O DIREITO E A PROMOÇÃO DA CULTURA
Por: kayke1 • 19/9/2021 • Monografia • 611 Palavras (3 Páginas) • 181 Visualizações
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O DIREITO E A PROMOÇÃO DA CULTURA
No Brasil, são antigas as relações entre Estado e manifestações culturais. Contudo, a proposição de políticas públicas de apoio e promoção a cultura e muito mais recente. Um dos marcos da institucionalização das políticas culturais deu-se com a criação do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Sphan), em 1937. Já entre os anos 1950 e 1960, verificou-se o início de grandes investimentos privados, entre os
quais estão o Museu de Arte Moderna (MAM), no Rio de Janeiro, e o Museu de Arte de São Paulo (Masp).
As relações entre o Estado e a cultura são necessariamente marcadas pelas forças políticas e ideológicas que se estabelecem na sociedade em cada momento histórico. Nos últimos anos, as políticas culturais buscam valorizar não somente as grandes instituições (públicas ou privadas), artistas e produtores, mas também as manifestações diretamente vinculadas a cultura popular. Assim, a Lei no 12.343, de 2010, que instituiu o Plano Nacional de Cultura (PNC), está especialmente voltada para a proteção e a promoção da diversidade cultural brasileira. Entre seus principais objetivos estão “valorizar a diversidade cultural, étnica e regional brasileira; estimular a presença da arte e da cultura no ambiente educacional; e reconhecer os saberes, conhecimentos e expressões tradicionais e os direitos de seus detentores”.
Essa valorização da cultura popular, entretanto, não e uma benesse do Estado. E fruto de um longo processo de lutas sociais, entre as quais estão as diversas
mobilizações populares que se estruturaram após a redemocratização do Brasil, em 1985. Essas mobilizações impactaram a redação da Constituição Federal, de 1988, e continuam a atuar na tutela política e jurídica a cultura popular brasileira.
A Constituição Federal revitalizou e ampliou o conceito de patrimônio, substituindo a nominação “Patrimônio Histórico e Artístico” por “Patrimônio Cultural”. Essa alteração incorporou o conceito de referência cultural na definição dos bens passiveis de
reconhecimento, sobretudo os de caráter imaterial.
O artigo 216 da Constituição conceitua patrimônio cultural como os bens “de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referencia a identidade, a ação, a memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira”.
ATIVIDADES:
Tendo essas reflexões como parâmetro, realize a seguinte atividade:
1. Pesquisem mecanismos de proteção do patrimônio cultural existentes tanto em
âmbito nacional quanto no plano do estado e do município em que vivem.
R:Inicialmente, vemos a construção de políticas afirmativas em âmbito nacional, como órgãos como a UNESCO.
Condephaat é o órgão do governo do Estado ligado à Secretaria da Cultura, criado em 1967, que tem por finalidade a identificação, valorização e defesa do patrimônio histórico e cultural paulista.
Fundação Pró-memória de São Carlos é o órgão do município, que tem por finalidade a identificação, valorização e defesa do patrimônio histórico e cultural do município de São Carlos.
2. Procurem saber se existe algum patrimônio cultural tombado, inventariado ou registrado na região, no estado ou no município em que vocês vivem.
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