Resenha Critica: Direitos Humanos, Povos Indígenas e interculturalidade
Por: Gabrielly Camargo • 21/4/2022 • Resenha • 922 Palavras (4 Páginas) • 194 Visualizações
Resenha Crítica do artigo: “Direitos Humanos, povos indígenas e interculturalidade”. Pedro Pulzatto Peruzzo.
Essa resenha tem como objetivo destacar alguns apontamentos sobre o artigo “Direitos Humanos, povos indígenas e interculturalidade”. Do autor Pedro Pulzatto Peruzzo, presente na revista Videre.
De maneira geral, o autor destaca que o primeiro artigo da Constituição de 1988 relata que a República Federativa do Brasil é baseada em um estado democrático de direito e um dos principais fundamentos seria a soberania e a dignidade da pessoa humana. Além, de falar a importância de discutir a luta pelos direitos dos povos indígenas como um exercício de cidadania e a consolidação dos direitos humanos num contexto de pluralidade cultural. A interculturalidade é apresentada de uma forma que, de fato, se avança em questão do discurso da tolerância e diz o quão é necessário o respeito para que se tenha uma boa convivência entre indivíduos culturalmente distinto para o que se diz enraizado da democracia e da soberania popular no Brasil. Nesse contexto, ele diz que a democracia visa sempre analisar o consenso da maioria para se obtiver um resultado, porém, por mais que isso seja concebido pela maioria, a minoria também possui um papel essencial.
Em primeiro momento do artigo, o autor relata que quando os europeus chegaram, eles definiram os nomes desses povos que viviam ali como – índio – os Guarani, os Tupinambá, entre outros. Acaba que se sobrepõe um nome para todas essas etnias e, que índio é uma generalização que começou desde o primeiro contato que tiveram com o colonizador. Quando se classifica alguém apenas com sua própria vivência, sem querer compreender como tal pessoa se classifica já se mostra um problema, pois quando não se tem uma convivência, uma experiência com a tal, não se pode criar um “rotulo” para ela, de fato, não se pode classificar de forma unilateral, a partir do momento que se rotula algo dessa forma, os seres humanos saem no prejuízo, porque perderão a sua essência que é correlacionada com sua dignidade.
Peruzzo destaca que é relevante ficar esclarecido que os indígenas que residem em cidades, ou até mesmo que falam português, não perdem suas raízes étnicas. A identidade indígena é considerada como um critério fundamental para que se determinem os grupos aos que se aplicam o que é presente na Convenção - Ela foi promulgada no Brasil e possui um estatuto jurídico supralegal por se tratar de um documento internacional dos direitos humanos. Com isso, não se pode dizer que não é mais índio apenas por morar em cidade. Sabe- se que, o termo “índio” traz com si um grande preconceito, por isso cada povo deve ser tratado de maneira individual.
O autor destaca ainda que existe uma hesitação quanto de fala sobre “direito humano” e “direito fundamental”, ainda mais se é alguém que não cursa direito. Os direitos humanos visam sempre à dignidade humana no campo internacional e, os direitos fundamentais são os que certificam a dignidade humana no que se diz campo constitucional.
Os direitos são fundamentados e realizados a partir do momento em que são inseridos na Constituição. Esse direito assegura para que se tenha um bem-estar e uma igualdade, quando se fala dele remete-se a um sistema que possui justiça, para que todos tenham seus direitos assegurados e, sua dignidade sempre respeitada.
O autor diz ainda que antes de adentrar dentro de interculturalidade precisam-se compreender duas
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