Os Direitos e Deveres
Por: Carlos R • 31/12/2021 • Abstract • 362 Palavras (2 Páginas) • 144 Visualizações
Hipócrates inscreveu no seu juramento que visava a moralização da prática médica, uma regra que respeita os segredos do doente. A contextualização é clara no juramento de Nightingale, afirmando a confidencialidade do que for revelado pelos próprios e pelos familiares.
A regra do segredo garante a não divulgação, ou seja, a confidencialidade de qualquer informação relativa a uma pessoa.
A defesa do segredo surge em inúmeros documentos e com isto, salvaguarda-se que o dever de sigilo ou de segredo existe como forma de preservar um direito, ou seja, é pelo direito à confidencialidade que se afirma o dever de sigilo.
Os enfermeiros utilizam instrumentos e metodologias de recolha de informação que se intrometem na vida e nos sentimentos pessoais. O acesso do profissional a estas informações ocorre apenas à mercê desta qualidade profissional. É importante também ter em conta o critério de utilidade e pertinência da informação recolhida, que deverá somente contribuir para a melhoria e personalização dos cuidados. Assim, só deverá ser recolhida a informação necessária, estando esta sob proteção de confidencialidade.
O enfermeiro apenas deve partilhar a informação pertinente com aqueles que estão implicados no plano terapêutico. O segredo profissional não é um privilégio, mas uma responsabilidade do profissional. A passagem de informação deve ser feita apenas com pessoas implicadas no processo terapêutico e não deve ser feita em locais desadequados para evitar a partilha acidental de informação.
Toda a informação acerca da saúde o utente deve ser mantida de forma confidencial mesmo após a sua morte.
Em casos particulares, pode haver partilha de informação com a polícia ou com os tribunais quando há necessidade da informação de enfermagem para a resolução de casos judiciais.
É importante referir que o enfermeiro deve manter o anonimato da pessoa sempre que o seu caso for usado em situações de ensino, investigação ou controlo de qualidade de cuidados.
Relativamente ao segredo profissional, a violação deste é considerado crime, levando à punição independentemente de qualquer perigo ou dano patrimonial que possa provocar.
A manutenção do segredo é exigida pelo interesse geral. A sua violação poderá ofender não só o particular, mas também a sociedade inteira, porque priva as profissões em que ela se apoia da confiança que devem sempre inspirar ao público.
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