Duplicata E Fatura
Pesquisas Acadêmicas: Duplicata E Fatura. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: jeholiveira • 26/9/2013 • 603 Palavras (3 Páginas) • 604 Visualizações
Fatura
É um documento comercial que representa a venda para o cliente, Em geral a fatura só é emitida para pagamentos ainda não efetuados ou seja a prazo ou por cartão de credito. Nela são discriminados todos os itens comprados, e por isso, a fatura também é usada como controle. Nesse caso assemelha-se a um documento comercial.
A fatura permite controlar os gastos pode também ser uma prova de compra para o consumidor quando não se tem uma nota de orçamento ou de encomenda.
Não devemos pagar certos bens ou serviços importantes sem a apresentação de um fatura e nem jogar fora até elas expirarem ou seja guarda-las até o final do vencimento.
A fatura pode ser retirada sempre que o consumidor quiser e toda fatura é obrigatória por isso ela sempre será gratuita.
A fatura deve ser paga no prazo previsto na data do seu vencimento.
Tipos de fatura
Fatura Comercial é emitido pelo exportador, e contém os nomes do exportador ,do importador e outros detalhes como o endereço,data,local de emissão e etc.
Fatura Consular documento que juntamente com o certificado de origem para certificar a origem das mercadorias, sendo utilizado no país de importação para controlar cotas, determinar a aplicação dos direitos com base na origem.
O que deve constar numa fatura ?
- Data e numero sequencial
- identificação do vendedor ou do prestador de serviços (nome,firma ...)
- identificação do consumidor
- identificação fiscal do profissional e do consumidor
- a quantidade e denominação usual dos bens ou serviços.
- o preço liquido antes do imposto
- as taxas aplicáveis e o montante do imposto
- o motivo justificativo da não aplicação do imposto.
- também deve constar na fatura a data em que os bens foram colocados a disposição do adquirente ou que os serviços foram colocados a disposição do adquirente.
Duplicata
É uma espécie de título de crédito que constitui o instrumento de prova do contrato de compra e venda. É, portanto, um título constituído a partir de uma negociação mercantil ou de prestação de serviços. A fatura é a origem, o documento de comprovação da venda e da transferência do bem ao comprador, e a duplicata representa a consolidação do crédito. A duplicata somente pode ser emitida após a emissão da fatura A duplicata foi feita para circular, portanto é possível a transferência do crédito que ela representa por endosso. Também é possível exigir do comprador uma garantia extra, através de uma aval.
A duplicata deve ser apresentada ao devedor dentro de 30 dias de sua emissão, e ele deverá devolvê-la dentro de 10 dias, com a sua assinatura de aceite ou declaração escrita esclarecendo por que não a aceita. A duplicata paga, para segurança do devedor, deve ser retirada de circulação, com quitação no próprio título, para que ele não possa ser cobrado por algum vendedor de
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