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Projeto de monografia

Por:   •  20/4/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.636 Palavras (7 Páginas)  •  240 Visualizações

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INSTITUTO DAMÁSIO DE JESUS

CECÍLIA MARIA CUNHA DE ARAUJO

RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO SÓCIO-ADMINISTRADOR, ARTIGO 135, III DO CTN E O ÔNUS DA PROVA

Brasília

2015

RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO SÓCIO-ADMINISTRADOR, ARTIGO 135, III DO CTN E O ÔNUS DA PROVA

Monografia apresentada como requisito parcial para a obtenção do título de pós graduanda, pelo Instituto Damasio de Jesus.        

Orientador:

Brasília

2015

SUMÁRIO

1 IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO        

1.1 TÍTULO PROVISÓRIO        

1.2 AUTOR        

1.3 ORIENTADOR        

1.4 ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO FINAL PRETENDIDO        

1.5 ÁREA DE CONCENTRAÇÃO/LINHA DE PESQUISA        

1.6 DURAÇÃO        

2 OBJETO DA PESQUISA        

2.1 TEMA        

2.2 DELIMITAÇÃO DO TEMA        

2.3 FORMULAÇÃO DO PROBLEMA        

2.4 HIPÓTESE(S)        

2.4 VARIÁVEL(IS)        

3 JUSTIFICATIVA        

4 OBJETIVOS        

4.1 GERAL        

5 METODOLOGIA        

5.1 MÉTODO DE ABORDAGEM        

5.2 TÉCNICAS DE PESQUISA        

5.2.1 Documentação indireta        

5.2.2 Documentação direta        

6 EMBASAMENTO TEÓRICO        

6.1 REVISÃO BIBLIOGRÁFICA        

6.2 TEORIA DE BASE        

6.3 CATEGORIAS E SEUS CONCEITOS OPERACIONAIS        

7 ESTRUTURA PROVISÓRIA DA MONOGRAFIA        

8 CRONOGRAMA        

9 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS        

9.1 REFERÊNCIAS DAS FONTES CITADAS NESTE PROJETO        

9.2 LEVANTAMENTO BIBLIOGRÁFICO PRELIMINAR        


1 IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO

1.1 TÍTULO PROVISÓRIO

  1. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO SÓCIO-ADMINISTRADOR, ARTIGO 135, III DO CTN E O ÔNUS DA PROVA.

1.2 AUTOR

  1. Nome do aluno(a): Cecilia Maria Cunha de Araujo
  2. Telefone(s): (61) 92311469
  3. E-mail: ceciliacunha100@gmail.com

1.3 ORIENTADOR

1.4 ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO FINAL PRETENDIDO

  1. Monografia de pós graduação

2 OBJETO DA PESQUISA

2.1 TEMA

  1. Este trabalho tem por objetivo desenvolver quais são as responsabilidades dos sócios, na qualidade de diretores ou gerentes, no âmbito do direito tributário e quais serão as suas espécies de responsabilidade.

2.2 DELIMITAÇÃO DO TEMA

  1.  Delimitações do tema:
  1. Limitação temporal: A pesquisa do presente trabalho demandará cerca de 2 meses para sua conclusão.
  2. Territorial: haverá pesquisa jurisprudenciais, doutrinárias e legislativa.
  3.  Conteúdo: pesquisa não pretende adentrar nos aspectos filosóficos ou políticos que o tema possa ensejar.

2.3 FORMULAÇÃO DO PROBLEMA

É sabido que de acordo com o artigo 135 do código tributário nacional, o terceiro será pessoalmente responsável pelos créditos tributários, respondendo inclusive com seu patrimônio pessoal, em virtude de ter praticado atos com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, sendo esta a questão principal a ser explorada. Dessa forma. E realizado, portanto o estudo sobre a apuração da responsabilidade tributária do sócio, como substituto tributário, analisando a possibilidade de redirecionamento da execução fiscal à pessoa deste, trazendo ainda breve análise referente à teoria da desconsideração da personalidade jurídica e as circunstâncias em que se poderá responsabilizar pessoalmente o sócio no âmbito tributário, bem como os elementos e requisitos a serem observados para que de fato seja o sócio responsabilizado. Analisa-se também a quem caberia o ônus da prova do fato gerador ensejador dessa responsabilidade, levando em consideração que a certidão de dívida ativa goza de presunção de liquidez e certeza, trazendo os atuais entendimentos jurisprudenciais.

2.4 HIPÓTESE(S)

O presente trabalho, tem por finalidade, portanto, demonstrar o alcance da responsabilização tributária dos sócios e quais os limites a serem observados, delimitando e diferenciando metodicamente os casos em que os sócios podem ou não ser responsabilizados.


3 JUSTIFICATIVA

  1. A abordagem dessa temática justifica-se pelo fato de possuir enorme importância nos dias atuais, pois compreende desde as pequenas empresas, até as grandes redes societárias, uma vez que tem preocupado os sócios investidores, empreendedores e inúmeros outros participantes no ramo empresarial.

