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As Diferenças de Empresas de Natureza Jurídica

Por:   •  9/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  2.615 Palavras (11 Páginas)  •  162 Visualizações

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO..................................................................................................3

2 DESENVOLVIMENTO......................................................................................4

2.1 Diferenças de Empresas de Natureza Jurídica................................................................................................................4

2.1.1Sociedade Limitada.....................................................................................4

2.1.1.1 Empresa Individual de EIRELI..................................................................................................................5

3 PASSOS PARA CONSTITUIÇÃO DE UMA EMPRESA...........................................................................................................8

3.1 JUNTA COMERCIAL - PESQUISA...........................................................................................................8

3.2CONTRATOSOCIAL......................................................................................8

3.3 PREFEITURAS MUNICIPAIS – LAUDOS E ALVARÁS............................................................................................................8

3.4 JUNTA COMERCIAL ARQUIVAMENTO.......................................................9

3.5 RECEITA FEDERAL –

OBTENÇÃO DO CNPJ........................................................................................9

3.6 PREFEITURA MUNICIPAL –ALVARÁ........................................................10

3.7 SECRETÁRIA DA RECEITA ESTADUAL...................................................10

4CONCLUSÃO..................................................................................................12

5REFERÊNCIAS...............................................................................................13

6 APÊNDICES...................................................................................................15

7 CONTRATO SOCIAL.....................................................................................16

1INTRODUÇÃO.

O presente trabalho tem como objetivo apresentar o conhecimento de alguns tipos de empresas, tais como: EIRELI – empresa individual de responsabilidade LTDA e a sociedade Limitada – assim como toda a documentação necessária para a constituição das referidas empresas, perante os órgãos competentes.

No processo em busca de uma forma para conduzir a abertura de uma empresa depende em grande parte das informações geradas pela pesquisa contábil, diante disso, faz-se necessário o tratamento correto dessas informações, bem como sua precisa interpretação.
Neste, estará sendo demonstradas as diferenças de empresas de natureza jurídica sendo com sócios e sendo empresário individual, além de demonstrar os passos para abertura de uma empresa, no âmbito federal, estadual e municipal.

2DESENVOLVIMENTO

2.1 Diferenças de Empresas de Natureza Jurídica.


Uma empresa de natureza jurídica Ltda. é aquela que reúne dois ou mais sócios que contribuem com moeda ou bens avaliáveis em dinheiro para formação do capital social. Para explorar atividades econômicas organizadas para a produção ou circulação de bens ou de serviços, constituindo elemento de empresa. Os sócios respondem de forma limitada ao capital social da empresa pelas dívidas contraídas no exercício da sua atividade perante os seus credores. A sociedade limitada também auxilia na constituição de uma empresa e possui como elemento fundamental o contrato social.

Na Empresa Individual de responsabilidade limitada (EIRELI), é constituído por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não poderá ser inferior a 100(cem) vezes o maior salário mínimo vigente no País. Cujo nome empresarial deve ser composto pelo nome civil do proprietário e incluído a expressão “EIRELI”, completo ou abreviado, podendo aditar ao nome civil uma atividade do seu negócio ou um apelido.

2.1.1SOCIEDADE LIMITADA.

A sociedade limitada poderá se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, desde que atenda aos requisitos da Lei Complementar 123, de 14 de Dezembro de 2006. O departamento Nacional de Registro do Comércio, por meio da Instrução Normativa nº 103, de 30 de Abril de 2007, disciplinou, para as juntas comerciais, os procedimentos e atos necessários para a formalização do enquadramento.

Conforme visto, o novo Código Civil Brasileiro (lei nº 10.406/2002) trouxe em seu aspecto jurídico, significativas mudanças no que tange às Sociedades Limitadas, revogando a norma sucinta e ineficaz que antes a regulamentava (Decreto 3.708 de 1919), apresentando, pois, inovações importantes, muito embora tenha se omitido em alguns pontos.

Como efeito, qualquer definição conceitual de sociedade limitada deverá ser baseada nos elementos fornecidos por regência legal, sendo certo que, como conceito-base, tem-se de uma pessoa jurídica, dotada de personalidade jurídica, constituída por sócios de responsabilidade limitada à integralização do capital social, visando sempre à obtenção de lucros, individualizada por nome empresarial que contenha o nome limitada, ou simplesmente, LTDA.

Nota-se, pois, que da análise preliminar de seu conceito, já se podem destacar três elementos importantes na conceituação jurídica da sociedade limitada, a saber, o capital social, a personalidade jurídica, e o lucro.

O novo código Civil Brasileiro possui 35 artigos (Arts. 1.052 a 1.087) que tratam especificamente da sociedade limitada. Esses dispositivos abrangem a responsabilidade dos sócios, constituição e divisão do capital social, cessão de quotas, conseqüências para o sócio remisso, administração da sociedade, conselho fiscal, deliberações dos sócios, assembléias e reuniões de sócios, quórum para a validade de algumas deliberações, hipótese para o aumento e redução do capital social, expulsão de sócios por justa causa e a aplicação das normas da sociedade simples para a dissolução da sociedade limitada.

Para se abrir uma sociedade limitada é necessário ter pelo menos um sócio, não menos que dois, sejam pessoas físicas ou jurídicas. Em caso de dívidas, dentro do capital da empresa os sócios responderão com seus bens pessoais, dentro da sua parcela na sociedade. Por exemplo: se há dois sócios e cada um deles responde com 50% na sociedade, em caso de dívidas, eles dividirão ao meio a responsabilidade de pagamento.
Fora da sua parcela dentro da sociedade, os sócios não respondem com os seus bens pessoais.

Pode usar firma ou denominação na constituição do nome, devendo acrescer a frente à palavra limitada ou a expressão LDTA. A sociedade empresária limitada está prevista entre os artigos 1052 a 1087 do Código Civil, e utiliza nas omissões a regras da sociedade simples e supletivamente as disposições da Sociedade anônima, prevista na Lei 6.404/76. A sociedade empresária limitada poderá optar por se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte, se atendida as exigências contidas em lei. A forma de constituição se dá por meio de contrato, que pode ser público ou privado, observado o disposto do art. 997 da Lei 10.406/2002. A forma de dissolução é por meio de distrato social. As sociedades empresárias limitadas são registradas no registro mercantil, isto é, nas Juntas Comerciais. 


2.1.1.1 EMPRESA INDIVIDUAL DE SOCIEDADE LIMITADA

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