Os Sistema Tributário Brasileiro
Por: Mara Ribeiro • 2/10/2015 • Relatório de pesquisa • 895 Palavras (4 Páginas) • 220 Visualizações
Direito Tributário
Aula 1 – Sistema Tributário Brasileiro
Professor André Mendes Moreira
O preletor André Mendes Moreira é advogado tributarista, mestre e doutor em direito tributário.
Nesta aula ele esboça sobre os princípios constitucionais tributários e a forma de organização dos tributos no Brasil.
Entendi nesta aula mais profundamente sobre o tema tributo. Antigamente os tributos eram pagos com prestação de serviços e entrega de bens, e hoje os tributos são aceitos somente em pecúnias, dinheiro. Os tributos não são pagos por quem quer o contribuinte pago por obrigação, pois se não o fizer pode ser autuado, e se mesmo assim não pagar, pode ser executado e quando é executado os seus bens e contas bancárias são penhoradas até que sejam quitados os débitos com a fazenda.
Receitas originárias e receitas derivadas.
Tributo é lei. Mas existem leis que protegem os contribuintes de cobranças indevidas. Um dos motivos da Revolução Francesa foi esta, as classes menos favorecidas eram exploradas e os mais ricos que não pagavam impostos, houve a necessidade de se instituírem leis para que fosse distribuída de forma justa a tributação.
Os tributos são receitas derivadas do Estado e são classificadas em cinco espécies:
- Impostos: são tributos que servem para custear parte das despesas de administração e dos investimentos do governo em obras de infraestrutura (estradas, portos, aeroportos, etc) serviços essenciais á população, como saúde, segurança e educação.
- Taxas - É um tributo contraprestacional de serviços públicos ou de benefícios feitos, postos à disposição ou custeados pelo Estado, em favor de quem paga, ou seja, o contribuinte. É cobrada pela prestação de serviços públicos e da polícia. O valor da taxa é calculado com base no custo do serviço prestado pelo Estado em favor do contribuinte.
- contribuição de melhoria - É um tipo de tributo. Valor que o Estado exige, diretamente em função de uma obra pública, dos proprietários de imóveis que foram beneficiados por ela.
- Contribuições especiais - é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
- Empréstimo Compulsório - A Constituição Federal prevê as situações que uma vez existentes autorizam a criação desse tributo pela União: despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública ou guerra externa efetiva ou iminente; investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional.
Questões
1 - Apresente e explique o conceito primitivo da expressão Tributo.
R: O conceito primitivo da expressão tributo é a palavra latina tribuere, que significa inicialmente repartir por tribos.
2 - Como eram cobrados os tributos quando foram criados?
R: Os tributos, antigamente, não eram pagos em dinheiro, moeda. Eram pagos em serviços prestados, ou entrega de bens ou serviços prestados, para o Senhor de uma determinada tribo.
3 - Conceitue Receitas Derivadas e Receitas originárias.
R: As receitas Derivadas são aquelas que os contribuintes pagam dos seus bolsos, para custear os serviços públicos. E receitas originárias são aquelas em que o estado explora seus próprios bens, como por exemplo: aluguéis de imóveis públicos, que geram receitas originárias para o Estado.
4 - O que se quer dizer verdadeiramente, quando se usa a expressão compulsoriedade dos Tributos?
R :Quer dizer da obrigatoriedade que o contribuinte tem de pagar o tributo, que é uma cobrança legal, legitima e de direito público. Vale a ressalva de que o Estado desempenha as atividades tributárias com submissão às leis que regem o submete.
5 - De que maneira o Código tributário nacional (TCN) conceitua a expressão Tributo, em seu art. 3º?
R: É toda obrigação tributária a que o contribuinte é sujeito, Não se paga tributo porque quer, paga-se porque se o não fizer, poderá ser autuado. Sendo autuado e não pagando, poderá ser executado. Sendo executado, terá seus bens penhorados, suas contas bancárias penhorados, até o pagamento da dívida. E haverá multas, juros e honorários advocatícios da fazenda pública, do seu patrimônio para o patrimônio do Estado.
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