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Duplicata E Fatura

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Por:   •  26/9/2013  •  603 Palavras (3 Páginas)  •  604 Visualizações

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Fatura

É um documento comercial que representa a venda para o cliente, Em geral a fatura só é emitida para pagamentos ainda não efetuados ou seja a prazo ou por cartão de credito. Nela são discriminados todos os itens comprados, e por isso, a fatura também é usada como controle. Nesse caso assemelha-se a um documento comercial.

A fatura permite controlar os gastos pode também ser uma prova de compra para o consumidor quando não se tem uma nota de orçamento ou de encomenda.

Não devemos pagar certos bens ou serviços importantes sem a apresentação de um fatura e nem jogar fora até elas expirarem ou seja guarda-las até o final do vencimento.

A fatura pode ser retirada sempre que o consumidor quiser e toda fatura é obrigatória por isso ela sempre será gratuita.

A fatura deve ser paga no prazo previsto na data do seu vencimento.

Tipos de fatura

Fatura Comercial é emitido pelo exportador, e contém os nomes do exportador ,do importador e outros detalhes como o endereço,data,local de emissão e etc.

Fatura Consular documento que juntamente com o certificado de origem para certificar a origem das mercadorias, sendo utilizado no país de importação para controlar cotas, determinar a aplicação dos direitos com base na origem.

O que deve constar numa fatura ?

- Data e numero sequencial

- identificação do vendedor ou do prestador de serviços (nome,firma ...)

- identificação do consumidor

- identificação fiscal do profissional e do consumidor

- a quantidade e denominação usual dos bens ou serviços.

- o preço liquido antes do imposto

- as taxas aplicáveis e o montante do imposto

- o motivo justificativo da não aplicação do imposto.

- também deve constar na fatura a data em que os bens foram colocados a disposição do adquirente ou que os serviços foram colocados a disposição do adquirente.

Duplicata

É uma espécie de título de crédito que constitui o instrumento de prova do contrato de compra e venda. É, portanto, um título constituído a partir de uma negociação mercantil ou de prestação de serviços. A fatura é a origem, o documento de comprovação da venda e da transferência do bem ao comprador, e a duplicata representa a consolidação do crédito. A duplicata somente pode ser emitida após a emissão da fatura A duplicata foi feita para circular, portanto é possível a transferência do crédito que ela representa por endosso. Também é possível exigir do comprador uma garantia extra, através de uma aval.

A duplicata deve ser apresentada ao devedor dentro de 30 dias de sua emissão, e ele deverá devolvê-la dentro de 10 dias, com a sua assinatura de aceite ou declaração escrita esclarecendo por que não a aceita. A duplicata paga, para segurança do devedor, deve ser retirada de circulação, com quitação no próprio título, para que ele não possa ser cobrado por algum vendedor de

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