A Lei das S/A. Perspectivas e Tendências da Contabilidade no Brasil
Por: Thaís Brenda • 30/9/2018 • Relatório de pesquisa • 813 Palavras (4 Páginas) • 229 Visualizações
A lei das S/A. Perspectivas e tendências da contabilidade no Brasil.
A lei n°11.638/07 produziu alterações específicas, pontuais e de aplicação imediata no exercício de 2008, as normas contábeis emitidas pela CVM deverão estar obrigatoriamente em consonância com os padrões internacional IASB, que é hoje considerada como referência internacional dos padrões de contabilidade.
O artigo 177 estabelece que a “ a escrituração da companhia será mantida em registros permanentes ( a entidade deve manter um sistema de escrituração dos seus altos e fatos administrativo, através de processo manual, mecânico ou eletrônico as formalidades da escrituração estão expressas no decreto lei 486/1969) com obediência aos preceitos da legislação comercial e desta lei e aos princípios da contabilidade uniformes no tempo e registrar as mutações patrimoniais segundo o regime de competência”. Os dois aspectos essenciais da contabilidade são:
Princípios geralmente aceitos: 1.1 - Princípio da entidade: O patrimônio da empresa e distinto do patrimônio do proprietário (interesses devem ser separados). 1.2 - Princípio da oportunidade: refere-se simultaneamente a tempestividade e a integridade do registro do patrimônio. Determinando que o registro seja feito de imediato. Os registros no diário devem ser feitos com a data do fato. Em geral a data do documento. 1.3 - Princípio da continuidade: Pressupõe que a empresa terá duração indeterminada, por isso a empresa terá ganhos com naturalidade. 1.4 - Princípio do custo histórico: os componentes do patrimônio devem-se registrados pelos valores originais das transações. 1.5 – Princípio da competência: receitas e despesas são registradas no exercício a que pertencem, isto é independentemente do recebimento ou pagamento. 1.6 – Princípio da prudência: determina a adoção do menor valor para os componentes do ativo e do maior valor para o do passivo. Trata-se de uma preocupação diante dos fatos. 1.7 – Princípio da receita: A receita decorre do fato gerador independentemente do seu recebimento. 1.8 – Princípio da relevância: A informação é relevante quando é capaz de influenciar as decisões dos usuários. 1.9 – Princípio da materialidade: é material a informação quando se deparam com os valores inesperados. Pode ser por uma grande quantidade como também em pequena quantidade. Tem mais a ver com quantidade.
Uniformidade de critérios no tempo (consistência), que permite a comparação de diferentes exercícios financeiros.
A escrituração da companhia será mantida em registros permanentes, observando os princípios geralmente aceitos de contabilidade, assim como suas convenções, normas e procedimentos detalhados e os preceitos da legislação comercial e desta lei.
A lei lavrou um tento importante (os autores da lei) no 2° do artigo 177 tratando de separar a contabilidade comercial(ou contabilidade “contábil”) da fiscal. O grande problema é que as sanções para quem não obedecer aos critérios fiscais são muito mais visíveis e sentidas do aquelas que porventura recaiam sobre os que não obedecerem aos critérios contábeis da lei e aos princípios geralmente aceitos. Em áreas em que a lei não tenha sido suficientemente detalhada e que a legislação fiscal, por imperativo de suas necessidades, entrar, direta ou indiretamente, em detalhes contábeis, há o perigo de as empresas ( especialmente as menores) acabarem utilizando os critérios (e limites) fiscais. Apesar de tudo, consideramos que o conteúdo do 2° do artigo 177 é de grande relevância para a profissão, no sentido de sua definitiva incorporação ao rol das profissões liberais efetivas, desde que demonstrem os uma participação profunda e façamos um sério
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