A FILOSOFIA DO DIREITO
Por: droudersbrourers • 30/3/2019 • Bibliografia • 430 Palavras (2 Páginas) • 131 Visualizações
1. Disserte sobre os problemas e possibilidades da filosofia no contexto do Direito. Obrigatório estabelecer dois argumentos para a importância da Filosofia para o Direito.
A filosofia do Direito trata de elaborar e chegar à reflexões sobre questões à cerca do Direito, à fim de oferecer uma contribuição e esclarecimentos para os profissionais dessa área. A problemática da filosofia do Direito consiste em tanto definir um objeto para discussão quanto refletir sobre assuntos e problemas pertinentes ao Direito que vem de séculos só que sem solução, questionando se esses problemas necessitam de mais atenção e explicação ou se o mais prudente seria deixá-los como problemas insolúveis. A importância da filosofia do Direito se dá no sentido que ela proporciona ao jurista uma melhor compreensão de sua própria atividade, a partir de conceitos filosóficos; conceitos esses importantes tanto para o jurista em si quanto para o direito como um todo, pois sem os conceitos de poder, de Estado e de legitimidade não seria possível construir o Direito Constitucional, por exemplo. Ainda nesse raciocínio, a filosofia do Direito auxilia no entendimento de conceitos que independem do Direito no sentido de serem comumente associados à outras áreas da sociedade, tais como vida, liberdade, justiça e igualdade; esses são conceitos que possuem variação considerável de sentido, a filosofia do Direito e suas reflexões à cerca desses conceitos esclarece o caminho para a melhor compreensão do que cada um deles significa e como isso é relevante no âmbito jurídico.
2.Leia o texto de Michel Troper e indique duas características que fazem da “Filosofia do Direito” um campo específico de conhecimento
A primeira característica que faz da filosofia do Direito um campo específico de conhecimento é o fato de que não existe acordo sobre uma definição da filosofia do Direito, nem sobre se ela é ramo da filosofia ou parte da ciência jurídica e nem sobre as questões que ela deveria tratar, suas funções ou a própria expressão “filosofia do Direito”, que alguns preferem chamar de “teoria geral do Direito”. Essas peculiaridades trazem a filosofia do Direito para uma área seleta de conhecimentos. Outra característica que faz da filosofia do Direito um campo específico de conhecimento é que dentro da própria filosofia do Direito existe uma oposição entre filosofia do Direito dos filósofos e filosofia do Direito dos juristas, onde no primeiro ramo as grandes doutrinas filosóficas se aplicariam ao Direito e seus campos e, no segundo ramo, os juristas não buscam determinar a essência do Direito, e sim elaborar um conceito de Direito, permitindo a compreensão e a interpretação do fenômeno jurídico como um complexo de normas.
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