Mudanças Contábeis Ocorridas em Virtude das Leis 11.638/07 e 11.941/09
Por: Jonas Corrêa de Faria Júnior • 3/4/2020 • Trabalho acadêmico • 733 Palavras (3 Páginas) • 167 Visualizações
A alterações trazida pela Lei 11.638/07 e 11.941/09 surge para se adaptar a contabilidade internacional o que gera mudanças e impactos no balanço patrimonial, visando proporcionar maior transparência nas demonstrações contábeis brasileiras, parcelamentos excepcionais e mudando o entendimento quanto a responsabilidade solidaria dos sócios e a padronização da forma de avaliação de empresas coligadas.
Podemos ver grandes mudanças na estrutura do plano de contas que agora passa a conter a seguintes estruturas:
1) Ativo
Ativo Circulante
Ativo Não Circulante
Realizável a Longo Prazo
Investimento
Imobilizado
Intangível
Diferido
Destaco a criação do grupo “Intangível” que foi desdobrado do subgrupo imobilizado.
Extinção da reavaliação dos bens do Ativo Imobilizado e consequente eliminação das Reservas de Reavaliação.
O grupo Diferido passou a ficar restrito as despesas pré-operacionais e gastos de reestruturação da sociedade.
2) Passivo
Passivo Circulante
Passivo Não Circulante
Exigível A Longo Prazo
Resultado de Exercícios Futuros
Patrimônio Líquido
Capital Social
Reserva de Capital
Ajuste de Avaliação Patrimonial
Reservas de Lucros
Ações em Tesouraria
Prejuízos Acumulados
Destaco a eliminação da conta de “Lucros ou Prejuízos Acumulados” mas mantem-se a conta de “Prejuízo Acumulados”.
Criou-se o subgrupo “Ajuste de avaliação patrimonial” no grupo de Patrimônio Líquido.
A conta de “Reservas de Capital” passa a receber lançamentos de ganhos referente ao capital social.
Introduz e altera as demonstrações contábeis que podemos destacar entre elas:
1) Demonstração dos fluxos de caixa (nova);
Retratará as alterações ocorridas no saldo de caixa e equivalentes sendo esta segregada em 3 fluxos: Operações, financiamentos e investimentos.
2) Demonstração do valor adicional (nova);
É o valor da riqueza gerada e sua distribuição entre os elementos que contribuíram para geração do mesmo, que poderá ser empregados, sócios, governo, acionistas e outros demonstrando ainda a parcela não distribuída.
3) Demonstração das origens e aplicações de recursos (substituída);
Na demonstração do resultado do exercício passa a ser obrigatório a discriminação das participações de debêntures, de empregados e administradores e das instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados.
Ficou proibido a reavaliação dos elementos do ativo e seu registro como reserva de reavaliação, permitindo ser computado com lucro para efeito de distribuição. O saldo que por ventura exista poderá ser mantido até sua realização ou estornado no exercício social que entra em vigor.
Cabe ressaltar ainda outras modificações
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