Resenha Critica Direitos das Crianças, Adolescentes e Idosos
Por: keisemart • 17/9/2020 • Trabalho acadêmico • 1.230 Palavras (5 Páginas) • 457 Visualizações
UNIVERSIDADE PAULISTA-UNIP
GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA
Direitos das Crianças, Adolescentes e Idosos
Prof: Tirza Almeida
Aluna: Keise Suane Andrade Martins- NF14FD6
A patologização e a medicalização é o assunto central do vídeo. Realizada no Subsede de Campinas, com o tema: EU DIGO NÃO à Medicalização e à Patologização da Educação- Resistir para Re-Existir. Dessa forma, é importante pensar no conceito “patologização”. Ato de patologizar, que vem de patologia, cuja origem é a palavra grega pathos, que significa, principalmente, “passividade, sofrimento e assujeitamento”. A palavra utilizada no latim na forma patere significa “sofrimento, paixão” (no sentido de passividade). O termo medicalização refere ‑se ao processo de transformar questões não médicas, eminentemente de origem social e política, em questões médicas, isto é, tentar encontrar no campo médico as causas e soluções para problemas dessa natureza.
O número de crianças que estão sujeitas à medicalização em consequência de comportamentos considerados desviantes. São termos construídos ao longo da história que, sob influência da ciência médica permeada pelas ideias higienistas, foram se estabelecendo em divisões binárias, como: saúde ‑doença, normal‑ normal‑anormal, ordem ‑desordem, louco ‑não louco e, por fim, raças superiores ‑inferiores. Dessa forma, pelo fato de a escola, por força do capitalismo e da industrialização, ter‑se tornado uma instituição de produção e regulação social, criou ‑se a necessidade de recorrer a psicofármacos no tratamento das dificuldades escolares. O fracasso escolar é expressão institucionalizada, presente na escola como problema, cuja existência que já parece ser inquestionável opera produzindo saber. Porém, se antes o aluno fracassado era aquele que apresentava “desinteresse”, “indisciplina” e “falta de educação”, na atualidade é o aluno que apresenta algum tipo de disfunção cerebral de origem genética, capaz de causar deficiências e desordens no comportamento. A ciência médica atravessou o âmbito escolar e hoje a escola é um dispositivo institucionalizado, que foi produzido e produziu relações de saber e poder. Transpondo a ideia para a patologização escolar, pode ‑se dizer que é algo externo que influencia e modifica a subjetividade do indivíduo, ou seja, patologizar é o próprio ato de apontar no diferente uma doença que, mesmo inexistente, passa a ser reconhecida e diagnosticada pela equipe escolar e de saúde. Esse ato, além de estigmatizar o indivíduo classifica-o como anormal, ainda busca, através de justificativas sociais, afirmar a patologia, o que pode desencadear como consequência o ato da medicalização.
No vídeo podemos notar a preocupação com a infância e a juventude em relação a Medicalização. Estão cada vez mais precoce as cirurgias em jovens por culto a um determinado tipo de beleza, alarmantes usos de Ritalina em vestibulandos ou estudantes pressionados por exigências acadêmicas, excessivos diagnósticos de TDAH, TOD e dislexia em decorrências de um suposto mau desempenho ou comportamento na escola, contenção química a adolescentes em medidas protetivas ou socioeducativas, capacitismo em relação às pessoas com deficiência. As reflexões tiveram o intuito de pensar sobre a medicalização, possibilitando uma discussão sobre a visão biologizante e organicista que assola e ignora a infância ao torná‑la vulnerável e passível de diagnósticos que ficam limitados a reações e sintomas, sem que se considere o percurso da construção social dessa diagnose, nem se contextualize a criança em seu meio socio cultural.
A Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (BRASIL, 1990), conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente, considerando como criança a pessoa até doze anos de idade incompletos e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. O assunto violência escolar está na ordem do dia. Desde as notícias envolvendo escolas fechadas por conta de confrontos entre policiais e traficantes nas comunidades, até as “balas-perdidas” que atingem alunos inocentes, passando pelos infelizes episódios de confronto violento envolvendo os diversos integrantes do universo escolar. Por outro lado, ouve-se que os direitos das crianças e adolescentes são sempre garantidos pela Justiça e que a cada dia fica mais difícil realizar as ações educacionais que são esperadas pela tradição. Considerando esta interpretação, ao receber o estudante para qualquer atividade – as atividades de ensino e aprendizagem propriamente ditas, as atividades de recreação, excursões, visitas guiadas, feiras de ciência, de cultura e artes, as aulas de educação física, as aulas de laboratório, os campeonatos esportivos – o estabelecimento de ensino, da rede oficial ou da rede particular, fica investido do dever de vigilância e de guarda, devendo preservar a integridade física e moral dos estudantes, tendo a obrigação de empregar todos os meios disponíveis e eficazes de vigilância, visando a prevenir e evitar qualquer ofensa ou dano àqueles que mantém sob sua guarda.
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