Os Fatos e Fundamentos Jurídicos
Por: AugustoCMPG • 2/9/2018 • Relatório de pesquisa • 411 Palavras (2 Páginas) • 391 Visualizações
NORCON-ROSSI EMPREENDIMENTOS S/A, inscrita no CNPJ/MF sob nº 13.346.687/0001-63, com sede na Rua Basílio Rocha, 216 - sala 164, Bairro Getúlio Vargas, CEP 49055-110, Aracaju/SE.
conforme os fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA NORCON-ROSSI
Incialmente, é inconteste a legitimidade passiva da demandada Construtora Norcon neste processo.
No presente caso, pode-se verificar que houve claramente um esvaziamento patrimonial de ativos (terrenos) da Construtora Norcon, para a constituição da Joint Venture NORCON-ROSSI.
Segundo informações fornecidas - - a nova empresa resultante da “UNIÃO” das duas – NORCON-ROSSI foi estruturada da seguinte forma:
“O executivo explica que a Rossi contribuirá com a gestão financeira (compras, tesouraria e relacionamento com as instituições bancárias) e o controle da nova empresa (sistemas agregando, assim, sua estrutura de capital e práticas de governança corporativa. Por outro lado, a Norcon será responsável por toda a operação do negócio, aproveitando a expertise região Nordeste, o banco de terrenos e a mão de obra qualificada.” Grifo nosso
A Norcon-Rossi, inclusive funciona na mesma sede da construtora Norcon:
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Cumpre ressaltar, que são empresas que atuam no mesmo setor, com repetição de sócios – Cristiano Teixeira e Caroline Teixeira - tendo sido constituída para continuar na exploração das atividades, em áreas afins, no interesse dos sócios da Construtora Norcon (integrantes da família Teixeira), mediante a transferência de seus bens, com o objetivo evidente de frustrar o pagamento de dívidas não adimplidos decorrentes da atuação da NORCON no mercado.
Analisando-se as informações contidas no relatório da Rossi e do Portal de imprensa da Norcon - http://imprensa.norcon.com.br/ - verifica-se claramente que pertencem ao mesmo grupo econômico.
Os dados e elementos concretos dos autos, apontam a existência de indícios consistentes de que a Norcon-Rossi integra o mesmo grupo econômico da empresa Norcon, tendo sido constituída para continuar na exploração das atividades, em áreas afins, indicando ainda, o esvaziamento patrimonial da Norcon para a Norcon-Rossi, a repetição de sócios e a participação ativa da Norcon na nova empresa.
DECLARATÓRIA - Fase de execução de sentença - Tentativas frustradas de penhora - Inclusão de empresas pertencentes ao grupo econômico da executada no polo passivo - Identidade de sócios e objeto social - Confusão patrimonial verificada - Desconsideração da personalidade jurídica - Possibilidade - Decisão mantida. (TJ-SP - AI: 21504650220148260000 SP 2150465-02.2014.8.26.0000, Relator: Sebastião Junqueira, Data de Julgamento: 10/11/2014, 19ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 17/11/2014)
Portanto, a Norcon-Rossi deve responder solidariamente por todos os danos causados aos requerentes.
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