O Mobiliário Urbano Conceituação A Lei Federal 6.766/79
Por: LOHANNA SAVINO CRISTO • 19/7/2021 • Trabalho acadêmico • 288 Palavras (2 Páginas) • 263 Visualizações
Conceituação
A Lei Federal 6.766/79, referente ao Parcelamento do Solo Urbano no Registro Imobiliário, define como comunitários os equipamentos públicos de educação, cultura, saúde, lazer e similares. Atribuindo como suas funções: abastecimento de água, Serviços de Esgotos, Energia Elétrica, Coletas de Águas Pluviais, Rede Telefônica e Gás canalizado. Já a ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), na NBR9284 (atualmente cancelada) referente a Equipamento Urbano, considera mobiliário urbano “todos os objetos, elementos e pequenas construções integrantes da paisagem urbana, de natureza utilitária ou não, implantados mediante autorização do poder público em espaços públicos e privados” (ABNT, 1986, p.1). São exemplos de mobiliário urbano, de acordo com essa norma, abrigos de ônibus, acessos ao metrô, esculturas, painéis, cabines telefônicas, postes e fiação de luz, lixeiras, quiosques, entre outros.
Segundo Creus (1996), a denominação "mobiliário urbano" deveria ser substituída por "elemento urbano" já que a primeira designação remete à ideia de decoração e destacando que esses objetos possuem função bem mais complexa e utilitária. Para Montenegro (2005), o mobiliário urbano “compõe o ambiente no qual está inserido e faz parte do desenho urbano das cidades, interagindo com seus usuários e com o contexto sócio-cultural e ambiental (MONTENEGRO, 2005,p.29)”. O autor traz o conceito utilitário aos mobiliários urbanos, destacando como funçao deles trazer comodidade e conforto aos usuários, especialmente pedestres, ao invés de serem considerados apenas itens decorativos no espaço público. Assim, entende-se como mobiliário urbano o conjunto de elementos instalados no espaço público urbano com determinada função (e estética idealizada) que colabore pare a convivência entre os cidadãos e facilite o dia a dia do pedestre, tornando a cidade mais organizada e dinâmica.
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