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A Lei de Responsabilidade Fiscal

Por:   •  10/4/2016  •  Projeto de pesquisa  •  2.179 Palavras (9 Páginas)  •  892 Visualizações

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1 INTRODUÇÃO

A Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, também conhecida por Lei Complementar n°101, aprovada no dia 04 de maio de 2000, durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, trouxe significativas mudanças na condução da gestão financeira pública.

 A LRF vale para os três poderes, executivo, legislativo e judiciário, envolvendo assim as três esferas de governo, federal, estadual e municipal.  A lei tem como objetivo aumentar a responsabilidade, exigir o planejamento e maior clareza na gestão fiscal, buscando a transparência, a prevenção de desvios no orçamento público e o total adimplemento das dívidas realizadas até o final de cada mandato. Antes do advento da lei, não havia métodos para medir o endividamento do país.

Tornou-se preciso saber planejar o que deverá ser executado, pois além da execução deve-se controlar os custos envolvidos, cumprindo o programado dentro do custo previsto (FURTADO, 2002).

 O principal objetivo da Lei de Responsabilidade Fiscal, de acordo com o seu art. 1º, consiste em estabelecer “normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal” (BRASIL, 2000). O que na verdade a LRF busca é reforçar o papel da atividade de planejamento e de execução dos gastos públicos, havendo assim maior controle na fiscalização e transparência, buscando um equilíbrio no orçamento, sem aumento da dívida pública, fazendo com que os gastos públicos sejam feitos com o dinheiro que a prefeitura dispõe sem maiores endividamentos.

 A LRF é de grande importância para os cidadãos, que com o advento da mesma terão acesso às contas públicas, podendo assim manifestar suas opiniões e buscar seus direitos. O administrador poderá assim ser fiscalizado constantemente, penalizado e expulso do cargo caso verifique-se atos incorretos dentro da gestão.

2 TEMA

O Assunto do referido trabalho é sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal

3 PROBLEMÁTICA

Quais foram os impactos sobre a Contabilidade Pública desde o advento da Lei de Responsabilidade Fiscal?

 4 OBJETIVOS DA PESQUISA

 4.1 Objetivo Geral

Evidenciar os impactos da Lei de Responsabilidade Fiscal sobre a Contabilidade Pública desde o seu advento até os dias atuais.

 4.2 Objetivos Específicos

- Verificar as mudanças relevantes trazidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal;

- Analisar os efeitos da Lei de Responsabilidade Fiscal no planejamento e no processo orçamentário;

- Evidenciar de que forma é feito o controle interno na administração pública.

5 JUSTIFICATIVA

 O tema é relevante por compreender que a Lei de Responsabilidade Fiscal trouxe inovações à contabilidade pública no que tange a transparência e controle dos recursos e contas públicas. Anteriormente ao advento da LRF não havia métodos para mensurar o endividamento do país, merecendo assim maior atenção tanto dos contadores e administradores públicos, quanto dos cidadãos.

Os temas relacionados à transparência vieram despertando interesse a partir do momento que a população começou a cobrar da administração maior eficiência, sendo assim importante o conhecimento da Lei por todos.

A escolha do tema foi motivada por entender que a Lei de Responsabilidade Fiscal trouxe impactos e inovações à contabilidade pública, impondo planejamento, clareza na gestão fiscal e controle dos custos, na tentativa de prevenir possíveis desvios no orçamento público e de recursos públicos, evitando também a inadimplência das dívidas realizadas durante o mandato em vigor.

Desta forma, entende-se que todos os estudantes, profissionais, e a todos ligados a gestão pública, necessitam entender a Lei de Responsabilidade Fiscal, que nos exige atenção frequente.

6  FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

6.1 CONTABILIDADE PÚBLICA

A Contabilidade Pública é uma dos ramos da contabilidade que possui seu campo de atuação centrado nas pessoas jurídicas de direito público, que são: União, Estados, Distrito Federal e Municípios, que incluem também suas respectivas autarquias, suas fundações públicas e empresas públicas (Angélico,2009). A Contabilidade Pública tem como objeto o patrimônio público, ela exerce função de controlar, analisar, escriturar, e interpretar os fatos da gestão pública.

  A Contabilidade Pública, segundo Andrade (2002),

 é uma ciência que registra, controla e estuda os fatos administrativos e econômicos no patrimônio de uma entidade pública, possibilitando assim, a geração de informações, variações e resultados sobre a composição deste, recebidos por sua administração e pelos usuários. Portanto, a contabilidade pode ser vista como um registro numérico das transações econômicas e financeiras sejam elas de pessoas físicas ou jurídicas, detentora de um patrimônio e responsável por seus atos.

 A Contabilidade Pública tem controle sobre a ação do governo, exercido através dos inventários, orçamentos, e das demonstrações contábeis. Também registra as receitas e a execução de despesas, controlando assim o orçamento público. A Contabilidade Pública brasileira é basicamente regulada pela Lei 4.320/64. Tem como campo de aplicação a administração pública nos seus três níveis de governos: Federal, Estadual, Municipal e suas autarquias. A aplicação dos recursos públicos é feita de acordo com orçamentos e planos de investimentos impostos pela legislação.

  Os três orçamentos que compõem o planejamento da administração pública são o Plano plurianual de investimentos (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).

Os serviços que competem exclusivamente ao estado são considerados “serviços públicos”, propriamente ditos, pois a sua prestação visa satisfazer necessidades gerais da coletividade para que ela possa subsistir e desenvolver, enquanto os prestados por delegação consideram serviços de utilidade pública, em virtude de tais serviços visarem facilitar a existência do indivíduo da sociedade, pondo à sua disposição utilidades que lhe proporcionam mais comodidade, conforto e bem estar ao cidadão, (KOHAMA, 2003). O serviço público faz parte do poder político das comunidades.

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