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IMUNIDADE TRIBUTÁRIA: UMA CRÍTICA À EXONERAÇÃO DE IMPOSTOS AOS TEMPLOS DE QUALQUER CULTO

Por:   •  28/5/2015  •  Artigo  •  7.424 Palavras (30 Páginas)  •  413 Visualizações

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FANESE – FACULDADE DE ADMINISTRAÇÕES E NEGÓCIOS DE SERGIPE[pic 1]

NÚCLEO DE PÓS-GRADUAÇÃO E EXTENSÃO – NPGE

GESTÃO FISCAL E PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

JOSÉ MATHEUS BATISTA SOUZA

IMUNIDADE TRIBUTÁRIA: UMA CRÍTICA À EXONERAÇÃO DE IMPOSTOS AOS TEMPLOS DE QUALQUER CULTO

Aracaju/SE

28 de maio de 2015


JOSÉ MATHEUS BATISTA

IMUNIDADE TRIBUTÁRIA: UMA CRÍTICA À EXONERAÇÃO DE IMPOSTOS AOS TEMPLOS DE QUALQUER CULTO

Artigo apresentado como pré-requisito parcial para conclusão da Metodologia dos Trabalhos Acadêmicos do Curso de Pós–graduação em Gestão Fiscal e Planejamento Tributário da Faculdade de Administração e Negócios de Sergipe - FANESE.

AVALIADOR: JOÃO ALVES CARVALHO FILHO

 

Aracaju/SE

28 de maio de 2015


IMUNIDADE TRIBUTÁRIA: UMA CRÍTICA À EXONERAÇÃO DE IMPOSTOS AOS TEMPLOS DE QUALQUER CULTO

José Matheus Batista Souza [1] 

RESUMO

O presente artigo tem o intuito de conhecer e analisar o instituto da Imunidade Tributária para os templos de qualquer culto, conforme previsão constitucional de 1988. O estudo em questão foi realizado por meio da pesquisa bibliográfica, em que se utilizou método dedutivo e técnica documental indireta, trazendo um apanhado geral da ideia do surgimento do Estado, bem como de sua mantença financeira, através da arrecadação de impostos e, posteriormente, a regulação dessa arrecadação, através das normas reguladoras criadas para esse fim, em especial, as dispostas na Constituição vigente. Assim, procedendo com o estudo dos tributos e suas limitações pretende-se deixar claro que o imposto é umas das espécies do gênero tributo e que não se aplica a sua incidência a todos os entes, isso porque a imunidade tributária deixa exonerada da arrecadação algumas atividades, bem como entidades que por esse benefício são atingidas. Outro apanhado se encontra disposto a respeito das imunidades genéricas elencadas na Constituição em seu artigo 150 e dentre elas está a relacionada ao patrimônio dos templos de qualquer culto. Chegando a essa última análise, pretende-se despertar no leitor o senso crítico a respeito da verdadeira intenção do legislador constituinte, quando da criação da imunidade para os templos, bem como o desrespeito com que se aplica tal benefício hoje em dia, seja não abrangendo todas as espécies de culto ou favorecendo sujeitos específicos, o que, por consequência, pode provocar evasão de divisas e aumento do desequilíbrio social. Como resolução dessa problemática verifica-se a possibilidade de reforma tributária eficaz com criação de leis específicas, bem como órgãos de fiscalização e controle de faturamento dos templos e cultos, enfim, uma melhor organização para atingir o objetivo disposto na Constituição e possibilitar o bem comum.

Palavras-chave: Imunidade Tributária; Templos; Estado; Constituição.

ABSTRACT

This article aims to understand and analyze the institution of the Tax Immunity to the temples of any cult, as constitutional provision of 1988, being held through research, in which it was used deductive and indirect documentary art method, bringing an overview of idea of the emergence of the state as well as its financial maintenance, through the collection of taxes and, subsequently, the regulation of this collection through the regulatory standards established for this purpose, especially arranged in the current Constitution. Thus, proceeding with the study of taxes and limitations wishes to make clear that tax is one of the species of tribute and that doesn’t apply its effect to all entities, because it leaves Immunity Tax Levy exempt some activities as well as entities that are affected by this benefit. An overview is provided regarding the generic immunities listed in the Constitution in Article 150 and among them is related to the assets of the temples of any cult. In reaching this ultimately seek to awaken in the reader a bit critical about the true intent of the constitutional legislator when creating immunity to the temples sense and the disrespect that this benefit applies nowadays, is not covering all species of worship, or favoring specific subject, which in consequence may cause capital flight and increasing social imbalance. Resolution of this issue as it turns out the possibility of effective tax reform with the creation of specific laws, as well as oversight bodies and billing control of the temples and cults, in short, a better organization to achieve the purpose of the Constitution and allow the common good.

Keywords: Tax Immunity; Temples; State; Constitution.

1 INTRODUÇÃO

É de conhecimento geral que o tema imunidade tributária já foi abordado por diversos doutrinadores e especialistas em direito tributário, bem como por conhecedores de direito constitucional, isso sem falar em artigos, monografias e teses, contudo, é muito raro encontrar na literatura acadêmica uma abordagem de forma específica, bem como focada na imunidade da qual gozam os templos e cultos religiosos.

Depreende-se do artigo científico que, com o advento da Constituição Federal de 1988, foi reafirmado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios o poder de instituir tributos. Entretanto, tal poder não lhes foi concedido de modo livre e absoluto, atribui-se a cada uma dessas pessoas jurídicas de direito público parcela de competência para dispor sobre matérias específicas. Essas restrições chamam-se de limites ao poder de tributar.

Do exposto, e diante de seus efeitos, a imunidade é uma limitação constitucional ao poder de tributar. É por meio dela que se estabelece uma forma de controlar o poder do estado em instituir e cobrar valores de determinados sujeitos, fatos ou mesmo situações. Há que se ressaltar que nosso ordenamento maior traz várias limitações que não de ordem tributária, tais como o princípio da igualdade, legalidade, vedação ao confisco, dentre outros que, afinal trazem a essência da legalidade, qual seja, estabelecer regras limitando a participação do Estado na vida de toda uma coletividade (COSTA, 2006).

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