O CONTRATO DE VENDA E COMPRA - VIGÊNCIA
Por: DRI2050 • 16/8/2022 • Trabalho acadêmico • 1.707 Palavras (7 Páginas) • 80 Visualizações
CONTRATO DE VENDA E COMPRA - VIGÊNCIA ******** a *********
Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo qualificadas:
*****************, com sede no município de **** – Estado de *******, na Rua*************, CEP *****, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº ********* e Inscrição Estadual sob n° ********, por seu representante legal na forma de seu ato constitutivo (“VENDEDORA”); e de outro lado;
************, com sede na cidade de ******* – Estado de *********, na Rua ************, CEP *******, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n° ******** e Inscrição Estadual sob o n° ********, por seu representante legal na forma de seu ato constitutivo (“COMPRADORA”);
Em conjunto denominadas “Partes”, têm entre si, justo e contratado, o presente Contrato de Venda e Compra de *********** (o “Contrato”), o qual será regido pelas cláusulas e condições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
- O presente Contrato tem por objeto o fornecimento de *******, pela VENDEDORA à COMPRADORA, de acordo com as especificações técnicas contidas no Anexo I - Escopo Técnico.
- A VENDEDORA declara ter recursos pessoais, técnicos, materiais e financeiros adequados e suficientes para o perfeito cumprimento do objeto deste Contrato.
- São anexos a este Contrato:
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA VENDEDORA
- Sem prejuízo das demais obrigações contidas ou previstas neste Contrato, são de responsabilidade exclusiva da VENDEDORA, por sua conta e risco, sem qualquer ônus para a COMPRADORA:
- produzir e fornecer, durante todo o período de vigência do presente contrato, a quantidade de *************.
- a VENDEDORA obriga-se a fornecer o produto a ser vendido com a qualidade necessária para sua utilização pela COMPRADORA.
- a expectativa de carregamento é de ******/mês.
- carregar, utilizando-se de equipamento próprio e às suas expensas, os caminhões da COMPRADORA e/ou transportadora por ela contratada, com os materiais vendidos;
- proceder a pesagem da carga, utilizando-se a VENDEDORA de sua própria balança, para aferição da quantidade de materiais fornecidos;
- comunicar à COMPRADORA, imediatamente e por escrito, qualquer problema ou dificuldade no andamento do fornecimento dos materiais, bem como prestar à COMPRADORA todos esclarecimentos necessários com relação a tal problema ou dificuldade;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA COMPRADORA
- São obrigações da COMPRADORA:
- fornecer à VENDEDORA todas as informações, documentos e instruções por esta solicitados, desde que necessários ao fornecimento do objeto deste Contrato;
- efetuar os pagamentos devidos à VENDEDORA pela execução do objeto deste Contrato, nos termos neste especificados;
- realizar o transporte dos materiais comprados desde a origem (dependências da VENDEDORA) até o destino (dependências da COMPRADORA), responsabilizando-se a COMPRADORA integralmente pelo transporte dos materiais após o carregamento;
- providenciar a retirada de uma quantidade mínima diária, em dias corridos, de quantidade, com o máximo de /dia;
- contratar o meio de transporte necessário para que a VENDEDORA realize o carregamento com os materiais disponibilizados para compra;
- retirar a quantidade total estipulada no item 2.1 (i) até a data final da vigência desse contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO
- Pelo fornecimento total do objeto deste Contrato, nos moldes do item 1.1 acima, a COMPRADORA pagará o preço fixo e irreajustável de R$ ****** por ****** carregado e vendido, até o limite de R$ valor (“Preço”), de acordo com a evolução física do fornecimento aferida pela pesagem dos materiais vendidos.
- A aferição da quantidade de material fornecido a ser considerada para efeito de pagamento será a pesagem, constante na Nota Fiscal, realizada pela VENDEDORA.
- O pagamento total da transação será de R$ **********, pago da seguinte forma:
1ª parcela –
2ª parcela –
3ª parcela –
4ª parcela –
5ª parcela –
6ª parcela –
- Dados Bancários para depósito em conta corrente de titularidade da VENDEDORA, indicada abaixo:
Banco
Agência:
Conta corrente:
- Na eventualidade de a COMPRADORA atrasar por mais de 15 (quinze) dias corridos, por sua culpa exclusiva e comprovada, os pagamentos vencidos, deverá pagar à VENDEDORA, além do valor principal da parcela ou parcelas devidas, multa de % sobre o valor em atraso e juros correspondentes a % ao mês pro rata, até a data do efetivo pagamento.
CLÁUSULA QUINTA – DAS PENALIDADES
- Em caso de descumprimento, pelas partes, das suas obrigações estabelecidas neste Contrato, especialmente com relação à prazo de retirada, de produto disponibilizado conforme previsto no Anexo I, as partes ficarão sujeitas ao pagamento à outra parte de uma multa diária não compensatória no valor de % do valor total deste Contrato até o efetivo cumprimento da obrigação inadimplida ou correção da falta em que uma das partes tenha incorrido, contados da data do recebimento da comunicação enviada nesse sentido.
CLÁUSULA SEXTA – DA SUSTENTABILIDADE
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