DIREITO FUNDAMENTAL AO TRABALHO DIGNO
Por: Nathalia Amata • 24/5/2021 • Ensaio • 275 Palavras (2 Páginas) • 221 Visualizações
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PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA 9ª VARA DA FAZENDA DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Processo n° 0066807-82.2009.8.19.0001
O FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOPREVIDENCIA, pela Procuradoria Geral do Estado, nos autos da ação em epígrafe, ajuizada por LUZIA DE OLIVEIRA E OUTRA, vem informar que não se opõe às prévias de precatório de fls. 530-535 conforme parecer exarado pela Assessoria de Cálculos e Perícias Contábeis da PGE/RJ nos autos do processo administrativo n° SEI-140001/021919/2020.
Rio de Janeiro, 24 de maio de 2021
DANIEL DE ARAUJO PERALTA
Procurador do Estado
Processo n° SEI-140001/021919/2020
Processo n° 0066807-82.2009.8.19.0001
À D. CHEFIA DA PG-07,
Encaminho o presente processo com as informações abaixo, relativas à prévia de precatório de fls. 530-535, para a devida ciência e conferência, juntamente com a petição de concordância já pronta e assinada a ser protocolizada junto à Vara de Origem, rogando posterior remessa à d. PG-02 para ciência e anotações cabíveis:
- Houve trânsito em julgado da decisão condenatória (índice 100 dos autos eletrônicos);
- Houve intimação para execução (índice 272 dos autos eletrônicos);
- Não foi apresentada impugnação à execução (índice 282 dos autos eletrônicos)
- Foi apresentada Exceção de pré-executividade, índice 301 dos autos eletrônicos, a qual foi acolhida para homologar os cálculos de fls. 491
- Não se trata de execução provisória;
- Não foram localizados precedentes (documentos 17300315 e 17300578 do presente processo SEI).
- As prévias foram analisadas pela ACPC/PGE, que manifestou concordância (Documento 17057574 do presente processo SEI).
Rio de Janeiro, 24 de maio de 2021
DANIEL DE ARAUJO PERALTA
Procurador do Estado
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