidades públicas e privadas (Art.18º1), podendo ser invocadas pelo cidadão sem a intervenção do legislador
- Não podem ser suspensos (salvo estado de sítio e emergência (Art. 19º)
- Direito de resistir ordem que ofenda DLG (Art. 21º)
- São limite para medidas de polícia (Art. 272º 3)
- Competência exclusiva da AR, salvo autorização ao Governo (Art. 165º 1 b)
- São limites materiais ao poder de revisão constitucional (Art. 288º d)
Relativamente à restrição:
- A lei só pode restringir DLG nos casos expressamente previstos(18º2)
- Esta restrição deve ser proporcional (18º2)
- A lei restritiva não pode ser retroativa ( 18º3)
- As leis restritivas de DLG (18º 3):
- Devem ter carácter geral e abstrato;
- Não podem diminuir conteúdo essencial dos DLG
O que fazer em caso de violação dos DLGs?
- Acesso ao Direito e aos Tribunais
- Direito de petição e ação popular
- Queixa ao Provedor de Justiça (se for uma violação por parte de um órgão público)
- Direito de Resistência
- Queixa ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) – EM FRANÇA – Só pode ser solicitado depois de esgotadas as vias de recurso internas
Lei formal vs. lei material
Lei formal – emanada pela AR – CRP, leis de revisão constitucional, leis ordinárias da AR, leis orgânicas da AR
Lei Material – não emanada pela AR – DL do Governo, e decretos das RA
ATOS LEGISLATIVOS
Quais são os atos Legislativos?
As leis (A.R), os decretos-leis (Governo) e os decretos legislativos regionais (Assembleias Legislativas Regionais) – Art.º 112 n.º 1
Quais são os Órgãos Legislativos no Direito Português?
a) A A.R
b) O Governo
c) As Assembleias Legislativas Regionais dos Açores e da Madeira
Quem tem o primado legislativo?
A A.R como assembleia representativa de todos os cidadãos portugueses – Art.º 147
Como se exprime o primado legislativo da A.R?
A A.R dispõe:
- Competência legislativa genérica, atingindo a organização e o funcionamento do Governo dado que aprecia o programa e aprova o orçamento de estado.
- Reserva de competência absolutos relativa - art. 164 e 165.
- Confere autorização legislativa ao Governo.
- O prazo para promulgação das leis é de 20 dias enquanto os decretos-leis é de 40 dias – Art.º 136 nº 1 e nº 4.
- O veto presidencial das leis é suspensivo. O veto presidencial dos decretos-leis é absoluto – Art.º 136.
Como se exprime a competência legislativa do Governo?
- Competência legislativa reservada – legisla sobre a sua própria organização e funcionamento – art.º 198 nº 2 e art.º 183 nº 3.
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