Dano Estético e Dano Social
Por: Rossi Pio • 8/4/2017 • Dissertação • 421 Palavras (2 Páginas) • 285 Visualizações
Dano estético
O dano estético é um dano extrapatrimonial, no âmbito da responsabilidade civil e nasceu após os danos materiais e morais, que são elencados no inciso V do artigo 5º da Constituição Federal. O dano estético, antigamente, era absorvido na indenização do dano moral, sendo atrelado a ele, sem suas próprias características definidoras. Nos dias atuais é considerado um dos danos à personalidade. Esses danos, assim como os demais elencados no ordenamento jurídico, também estão dirimidos no Código Civil brasileiro, em seu artigo 927. Tendo em vista a necessidade de dar ao dano estético a visibilidade atinente à importância do mesmo, este passou a ter sua própria particularidade e indenização. O dano estético se caracteriza pela alteração da forma de origem da vítima, o enfeamento do corpo, a diferença entre o seu estado normal para um estado de inferiorização, causando embaraçamento, porém de forma visual, estética. A prova cabal do dano estético é o contato visual com a vítima, pessoalmente ou através de imagens, a qual demonstre a diferença visual após o acontecimento danoso. O dano estético é sempre visível, pois se concretiza na deformidade. O prejuízo estético não caracteriza, a rigor, um terceiro gênero de danos, mas representa uma especificidade do dano moral. O erro médico é um grande gerador do dano estético, não somente nas cirurgias plásticas, as quais, em sua maioria, visam o embelezamento, mas também nos demais procedimentos, como em um caso concreto acontecido em Minas Gerais/MG, em que, durante o parto realizado em uma na Clínica Mater, houve vários erros de procedimentos e a perícia constatou que o erro médico deixou inúmeras sequelas. Decisões nessa esfera buscam a reparação material de um dano extrapatrimonial, visando à compensação pecuniária pelo dano sofrido, em sua maioria, de forma permanente ou duradoura.
Dano social
Nova tendência nas ações judiciais com pedidos de indenização contra grandes empresas está surgindo no Brasil, Além dos pedidos de indenização por danos materiais e morais, começam a surgir os pedidos de indenização por danos morais sociais. Alguns juízes reconhecem o instituto e começam a julgar procedente parte dos pedidos. Deste fato decorre a preocupação da comunidade jurídica e dos empresários com o surgimento e consolidação das indenizações por dano social. A legislação prevê a reparação de danos materiais indiretos, ou seja, para pessoas que não sejam o próprio prejudicado. O dano acaba extrapolando os limites da pessoa lesada, fato que pode ser considerado o ponto de partida para a compreensão do dano social. O dano social é fruto da tentativa de ampliação dos danos imateriais
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