HABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR
Por: Micheli Prado • 25/4/2017 • Trabalho acadêmico • 892 Palavras (4 Páginas) • 466 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE (…)
NOME DO ADVOGADO, brasileiro, solteiro, advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil sob nº (OAB), com escritório profissional na rua..,numero ..cidade.., vem com o devido respeito e acatamento perante Vossa Excelência, com fundamento no artigo 5º, inciso LXVIII da Constituição Federal, artigo 647 e seguintes do Código de Processo Penal e artigo 7º da Convenção Americana sobre Direitos Humanos – Pacto de San José da Costa Rica (1969) – aprovado pelo governo brasileiro através do Decreto Legislativo nº 678/92, nos termos do art. 5º, §2º da Constituição Federal, impetrar a presente ordem de
HABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR
em favor de LUCIANA SANTOS, solteira, brasileira, profissão, inscrita no cadastro de pessoa física sobe o numero ...,endereço eletrônico ...,residente Rua Pará, n.º 20,cidade ..,atualmente recolhido no Presídio Regional da cidade, em face do Excelentíssimo Senhor Doutor .., MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de ..., aqui tecnicamente designado Autoridade Coatora, pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
FATOS
No dia 22 de agosto de 2016, por volta das 21:40 horas, a ré enquanto caminhava em direção à sua residência, na Avenida Amazonas, próximo ao número 100, Centro, desta Comarca, visualizou Joana Rocha, que descia de um ônibus, portando uma bolsa de grife internacional. Neste momento a ré, que se encontrava desempregada e sem condições financeiras para cobrir suas despesas básicas, foi tomada de um sentimento de inveja tão intenso, que decidiu, de maneira impetuosa, subtrair a bolsa de Joana para si. Deste modo, se aproximou da vítima e puxou a bolsa dela, momento em que Joana segurou o objeto com força, Luciana puxou novamente o objeto, de forma violenta, provocando a queda da vítima, que chegou, inclusive, a cair e bater a cabeça na calçada. Imediatamente, a autora saiu correndo em direção à sua casa. Entretanto, logo após, quando se aproximava da porta de sua casa, localizada à Rua Pará, n.º 20, foi abordada por policiais militares que haviam sido acionados via rádio.
Na ocasião, a ré segurava a bolsa de Joana nas mãos. Por este motivo, foi presa em flagrante delito e a res furtiva parcialmente recuperada (bolsa, carteira, dinheiro e celular), à exceção dos documentos pessoais da vítima, que já haviam sido descartados por Luciana.
Apresentada à Autoridade Policial, esta, acatando integralmente o entendimento dos militares, lavrou o respectivo auto de prisão em flagrante delito da forma estabelecida na legislação pátria (pela prática do delito de roubo simples, previsto no artigo 157 do Código Penal) e o encaminhou ao Juiz competente no prazo devido.
Comunicada a Autoridade Judiciária, esta determinou a apresentação da reu, em audiência de custódia, a ser realizada no dia seguinte à prisão.
Na data e horário designados, a mesma foi levada ao Fórum por servidores da Secretaria de Segurança Pública e, ao chegar à sala da audiência, quando questionada sobre a presença de seu advogado, alegou não possuir condições financeiras de contratar um advogado.
Como o único Defensor Público existente na Comarca estava de licença médica, o Juiz competente, visando cumprir o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para a realização da audiência, optou por realiza- lá apenas com a presença do representante do Ministério Público. Assim, iniciada a audiência de custódia, que permaneceu algemada durante todo o ato, prestou suas declarações, respondendo às perguntas do Juiz e do Promotor. Em seguida, o Ministério Público, de forma oral, requereu a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, fundamentando-se na gravidade do crime, cometido com o uso de violência. Imediatamente, o MM. Juiz acatou o pedido ministerial, decretando a prisão preventiva de Luciana, nos termos do art. 310, II, c/c art. 312, c/c art. 313, I, todos do CPP, para garantia da ordem pública, não levando em conta a primariedade e os bons antecedentes da réu.
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