Instrumento Particular de Contrato de Arrendamento de Semoventes
Por: solangesimone • 2/6/2020 • Trabalho acadêmico • 612 Palavras (3 Páginas) • 308 Visualizações
Exmo Sr. Juiz de Direito da Comarca de Cuiabá/MT
MÉVIO, brasileiro, estado civil …, portador do CPF nº …, Carteira de Identidade nº …, e-mail …..@..., residente e domiciliado na rua …., nº …, cidade de Cuiabá/MT, por seu procurador, vem a presença de Vossa Excelência, oferecer EXECUÇÃO DE COISA INCERTA, com base no disposto do artigo 319 do código de processo civil, e artigos 798 e 799 também do código de processo civil., em face de
CAIO, brasileiro, estado civil …, portador do CPF nº …, Carteira de Identidade nº …, e-mail …@..., residente e domiciliado na rua …, nº …, cidade de Cuiabá/MT, e TÍCIO, brasileiro, estado civil …, portador do CPF nº …, Carteira de Identidade nº …, e-mail …@...., residente e domiciliado na rua …., nº …, cidade de Altamira/PA, pelos seguintes fatos:
- Dos Fatos
Foi firmado Instrumento Particular de Contrato de Arrendamento de Semoventes, em junho de 2011, entre Mévio e, como devedores Caio e Tício, sendo um contrato atípico, onde os executados se obrigavam a entregar, anualmente, a quantidade de 25% (vinte e cinco por cento) da produção apenas em bezerros machos, e no final do contrato, em junho de 2016, as matrizes, num todas de 120 vacas, seriam restituídas, conforme previsto nas cláusulas 3ª e 4ª do contrato.
Próximo ao vencimento do contrato firmado, Tício muda-se de região, deixando de cumprir a obrigação contratada. Caio também não cumpriu o firmado, sendo que após contata-los, apenas Tício, mediante ordem de pagamento bancário, quitou o equivalente a 10 vacas, e apenas 2 bezerros.
Desde então, mesmo mantendo visando fazer um acerto, o contrato não foi cumprido, razão pela qual se encaminha a presente.
- Do Direito
A presente ação tem embasamento legal no artigo 319 do código de processo civil, e artigos 798 e 799 também do código de processo civil, sendo que o artigo 811 do código de processo civil regra a entrega de coisa incerta, que é o que se busca através desta, visando quitar o disposto no Contrato firmado entre as partes
Vem apensado a presente, o Instrumento Particular de Contrato de Arrendamento de Semoventes firmado em junho de 2011, vencido em junho de 2016, tendo sido paga somente parte da dívida, sendo 10 vezes restituídas, e 2 bezerros, portanto é justa a solicitação dos valores restantes, sendo necessário um levantamento dos bezerros nascidos nesse período, pelo Oficial de Justiça, a fim de encontrar a quantidade a ser paga referente ao período de vigente do contrato.
- Dos pedidos
Diante do exposto requer:
- O recebimento da inicial com base nos artigos 319 e 320 do código de processo civil.
- A citação dos executadas acima qualificados, sendo que Tício deverá ser citado via Carta Precatória, expedida ao Juízo da Comarca de Altamira/PA, no endereço acima mencionado, para que em 10 dias se manifeste quanto ao pagamento de sua parte, ou o deposite em juízo.
- A execução para entrega de coisa incerta, conforme o disposto no instrumento particular de contrato de arrendamento de semoventes firmado entre as partes, sendo descontado o valor já pago, sendo referente a 10 vacas e dois bezerros, restando a ser pago 110 vacas , bem como, 25% dos bezerros machos produzidos nesse período, que deverá ser informado pelos executados, nos moldes do Artigo 811 do código de processo civil.
- A procedência da ação e sua prossecução até o final, com a condenação dos Executados ao pagamento de honorários advocatícios, custas e despesas judiciais.
- Seja facultado se necessário, ao Sr. Oficial de Justiça encarregado das diligências, as prerrogativas dispostas no artigo 212, § 2º do CPC.
- Se necessário, a produção de provas testemunhais, periciais, depoimentos pessoais dos executados e demais que foram necessários.
Valor da Causa: R$ ……
Nestes termos, pede deferimento.
Local, data
ADVOGADO
OAB/UF
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