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A IMUNIDADE E ISENÇÃO TRIBUTARIA

Por:   •  7/3/2020  •  Artigo  •  783 Palavras (4 Páginas)  •  173 Visualizações

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IMUNIDADE E ISENÇÃO TRIBUTARIA

As imunidades elas são previstas na constituição federal enquanto as isenções estão previstas nas normas infraconstitucionais

Na imunidade o contribuinte acaba não fazendo acontecer o fato gerador em razão por essa ele não estará sujeito o lançamento do tributo, já nas isenções o contribuinte ele acaba realizando o fato gerador, só que que a lei que isenta acabara afastando o lançamento tributário, por ex: portadores de deficiência na aquisição de veículos automotores, ele são dispensados do pagamento do IPVA. O fato gerador do IPVA é a propriedade do veículo automotor, no lançamento ele será isento do pagamento.

Com relação as imunidades o contribuinte não chega a se quer cometer o fato gerador

As imunidade elas então previsto no art. 150 –VI da CF;

As imunidades visa a dispensa do pagamento não de qualquer tributo, tem como o objetivo mas o afastamento de impostos, cada alínea prevista no art. 150 –VI da CF vai especificar se é qualquer imposto ou se o imposto só para patrimônio, renda ou serviços,

Tipos de imunidades:

  1. Imunidade reciproca, ela prever o afastamento de impostos de um ente público para outro ente público, por exemplo IPVA, veja que o estado município, comete o fato gerador, porém é afastada. Ela extensiva as autarquias as fundações públicas
  2. Imunidade para templos, a CF afasta o pagamento de impostos, concedeu essa imunidade sobre os templos com um objetivo a disseminação da religião dentro do país. Deve lembrar que somente o imóvel que dissemina a religião.
  3. Imunidades para partidos políticos (entidades sindicais de trabalhadores, instituição de educação e entidades sociais) esta alínea c, do artigo 150 do inciso 6 º da CF. tem como objetivo a disseminação na atividade política, o legislador ele intende que a atividade política ela é fundamental para a sustentação do regime democrático, devendo a liberdade política ser difundida, e por essa razão concedendo essa imunidade aos partidos políticos visando facilitar essa disseminação, é importante destacar que a imunidade dos partidos políticos ela versa somente sobre os impostos de incidente sobre patrimônio, renda ou serviços e não para os imposto em geral.

Imunidade sobre as entidades sindical, com objetivo que o legislador buscou alcançar é justamente proteger liberdade sindical, com vista o fortalecimento do lado mais fragilizado, a imunidade é concedida apenas para o sindicato dos trabalhadores justamente por ser o lado mais frágil

  1. IMUNIDADE A LIVROS JORNAIS, PERIODICOS E PAPEL DESTINADO A IMPRESSAO: o objetivo pretendida pelo legislador, foi justamente a disseminação da cultura, a partir do momento que o legislador afasta a cobrança. Para os concursos, temos alguns elementos importantes que identificar, não apenas livros, jornais e revista são embarcados, que o papel destinado a impressão foi incluídos aqueles papeis fotográficos, todos esses aparatos que dão aparo a construção desses material embarcado pela imunidade também será beneficiado ao não pagamento dos impostos.

Os livros digitais também são beneficiado com o beneficio.

Imunidade da pec da musica: são fonogramas e videofonogramas produzidos no brasil, significa que os cd’s, meios de divulgação de musica eles hoje estão anparados pela imunidade, razão pela qual os impostos serão afastados da incidência desse tipo de material justamente para divulgar a cultura, muitos contribui para a inclusão dessa imunidade e hoje temos ela inserida na CF, que foi justamente incluída através da emenda constitucional nº 75/2013. Não é qualquer cd que estará embarcado pela imunidade, desde que o artista seja brasileiro, que a musica seja brasileira.

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