4 OBJETIVO

O objetivo deste trabalho de pesquisa é, portanto, demonstrar o alcance da responsabilização tributária dos sócios e quais os limites a serem observados, delimitando e diferenciando metodicamente os casos em que os sócios podem ou não ser responsabilizados.


5 METODOLOGIA

5.1 MÉTODO DE ABORDAGEM

  1. As pesquisas resultarão em jurisprudências, doutrinarias e legislativas.

5.2 TÉCNICAS DE PESQUISA:

5.2.1 Documentação indireta

  1. a) pesquisa documental: documentos (leis, sentenças, acórdãos, pareceres, portarias) que podem ser encontradas em arquivos (públicos ou particulares, sites da internet, bibliotecas, etc.
  2. b) pesquisa bibliográfica: livros, artigos e outros meios de informação em periódicos (revistas, boletins, jornais), outras pesquisas podem ser encontradas em bibliotecas, sites da internet, etc.

6 EMBASAMENTO TEÓRICO

6.1 REVISÃO BIBLIOGRÁFICA

A jurisprudência do stj tem fixado o entendimento o seguinte sentido,

“TRIBUTARIO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. RESPONSABILIDADE DE SÓCIO-GERENTE. LIMITES. ART. 135, III, DO CTN. PRECEDENTES. 1. OS BENS DO SÓCIO DE UMA PESSOA JURÍDICA COMERCIAL NÃO RESPONDEM, EM CARÁTER SOLIDÁRIO, POR DÍVIDAS FISCAIS ASSUMIDAS PELA SOCIEDADE. A RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA IMPOSTA POR SÓCIO-GERENTE, ADMINISTRADOR, DIRETOR OU EQUIVALENTE SÓ SE CARACTERIZA QUANDO HÁ DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE OU SE COMPROVA INFRAÇÃO À LEI PRATICADA PELO DIRIGENTE. 2. EM QUALQUER ESPÉCIE DE SOCIEDADE COMERCIAL É O PATRIMÔNIO SOCIAL QUE RESPONDE SEMPRE E INTEGRALMENTE PELAS DÍVIDAS SOCIAIS. OS DIRETORES NÃO RESPONDEM PESSOALMENTE PELAS OBRIGAÇÕES CONTRAÍDAS EM NOME DA SOCIEDADE, MAS RESPONDEM PARA COM ESTA E PARA COM TERCEIROS, SOLIDÁRIA E ILIMITADAMENTE, PELO EXCESSO DE MANDATO E PELOS ATOS PRATICADOS COM VIOLAÇÃO DO ESTATUTO OU DA LEI (ART. 158, I E II, DA LEI Nº 6.404/76). 3. DE ACORDO COM O NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO-TRIBUTÁRIO, OS SÓCIOS (DIRETORES, GERENTES OU REPRESENTANTES DA PESSOA JURÍDICA) SÃO RESPONSÁVEIS, POR SUBSTITUIÇÃO, PELOS CRÉDITOS CORRESPONDENTES A OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS RESULTANTES DA PRÁTICA DE ATO OU FATO EIVADO DE EXCESSO DE PODERES OU COM INFRAÇÃO DE LEI, CONTRATO SOCIAL OU ESTATUTOS, NOS TERMOS DO ART. 135, III, DO CTN. 4. O SIMPLES INADIMPLEMENTO NÃO CARACTERIZA INFRAÇÃO LEGAL. INEXISTINDO PROVA DE QUE SE TENHA AGIDO COM EXCESSO DE PODERES, OU INFRAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL OU ESTATUTOS, NÃO HÁ FALAR-SE EM RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO EXSÓCIO A ESSE TÍTULO OU A TÍTULO DE INFRAÇÃO LEGAL. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO EX-SÓCIO. 5. PRECEDENTES DESTA CORTE SUPERIOR. 6. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA REJEITADOS.54 (GRIFOU-SE) TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO AO SÓCIOGERENTE. IMPOSSIBILIDADE NA ESPÉCIE. INADIMPLEMENTO DE TRIBUTO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE INFRAÇÃO LEGAL. MATÉRIA OBJETO DE RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. 1. A PRIMEIRA SEÇÃO DESTA CORTE, AO JULGAR O RESP 1.101.728/SP, MEDIANTE O PROCEDIMENTO DESCRITO NO ART. 543-C DO CPC (RECURSOS REPETITIVOS), RATIFICOU O ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE O SIMPLES INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA NÃO CARACTERIZA INFRAÇÃO LEGAL PARA FINS DE RESPONSABILIZAÇÃO DO SÓCIO-GERENTE, CABENDO AO FISCO PROVAR QUE O SÓCIO AGIU COM EXCESSO DE PODERES OU INFRAÇÃO À LEI OU AO ESTATUTO SOCIAL DA EMPRESA A FIM DE RESPONSABILIZÁ-LO. 2. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.556.2

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