Princípios da Administração Publica
Por: Camila Souza • 5/6/2019 • Relatório de pesquisa • 766 Palavras (4 Páginas) • 127 Visualizações
Princípios da Administração Pública e os aplicáveis aos processos licitatórios
Princípios da Administração Pública
A Administração Pública é um conceito em que descreve o conjunto de agentes, serviços e órgãos constituídos pelo Estado com o objetivo de executar gestão a sociedade. A Administração Pública tem como objetivo trabalhar a favor do interesse público e dos direitos dos cidadãos que administra.
De acordo com o artigo 37 da Constituição Federal estão enunciados os seguintes princípios da Administração Pública e os relacionados às licitações públicas, sendo, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, também conhecidos através da sigla LIMPE.
1) Princípio da Legalidade
O princípio da legalidade é considerado o princípio mais importante da Administração Pública. É caracterizado como limitador da atividade do gestor público, onde só é autorizado fazer o que está em lei.
Ou seja, o princípio da legalidade estabelece que na Administração Pública os atos administrativos são exclusivos as convenções legais e somente aquilo que a legislação autoriza fazer.
2) Princípio da Impessoalidade
Esse princípio é o qual determina à Administração, a não executar atos que visam interesses pessoais ou subordinar-se ao convívio com qualquer indivíduo, mas sim, direcionado a atender opiniões legais e principalmente interesses sociais.
O artigo 37 da CF de 1998, primeiro parágrafo estabelece que, a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizam promoção pessoal de autoridades ou serviços públicos.
Ou seja, o administrador público deverá trabalhar de forma decidida, justa e igualitária, visando sempre a finalidade pública.
3) Princípio da Moralidade
No princípio da moralidade é concedido ao administrador público, o dever de trabalhar com moral, ética e responsabilidade. Ou seja, o ato ou atividade exercidos pelo administrador público tem de estar adequado não só ao que se estabelece em lei, mas à própria moral, pois nem tudo o que é legal é honesto.
Sendo assim, não se refere a moral comum, mas sim jurídica, que traz ao administrador o dever de não apenas cumprir a lei diretamente, mas cumprir essencialmente procurando sempre o melhor resultado para a administração.
4) Princípio da Publicidade
O princípio da publicidade garante a obrigatoriedade da administração em publicar seus atos oficiais, objetivando garantir a transparência com as atividades exercidas pelo Poder Público diante dos cidadãos. O Administrador Público deve agir a favor dos interesses da sociedade assim, garantindo os direitos sociais.
Ou seja, será por meio da publicação das atividades administrativas que o cidadão terá conhecimento dos atos e das ações realizadas, proporcionando transparência.
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