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RESENHA CRITICA DIREITO ADMINISTRATIVO

Por:   •  3/3/2020  •  Resenha  •  514 Palavras (3 Páginas)  •  261 Visualizações

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UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ

MBA EM POLÍTICAS E GESTÃO EM SEGURANÇA PÚBLICA

Resenha Crítica de Caso

Paulo Victor Queiroz Luz Leandro

Trabalho da disciplina Estudos em Direito Administrativo

Tutor: Prof. Viviani de Oliveira Rodrigues

Campo Grande — MS

2020

REFLEXO DAS ESFERAS ADMINISTRATIVA E PENAL

Referência: MADEIRA, Jose Maria Pinheiro: Reflexo das esferas administrativa e penal

O texto favorece uma visão esclarecedora acerca das possíveis classificações de crimes e punições que podem recair sobre o servidor público. De início, o autor expõe que, em linhas gerais, dentro do atual sistema de governança ao qual estamos inseridos, no Brasil, embora possam estar diretamente relacionadas dentro de um caso, as instâncias penal, administrativa e civil são independentes e não se sobrepõem entre si. Tal independência favorece com que as infrações cometidas sejam nas áreas civis, penais ou administrativas sejam investigadas pelo órgão competente coma autonomia que o tem.

No entanto, especificamente para dois casos à parte, o autor refere que pode haver sobreposição e/ou vinculação entre as instâncias. Como exemplo, o âmbito penal pode se sobrepor ao âmbito administrativo. Os casos em questão são respectivamente, a inexistência do fato e a negativa de autoria. Para estes dois casos, a pena judicial tenderá a prevalecer sobre as punições cíveis e administrativas. Madeira (2002) expõe que de uma forma pouco provável, porém possível, as instâncias podem, por vezes, se comunicar.

O autor levanta o questionamento acerca da possibilidade de uma resolução em uma esfera penal, por exemplo, exercer influência sobre a administrativa. Aponta ainda que devemos direcionar o olhar para um prisma de como o sistema vem enxergando e distinguindo as categorias de crimes, segregando-os em funcionais, quando a infração foi cometida dentro de uma função pública, e não funcionais, em que se foi cometida infração fora de tal função. Baseando seus questionamentos no que está descrito no Código de Processo Penal Brasileiro, o autor aponta que para as infrações possivelmente cometidas há duas possibilidades como consequência ao ato cometido pelo servidor público: ser condenado ou absolvido da sentença.

Para os casos em que houver condenação por crime funcional, a condenação funcional gera uma condenação administrativa. Segundo o autor, o que vale é o que está descrito pela lei vigente, ou seja, a demissão do servidor público. A segunda possibilidade para o servidor público infrator é a absolvição, em que, de forma resumida, não há aplicação de pena pelo fato de que as evidências ou ausência destas não foram suficientes para culminar em condenação.

Frente ao exposto no texto, vem à tona o questionamento acerca da relação dualista entre a independência e dependência entre as instâncias penais, administrativas

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