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Hobbes vs. Locke vs. Rosseau?

Por:   •  27/5/2022  •  Pesquisas Acadêmicas  •  6.544 Palavras (27 Páginas)  •  114 Visualizações

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Hobbes vs. Locke vs. Rosseau?

Os 3 representam uma Sociedade Jurídica, ou seja, a sociedade nasce pelo contrato social que estabelece regras objetivas e comuns a partir do “estado de natureza”.

Hobbes – “o homem é um lobo para o homem”

 – Assim, é necessário que haja um poder superior ao Homem para o defender de si mesmo (soberania interna) e dos “males de fora” (soberania externa).  

J. Locke e Rosseau “o homem é bom por natureza”

Hobbes - Igualdade real

Rosseau e Locke – Igualdade aparente

O que é o Estado?

O Estado é uma entidade dotada de personalidade jurídica, que num dado território exerce a soberania (ou poder político), em nome e em prol de um povo.

Como se adquire a nacionalidade portuguesa?

Originária:

  • Filho de mãe ou pai portugueses nascido em Portugal.
  • Embora filho de estrangeiros, nasça em Portugal, se pelo menos um dos progenitores tenha residência em Portugal há pelo menos um ano
  • Nascido no estrangeiro tenha, pelo menos, um ascendente de nacionalidade portuguesa originária do 2.º grau na linha reta.

Derivada:

  • Esteja casado ou em união de facto com um português há >3 anos.
  • Adotado por cidadão português
  • Naturalização – Residência permanente durante 5 anos, conhecimento da língua portuguesa e não tenha sido condenado de nenhum crime punível com pena de prisão de máximo ou igual valor a 3 anos.

Como se perde a nacionalidade portuguesa?

A nacionalidade portuguesa perde-se através de declaração de vontade própria.

O que é o “Estado de Direito”?

O poder deve atuar no respeito de normas jurídicas, não podendo ser arbitrário, significa Estado subordinado ao Direito – art. 2º

O Estado deve subordinar-se ao Direito, mas este deve ser justo. Nós todos somos responsáveis coletivamente, indivíduos isoladamente não são capazes de constituir resistência e oposição efetiva ao poder e violência do Estado.

O princípio do Estado de Direito tornou-se um princípio aglutinador de uma

série de subprincípios que enriqueceram o mesmo, com o intuito de impedir a arbitrariedade do Estado.

  • Princípio da dignidade humana
  • Princípio da separação de poderes
  • Princípio da segurança jurídica
  • Princípio da proteção da confiança
  • Princípio da igualdade e da proporcionalidade

Caraterísticas dos DLGs?

  • São diretamente aplicáveis, vinculam entidades públicas e privadas (Art.18º1), podendo ser invocadas pelo cidadão sem a intervenção do legislador
  • Não podem ser suspensos (salvo estado de sítio e emergência (Art. 19º)
  • Direito de resistir ordem que ofenda DLG (Art. 21º)
  • São limite para medidas de polícia (Art. 272º 3)
  • Competência exclusiva da AR, salvo autorização ao Governo (Art. 165º 1 b)
  • São limites materiais ao poder de revisão constitucional (Art. 288º d)

Relativamente à restrição:

  • A lei só pode restringir DLG nos casos expressamente previstos(18º2)
  • Esta restrição deve ser proporcional (18º2)
  • A lei restritiva não pode ser retroativa ( 18º3)
  • As leis restritivas de DLG (18º 3):
  • Devem ter carácter geral e abstrato;
  • Não podem diminuir conteúdo essencial dos DLG

O que fazer em caso de violação dos DLGs?

  1. Acesso ao Direito e aos Tribunais
  2. Direito de petição e ação popular
  3. Queixa ao Provedor de Justiça (se for uma violação por parte de um órgão público)
  4. Direito de Resistência
  5. Queixa ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) – EM FRANÇA – Só pode ser solicitado depois de esgotadas as vias de recurso internas

Lei formal vs. lei material

Lei formal – emanada pela AR – CRP, leis de revisão constitucional, leis ordinárias da AR, leis orgânicas da AR

Lei Material – não emanada pela AR – DL do Governo, e decretos das RA

ATOS LEGISLATIVOS

Quais são os atos Legislativos?

As leis (A.R), os decretos-leis (Governo) e os decretos legislativos regionais (Assembleias Legislativas Regionais) – Art.º 112 n.º 1

 

Quais são os Órgãos Legislativos no Direito Português?

a) A A.R

b) O Governo

c) As Assembleias Legislativas Regionais dos Açores e da Madeira

Quem tem o primado legislativo?

A A.R como assembleia representativa de todos os cidadãos portugueses – Art.º 147

Como se exprime o primado legislativo da A.R?

A A.R dispõe:

- Competência legislativa genérica, atingindo a organização e o funcionamento do Governo dado que aprecia o programa e aprova o orçamento de estado.

- Reserva de competência absolutos relativa - art. 164 e 165.

- Confere autorização legislativa ao Governo.

- O prazo para promulgação das leis é de 20 dias enquanto os decretos-leis é de 40 dias – Art.º 136 nº 1 e nº 4.

- O veto presidencial das leis é suspensivo. O veto presidencial dos decretos-leis é absoluto – Art.º 136.

Como se exprime a competência legislativa do Governo?

- Competência legislativa reservada – legisla sobre a sua própria organização e funcionamento – art.º 198 nº 2 e art.º 183 nº 3.

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