O TRABALHO DE DIREITO CIVIL
Por: Samuelbjbj • 20/5/2020 • Monografia • 1.349 Palavras (6 Páginas) • 159 Visualizações
FACULDADES DE DIREITO SANTO AGOSTINHO
Bruna Adrielly Silva
TRABALHO DE DIREITO CIVIL I
Atividade de fixação
Montes Claros
2020
FACULDADES DE DIREITO SANTO AGOSTINHO
Bruna Adrielly Silva
TRABALHO DE DIREITO CIVIL I
Atividade de fixação
Trabalho acadêmico apresentado à disciplina Direito Civil I, ministrada pelo doutor Hélio Macedo, com o objetivo de avaliação parcial do 4° período noturno do Curso de Direito Das Faculdades Santo Agostinho - FASA.
Montes Claros
2020
- NO QUE CONSISTE AS OBRIGAÇÕES
As obrigações são um conjunto de normas e princípios jurídicos reguladores das relações patrimoniais entra um credor sujeito ativo, e um devedor, sujeito passivo a quem incumbe o dever de cumprir, coativamente e espontaneamente, uma prestação de dar, fazer ou não fazer.
2– O QUE É UMA OBRIGAÇÃO ALTERNATIVA?
Se tem a obrigação alternativa em situações de obrigação jurídica complexa com pluralidade de objetos, em que o devedor deve cumprir a obrigação no momento em que presta apenas uma delas, podendo ser, pela escolha do devedor. Ademais nada impede que as partes acordem tal prerrogativa.
3 – O QUE É UMA OBRIGAÇÃO A TERMO?
Obrigação a termo submetem seus efeitos a acontecimentos futuros e incertos, dessa forma, só se exige o cumprimento após o transcurso de um prazo certo ou fixado no contrato. Portanto o termo pode ser final ou inicial, dependendo do acordo produzido.
4 – O QUE É UMA OBRIGAÇÃO CONDICIONAL?
Essas obrigações estão subordinadas a ocorrência de um evento futuro e incerto para a atingir seus efeitos. Tem uma condição determinada para que a prestação seja cumprida.
5- O QUE É UMA OBRIGAÇÃO CONJUNTIVA?
São compostas por várias prestações que só serão cumpridas com pagamento de todas elas. Dessa forma, sempre serão compostas por mais de um objeto, ademais os regulamentos são os mesmos das obrigações simples.
6 – O QUE É UMA OBRIGAÇÃO DE DAR E COMO SE DIVIDE? EXPLIQUE CADA UMA.
A obrigação de dar é aquela onde há o comprometimento do devedor, fazendo cumprir-se a tradição de coisa móvel, que se dá pela transferência de coisa entre credor e devedor, que ocorre no momento de registro do novo proprietário, que tem como finalidade de transferir ao proprietário. Nessa vertente a obrigação se divide em: a obrigação de coisa certa e da obrigação da coisa incerta.
A obrigação de dar coisa certa é aquela que como diz sua definição específica pelo gênero, qualidade e quantidade o seu objeto, e ainda que seja coisa mais valiosa, não é possível entrega de coisa diversa. Já a obrigação de dar coisa incerta será indicada, ao menos pelo gênero e pela quantidade. Portanto não é possível encontrar na coisa incerta a quantidade do objeto da relação jurídica, já que esse não se encontra indeterminado, mas somente determinado.
7 – O QUE É UMA OBRIGAÇÃO DE FAZER E COMO SE DIVIDE? EXPLIQUE CADA UMA.
É aquela que tem como objeto a prática de uma atividade, sendo esta caracterizada por um serviço, a ser realizada pelo devedor. O que diferencia as obrigações de dar e de fazer é que na primeira, a coisa já esta confeccionada, enquanto na outra o devedor deverá, ainda, confeccionar a coisa para somente a partir disso a entrega. A divisão das obrigações de fazer se divide em : obrigação fungível, que poderá ser cumprida por um terceiro, sendo ela a que a delegação do serviço não gera qualquer tipo de prejuízo ao credor; e obrigação infungível, que tem caráter personalíssimo, deve ser exercida exclusivamente pelo próprio devedor, sendo que o mandatário não tem capacidade para transferir seus poderes a outrem.
8 – O QUE É UMA OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER?
É uma obrigação negativa em que a prestação a ser cumprida pelo devedor deve uma abstenção, portanto, não deve praticar uma determinada ação, podendo ser objeto da obrigação qualquer tipo de inércia desde que não seja legalmente proibida.
9- O QUE É UMA OBRIGAÇÃO COMPLEXA?
A obrigação complexa é um desdobramento das obrigações com pluralidade de prestações que podem ser simples ou complexas. Dessa forma, quando houver mais de um credor ou devedor, ou até mesmo em ambos, serão as chamadas obrigações subjetivamente complexas. Além do mas as prestações também poderão ser complexas, estas objetivamente, quando for mais de uma, se dividindo em cumulativas, facultativas e alternativas.
10 – O QUE É UMA OBRIGAÇÃO DIVISÍVEL?
Nas situações em que tem mais de um credor, as chamadas obrigações subjetivamente complexas, se tem compreendidas as obrigações divisíveis, quando se tem a possibilidade de ser fracionada sem perder suas características originais ou qualquer outro impedimento. E dessa forma de forma não prejudica o negócio jurídico.
11– O QUE É UMA OBRIGAÇÃO INDIVISÍVEL?
Se tem quando o objeto da prestação não é passível de divisão haja vista que divisão do mesmo causaria danos materiais, financeiros, entre outros. Portanto, a indivisibilidade pode ser da própria natureza do objeto, em razão de ordem econômica ou ainda pela vontade das partes que para manterem o estado do objeto optam pela indivisão.
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