RESUMO ADM
Por: Atitude Tudo Para Construções Ltda • 12/11/2015 • Resenha • 741 Palavras (3 Páginas) • 463 Visualizações
TEORIA E PRÁTICA DA REDAÇÃO JURÍDICA - CCJ0052 Título SEMANA 14 Descrição [...] Pesquisas jurisprudenciais, antes sinônimo de tardes inteiras de bruços sobre livros volumosos e empoeirados, agora são feitas consultando um simples CD-ROM que armazena o equivalente a várias enciclopédias. Enviar uma cópia de um Acórdão para um amigo que mora em outra cidade não é mais problema com o advento da Internet. Para gerenciar os processos de um escritório de advocacia não é preciso mais uma agenda surrada e rabiscada: basta um programa de computador. A Internet representa o coroamento de todo um processo de informatização que facilitou o acesso do jurista à informação. Para saber do estado de um processo nos tribunais superiores, não é mais preciso contatar um profissional em Brasília: basta ligar o computador e acessar a Internet. Também não é mais preciso esperar meses para ter em mãos um artigo doutrinário sobre uma lei que acabou de ser promulgada: é possível encontrar, em muitas home-pages, artigos de autores respeitados sobre temas atualíssimos, muito antes de serem publicados em revistas jurídicas especializadas. E para debater sobre um tema polêmico ou buscar ajuda, existem na Internet diversas listas de discussão jurídicas, verdadeiras reproduções das ágoras gregas, em que todos podem externar sua opinião e aprender um pouco mais[1]. QUESTÃO Com base no que foi dito, faça uma pesquisa, utilizando a Internet, para selecionar informações que servirão para realizar a fundamentação do seu Parecer. O objetivo deste exercício é selecionar um conjunto consistente de informações que poderão ser usadas para dar maior consistência à fundamentação. Portanto, após fazer a seleção do material, produza um pequeno texto argumentativo em que essas informações sejam utilizadas. CASO CONCRETO Daniel ingressa com ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais em face da Construtora Montblanc, com o objetivo de compelir a parte ré a finalizar a construção do apartamento nº. 101 do Condomínio "Quintas de março", com a consequente entrega das chaves, bem como requer a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais. Alega que a Construtora não cumpriu com o contrato firmado entre as partes, pois se comprometeu a entregar as chaves do imóvel em Janeiro de 2010, porém até a presente data permanece em mora, fato esse que gerou frustração das legítimas expectativas do autor em ter a sua moradia na data mencionada. Citada, a parte ré em sua defesa alega que de fato ainda se encontra em atraso com a construção e a entrega dos apartamentos, porém afirma que no momento em que detectou a possibilidade de demora no cumprimento de sua obrigação, em especial por conta de alguns prejuízos econômicos sofridos pela Construtora, notificou a cada um dos promitentes compradores, informando que as obras se prolongariam por mais um tempo em razão de diversos fatores. Sustenta que nessa notificação requereu a colaboração de todos os condôminos para que estes continuassem honrando com seus pagamentos e, para não causar prejuízos maiores para os promitentes compradores, concedeu voluntariamente diminuição proporcional do valor das parcelas em razão do atraso, além de permitir que condôminos inadimplentes até aquela data pudessem quitar seus débitos sem juros. Afirma ainda em sua defesa que o autor se encontra inadimplente por aproximadamente três anos e não adotou qualquer ação para alterar a sua situação. Por fim requer a improcedência dos pedidos. Se desejar necessário, consulte as seguintes fontes: 1) Conceito de Boa fé: para Ruy Rosado de Aguiar, é um "Princípio Geral de Direito, segundo o qual todos devem comportar-se de acordo com um padrão ético de confiança e lealdade. Gera deveres secundários de conduta, que impõe às partes comportamentos necessários, ainda que não previstos expressamente nos contratos, que devem ser obedecidos a fim de permitir a realização das justas expectativas surgidas em razão da celebração e da execução da avença". 2) Art. 422 do CC: Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé. 3) Art. 113 do CC: Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração. 4) A teoria da vedação dos atos contraditórios (venire contra factum proprium), que busca preservar o princípio da confiança, consiste na linha de conduta que deve ser estabelecida de forma a preservar o equilíbrio contratual. Em outras palavras, o comportamento inicialmente adotado por uma parte não pode ser alterado sem prévio aviso se ela gerou uma expectativa legítima da outra parte
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