O CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA
Por: MOJU TIMBER • 23/5/2022 • Tese • 448 Palavras (2 Páginas) • 191 Visualizações
CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA
CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA, que entre si celebram, de um lado, PGR LEAL INDUSTRIA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO NO ATACADO DE MADEIRAS – EIRELI. e de outro, MOJU TIMBER INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA.
Por este instrumento particular, de um lado, PGR LEAL INDUSTRIA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO NO ATACADO DE MADEIRAS – EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 38.024.887/0001-20, com sede Rua São Sebastião, no município de Santa Barbara do Pará, neste Estado, neste ato representada por seu sócio PATRÍCIA GLENDA RODRIGUES LEAL, brasileira, empresária, portadora da Carteira de Identidade nº 7421151 PC-PA inscrita no CPF/MF sob nº 030.959.292-50, representada por sua procuradora, a Sr. ª CELIA PINHEIRO DOS SANTOS, brasileira, solteira, portadora da cédula de identidade nº 9222382 PC-PA e do CPF nº 570.079.932-49, doravante denominado VENDEDOR, e de outro, MOJU TIMBER INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 36.605.025/0001-66, com sede Condomínio Industrial, Zona Rural, s/n. no município de Moju, neste Estado, neste ato representada por seu sócio gerente ALCINO TARTAGLIA JÚNIOR, brasileiro, empresário, portador da Carteira de Identidade nº 3004327 SSP-PA inscrito no CPF/MF sob nº 571.825.902-04 doravante denominado COMPRADOR, têm justo e acertado o presente CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DA AUTEF nº 273883/2021, PROTOCOLO: 2021/0000025064, CADASTRO AMBIENTAL: 210730/2020 LICENÇA ATIVIDADE RURAL: 13747/2021, EM 4 (QUATRO) UT’s, que se regerá pelas disposições do Código Civil e demais cláusulas abaixo, as quais mutuamente obrigam-se a cumprir:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente contrato tem por objeto a venda de 15.000 mts (Quinze Mil Metros Cúbicos) de madeiras em toras, a serem extraídas da AUTEF nº 273883/2021, PROTOCOLO: 2021/0000025064, CADASTRO AMBIENTAL: 210730/2020 LICENÇA ATIVIDADE RURAL: 13747/2021, de propriedade do VENDEDOR.
CLÁUSULA SEGUNDA
O VENDEDOR, na qualidade de legitimo proprietário, resolve vender ao COMPRADOR a referente AUTEF mencionada neste contrato, pelo preço certo e combinado de R$ 250,00 (Duzentos e Cinquenta Reais) cada metro Cúbico, extraído da referente AUTEF.
CLÁUSULA TERCEIRA
A extração da madeira será de total responsabilidade do COMPRADOR, com a parte do pagamento descrito na CLAUSULA anterior e mais os serviços de maquinários, mão de obra, cortes, transportes, carregamento.
Parágrafo Único: A mercadoria deverá ser embarcada pelo COMPRADOR mediante expedição de romaneios e notas fiscais.
CLÁUSULA QUARTA
Fica eleito o foro da comarca de Belém - PA para dirimir toda e qualquer controvérsia decorrente deste ajuste.
E assim, por estarem certas e ajustadas, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
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