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Matéria Código de Defesa ao Consumidor

Por:   •  29/5/2020  •  Trabalho acadêmico  •  354 Palavras (2 Páginas)  •  224 Visualizações

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DIREITO DO TRABALHO

  • Base legal: CF/88 (art’s 6º, 7º) CLT já reformado.
  • Pertence á segunda geração dos direitos fundamentais direitos econômicos, sociais e culturais.
  • PRINCIPIOS:
    a) Protetor:
    tem como fundamento o propósito de igualdade, objetivando nivelar as forças existentes na relação trabalhista. (O ÚNICO QUE TEM 3 REGRAS)
  1. regra do indubio operário: na dúvida, a favor do empregado.
  2. Regra da norma mais favorável: implica na relativização da CF/88 em relação á outras normas.
  3. Regra da condição mais benéfica: complementa a anterior.

#na dúvida, sempre será a favor do empregado

#o direito do trabalho é uma conquista social


#De acordo com a regra da
norma mais favorável: é  possível afirmar que nem sempre a CF/88 é a norma hierarquicamente superior

b) Principio da irrenunciabilidade de direitos: o princípio do trabalho é em princípio, INDISPONÍVEL. Ou seja, o trabalhador não pode dispor(renunciar) a ele, até porque é um direito de uma conquista social.
Existem ecxceções:
Transação: quando existe uma dúvida a quem pertence o direito debatido.
Composição: quando não existe dúvidas, mas as partes abrem mão de seus clientes para chegar a um acordo.

c) Princípio da continuidade da relação de emprego: presume-se que o contrato de trabalho terá validade por prazo indeterminado. A prova em contrário cabe ao empregador.
OBS: contrato de experiência tem duração limitada á
90 dias.

d) principio da primazia da realidade dos fatos: no D. do Trabalho existe o chamado contrato-realidade, a partir do qual previligia-se o fato em detrimento da forma. Prevalecem as condições reais do trabalho e o que demonstram os documentos/provas. (ex: bater o ponto)
#Prova testemunhal é muito importante
#Contrato-realidade é um conceito, não um “papel de 2 vias”

e) principio da razoabilidade: procede conforme a razão. Visa combater propostas que atendem o Direito e a Moral.

f) princípio da boa fé: presume-se que as partes (empregador/empregado) agiram desde o início com boa-fé (boa intenção)

Fontes do direito do trabalho

(Conceito e diferenças: empregado e empregador)

FONTES DO TRABALHO:

LEIS: fonte direta CF/88 e CLT. Obs: CF/88 nem sempre é hierarquicamente superior

Sentenças normativas: jurisprudência dos TRTs (regional) e do TST (superior).

# a boa fé é presumida

#a má fé tem que ser provada

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