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DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS APLICADAS AO SETOR PÚBLICO

Por:   •  27/2/2020  •  Trabalho acadêmico  •  1.927 Palavras (8 Páginas)  •  190 Visualizações

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FACULDADE CAPIVARI – FUCAP                            

CURSO: CIÊNCIAS CONTÁBEIS

DISCIPLINA: CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO II

PROFESSOR:

DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS APLICADAS AO SETOR PÚBLICO

  1. INTRODUÇÃO

Tendo em vista as especificidades em fornecer informações sobre os resultados previstos, a contabilidade aplicada ao setor público fornece também dados de natureza orçamentária, econômica, patrimonial e financeira das entidades do setor público.

O manual da contabilidade aplicada ao setor público do exercício de 2019, disponibilizado pela Secretária do Tesouro Nacional dispõem na parte V as particularidades das demonstrações contábeis aplicadas ao setor público, que são instituídas pela União, estados, Distrito Federal e aos municípios. Conforme aprovada a 8ª edição do Manual da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, o presente trabalho reflete nos próximos parágrafos as informações em vigência no que se trata das demonstrações contábeis aplicadas as setor público.

As Demonstrações Aplicadas ao Setor Público que propõem o manual, referem-se em estabelecer a estrutura e as definições dos elementos que complementam as demonstrações. A Norma Brasileira de Contabilidade, NBC TSP 11, de 18 de outubro de 2018, deve ser aplicada em todas demonstrações contábeis e aplicadas de acordo com o regime de competência e com as NBCs TSP. Aplica-se essa norma igualmente a todas as entidades, inclusive aquelas que apresentam demonstrações contábeis consolidadas. O conjunto de demonstrações contábeis aplicadas ao setor público que o trabalho irá abordar são:

  1. Balanço orçamentário;
  2. Balanço Patrimonial;
  3. Balanço Financeiro;
  4. Demonstrações das Variações Patrimoniais.

  1. OBJETIVO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS NO SETOR PÚBLICO

O propósito das demonstrações contábeis é cumprir integralmente a legislação vigente, apoiar o processo de tomada de decisão e prestação de contas, compor os instrumentos de transparência de gestão fiscal e dar meios para o controle social.

As demonstrações contábeis devem conter a identificação da entidade do setor público, da autoridade responsável e do contabilista. Elas devem ser divulgadas com a apresentação dos valores correspondente ao período anterior.

  1.  RESPONSÁVEIS PELAS INFORMAÇÕES

De acordo com o art. 51 da LRF é de responsabilidade do Poder Executivo da União promover, até o dia 30 de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, bem como a sua divulgação. Atualmente está competência é exercida pela Secretaria do Tesouro Nacional. Para viabilizar a elaboração dos demonstrativos consolidados, a lei estabelece a obrigatoriedade de envio das contas dos estados e municípios à União.

O art. 48, §2 da LRF ressalta que:

 “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizarão suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União, os quais deverão ser divulgados em meio eletrônico de amplo acesso público.”

  1. BALANÇO ORÇAMENTÁRIO

Segundo a Lei nº 4.320/64 art. 102 “O Balanço Orçamentário apresentará as receitas e despesas previstas em confronto com as realizadas. No balanço orçamentário estão listados as receitas previstas e as realizadas, juntamente com as despesas fixadas e as realizadas, indicando o resultado orçamentário do exercício financeiro”.

O balanço orçamentário é estruturado de forma a evidenciar a integração entre o planejamento e a execução orçamentária. O balanço orçamentário é composto por:

a. Quadro Principal;

b. Quadro da Execução dos Restos a Pagar Não Processados; e

c. Quadro da Execução dos Restos a Pagar Processados.

 O balanço orçamentário possui uma função tríplice: presta informações à Administração, servindo de suporte no controle e tomada de decisões; aos órgãos fiscalizadores, como forma de verificar o desempenho do Executivo quanto a execução de suas atividades; e a população, deixando-a ciente de como está sendo aplicado o recurso público.

  1. Elaboração

É necessário utilizar as classes e grupos do Plano de Contas, no entanto para o balanço orçamentário utiliza-se a classe 5 que se trata da Aprovação do Orçamento, e o grupo 2 referentes a Previsão da Receita e Fixação da Despesa. A classe da Execução do orçamento, e o grupo 2, referente a Realização da Receita e Execução da Despesa.

  1. Quadro principal

O quadro principal apresentará as receitas e despesas previstas em confronto com as realizadas e é formado por duas seções: quadro da receita e quadro da despesa.

As receitas deverão ser informadas pelos valores líquidos das respectivas deduções: tais como restituições, descontos, retificações, deduções para o FUNDEB e repartições de receita tributária entre os entes da Federação, quando registradas como dedução.

O quadro da despesa evidencia a despesa orçamentária, especificando a categoria econômica e o grupo de natureza de despesa. Sendo que, para cada item, é apresentado o valor da dotação inicial, da dotação atualizada, da despesa empenhada, da despesa liquidada, da despesa paga e o saldo da dotação.

  1. Quadro da execução dos restos a pagar não processados

Aquilo que se referir restos a pagar não processados, devem ser informados no quadro da execução dos restos a pagar não processado, com o mesmo detalhamento das despesas orçamentárias do balanço, de modo a demonstrar uma análise da execução orçamentária do exercício em conjunto com a execução dos restos a pagar.

Devem ser informados os restos a pagar não processados inscritos até o exercício anterior e suas respectivas fases de execução. Os restos a pagar inscritos na condição de não processados que tenham sido liquidados em exercício anterior ao de referência deverão compor o Quadro da Execução de Restos a Pagar Processados.

  1. Quadro da execução dos restos a pagar processados

Os restos a pagar processados até o exercício anterior nas fases de execução e os restos a pagar inscritos na condição de não processados que tenham sido liquidados em exercício anterior devem fazer parte do quadro da execução dos restos a pagar processados.

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