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SINDICÂNCIAS NO EXÉRCITO

Por:   •  17/5/2016  •  Ensaio  •  3.941 Palavras (16 Páginas)  •  669 Visualizações

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MINISTÉRIO DA DEFESA

EXÉRCITO BRASILEIRO

COMANDO MILITAR DO NORDESTE

COMANDO DA 7ª REGIÃO MILITAR

(Gov das Armas Prov de PE/1821)

REGIÃO MATIAS DE ALBUQUERQUE

  1. AUTOS DE SINDICÂNCIA

NUP: 0044392.00004505/2016-26

SINDICANTE: PABLO DARLAN FRAGA VASCONCELOS – 1º Ten

OBJETO: Apurar a concessão de porte de arma de fogo ao Sd reformado CLÁUDIO ROBERTO TAVARES BARBOSA.

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MINISTÉRIO DA DEFESA

EXÉRCITO BRASILEIRO

COMANDO MILITAR DO NORDESTE

COMANDO DA 7ª REGIÃO MILITAR

(Gov das Armas Prov de PE/1821)

REGIÃO MATIAS DE ALBUQUERQUE

TERMO DE ABERTURA

Aos vinte e nove dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezesseis, nesta cidade de Recife-PE, no Comando da 7ª Região Militar, em cumprimento ao determinado na Portaria Nr 002-SP/SE.1, 27 de janeiro de 2016, do Comandante da 7ª Região Militar (autoridade instauradora), faço a abertura dos trabalhos atinentes a presente sindicância, do que, para constar, lavrei o presente termo.

_______________________________________________

PABLO DARLAN FRAGA VASCONCELOS - 1º Ten

Sindicante

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MINISTÉRIO DA DEFESA

EXÉRCITO  BRASILEIRO

14º BATALHÃO LOGÍSTICO

(7ª FORM INT REG/1941)

  1. BATALHÃO DIOGO CAMARÃO

JUNTADA DA PORTARIA DE INSTAURAÇÃO E ANEXOS

Aos vinte e nove dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezesseis, nesta cidade de Recife-PE, no Comando da 7ª Região Militar, faço a juntada aos autos da presente sindicância dos documentos a seguir especificados, do que, para constar, lavrei o presente termo.

1. Portaria Nr 002-SP/SE.1, de 27 de janeiro de 2016, do Sr Gen Div Márcio Roland Heise – Comandante da 7ª Região Militar.

2.  DIEx Nº 351-SEC/SSIP/Ch EM, de 09 de novembro de 2015, do Chefe da Seção do Serviço de Inativos e Pensionistas/7 ao Sr Chefe do Estado-Maior da 7ª Região Militar.  

                                           

_______________________________________________

PABLO DARLAN FRAGA VASCONCELOS - 1º Ten

Sindicante

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MINISTÉRIO DA DEFESA

EXÉRCITO  BRASILEIRO

14º BATALHÃO LOGÍSTICO

(7ª FORM INT REG/1941)

  1. BATALHÃO DIOGO CAMARÃO

TERMO DE INQUIRIÇÃO

Aos três dias do mês de maio do ano de dois mil e dezesseis, nesta cidade de Recife, Estado de Pernambuco, na Seção de Licitações e Contratos do Comando da 7ª Região Militar compareceu o senhor CLÁUDIO ROBERTO TAVARES BARBOSA, Soldado Reformado, vinculado a SIP da 7ª RM, contando com 50 anos de idade, natural de Recife-PE, solteiro, filho de José Tavares Barbosa e de Severina Marques Silva, residente na Rua Valeriano Lobo, 124, Casa Amarela, CEP 52.210-170, portador da Carteira de Identidade n º 076096633-3, espedida pelo Ministério da Defesa – Exército Brasileiro que foi inquirido pelo sindicante. Perguntado se tem conhecimento do fato que deu origem a presente sindicância, constante da Portaria que a instaurou, a qual lhe foi lida, respondeu que sim. Perguntado se possui algum armamento respondeu que sim. Perguntado qual o armamento respondeu uma Pistola da Marca: Taurus; Calibre: .380; Nº Série: KDY92647; Nº Sigma: 689103 devidamente registrada de acordo com o Boletim Regional Nº 19 de 30/11/2011, Cmdo 7ª RM. Perguntado qual o comportamento quando da passagem à inatividade, respondeu que Bom. Perguntado por qual motivo deseja obter o seu porte de arma, respondeu para segurança pessoal e da família uma vez que reside em área de risco e com altos índices de criminalidade. Perguntado se tem conhecimento das responsabilidades e penalidades constantes na Lei nº 10.826, de 22 Dez 2003, no que se refere a certidões de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar, respondeu que sim. Perguntado se está respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, respondeu que não. Perguntado qual o motivo da sua passagem para Inatividade, respondeu que foi reformado por invalidez. Perguntado se tem conhecimento do Inciso III, do Art. 26 da Port nº 01-Dlog, de 17 de Jan 06, que trata de se ter conduta ilibada na vida pública e particular pelo sindicado, respondeu que sim. Perguntado, ainda, se tem algo mais a declarar, respondeu que não. E como nada mais disse, nem lhe foi perguntado, dou por encerrado o presente depoimento. Iniciado às 14h e terminado às 14h30, que depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado pelo sindicante, pelo sindicado e pelas testemunhas que presenciaram a inquirição.

Recife-PE, 03 de maio  de 2016.

 

_______________________________________________

PABLO DARLAN FRAGA VASCONCELOS - 1º Ten

Sindicante

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CLAUDIO ROBERTO TAVARES BARBOSA 

Sindicado

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LEANDRO GUSTAVO ALMEIDA DA SILVA LOUREIRO - 1º Sgt

Testemunha

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LUMA BARBOSA RAMALHO GONÇALVES – 3º Sgt

Testemunha

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MINISTÉRIO DA DEFESA

EXÉRCITO  BRASILEIRO

14º BATALHÃO LOGÍSTICO

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