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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO AGRICOLA

Por:   •  31/1/2020  •  Trabalho acadêmico  •  764 Palavras (4 Páginas)  •  219 Visualizações

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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO AGRICOLA

ARRENDANTE (S): NOME, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO, portador da Cédula de Identidade nº XXXXX e do CPF nº XXXXXXX, residente e domiciliada à XXXXXXXXX, Nº, na cidade de XXXXXXXXX/ESTADO.

ARRENDATÁRIO: NOME, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO, portador da Cédula de Identidade nº XXXXX e do CPF nº XXXXXXX, residente e domiciliada à XXXXXXXXX, Nº, na cidade de XXXXXXXXX/ESTADO.

CLÁUSULA 1ª - OBJETO DO CONTRATO: O objeto do presente contrato, será a cessão em arrendamento de uma área de terras agricultáveis com (QUANTIDADE DE ÁREA) do qual as arrendantes são legítimas possuidoras, denominado NOME PROPRIEDADE, Lote XXX, município de XXXXXXX Comarca de XXXXXXXX/ESTADO -Registrado no Registro de Imóveis XXXXXXX da Comarca de XXXXXX/ESTADO, Matrícula sob nº XXXXXXX, cadastrado no INCRA sob nº XXXXXX, cadastrado na Inscrição XXXXXXXXXX do Produtor nº XXXXXXXXXX.

CLÁUSULA 2ª - O prazo de duração do presente contrato é de XXXXXXX anos, iniciando sua vigência EM XXXXXXX e terminando EM XXXXXXXXXX. Na data do vencimento, o arrendatário compromete-se a desocupar o imóvel objeto deste contrato, independente da notificação judicial ou extrajudicial, livre e desembaraçado de ônus, sem direito a retenção por benfeitorias ainda que úteis ou necessárias.

Parágrafo Único: Não tendo as arrendantes interesse de renovar ou prorrogar o prazo de vencimento deste contrato, por livre e espontânea vontade, desde já fica dispensado do arrendatário a obrigação de ser avisado 06 (seis) meses antes do término, desde já ficando pactuado que ao final do prazo de vigência, o presente contrato será por ambos considerados extintos.

CLÁSULA 3ª - A área referida se mantém entregue em data de XXXXXXXXXX, ao arrendatário, a título precário, para o cultivo geral.

Parágrafo Único: O arrendatário não poderá dedicar à área para criação de animais.

CLÁUSULA 4ª - O arrendatário poderá a seu livre arbítrio desempenhar o objeto deste contrato pessoalmente ou com sua família, ou ainda com o trabalho de terceiros, caso em que responderá expressamente por todos os direitos trabalhistas, previdenciárias e sociais das pessoas que contratar, e bem assim por danos que vierem a causar a terceiros.

CLÁUSULA 5ª -  É de inteira responsabilidade do arrendatário o emprego de maquinaria própria para o cuidado do solo: aplicação de fertilizantes, inseticidas, herbicidas e demais insumos, manter a lavoura sempre no limpo, colher a produção nas épocas próprias, conservar as curvas de níveis, valetas e caixas d'água para escoamento de águas pluviais, cuidar para não poluir rios e mananciais com lavação de máquinas e restos de defensivos agrícolas, enfim, executar todos os trabalhos necessários para perfeita condução da lavoura.

Parágrafo Único: O arrendatário obriga-se a sujeitar-se à orientação de órgãos técnicos, obedecendo às medidas de proteção do solo e dos recursos naturais estatuídos em lei.

CLÁUSULA 6º -  Ficam reservado as Arrendantes o direito de vistoriar a área contratada para verificar a boa condição das culturas e a boa utilização do solo e benfeitorias que façam parte do contrato. Caso o arrendatário deixe de cumprir as obrigações da cláusula anterior, as Arrendantes poderão intervir, contratando pessoas para executar os trabalhos e cobrar o valor gasto e até cancelar o presente contrato pelo descumprimento.

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