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A imunidade tributária dos templos de qualquer culto

Por:   •  31/10/2016  •  Monografia  •  11.063 Palavras (45 Páginas)  •  623 Visualizações

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Universidade Anhanguera-Uniderp[pic 2]

Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes 

IMUNIDADE TRIBUTÁRIA PARA TEMPLOS DE QUALQUER CULTO

FLAVIA RENATA RUFINO

POUSO ALEGRE – MINAS GERAIS

2010

FLAVIA RENATA RUFINO[pic 3]

 IMUNIDADE TRIBUTÁRIA PARA TEMPLOS DE QUALQUER CULTO

Monografia apresentada ao Curso de Pós-Graduação lato sensu Televirtual em Direito Tributário, na modalidade Formação para Mercado de Trabalho, como requisito parcial à obtenção do grau de especialista em Direito Tributário.

Universidade Anhanguera-UNIDERP

Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes

Orientador: Prof. Olavo Ferreira

POUSO ALEGRE – MINAS GERAIS

2010

TERMO DE ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE [pic 4]

Declaro, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, que isento completamente a Universidade Anhanguera-Uniderp, a Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes, e os professores indicados para compor o ato de defesa presencial de toda e qualquer responsabilidade pelo conteúdo e ideias expressas na presente monografia.

 

Estou ciente de que poderei responder administrativa, civil e criminalmente em caso de plágio comprovado.

Pouso Alegre, 09 de fevereiro de 2010.

 

 

 

 

 

FLAVIA RENATA RUFINO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DEDICATÓRIA [pic 5]

Aos meus pais, que sempre me apoiaram e nunca deixaram de acreditar em mim.  

AGRADECIMENTOS [pic 6]

Minha eterna gratidão às minhas mestras, Doutora Vivian Duarte e Doutora Rita Kabanowsky, pela orientação e ensinamentos proferidos.

[pic 7]

RESUMO

 

A imunidade tributária para os templos de qualquer culto insculpida no art.150, VI, b, da Constituição Federal de 1988, atinge o próprio culto em si e toda a sua atividade e serviços ligados à liturgia e suas rendas, não se restringe apenas ao seu patrimônio. Essas imunidades tributárias são limitações à competência tributária prevista na Constituição Federal, porque buscam proteger valores e atividades de relevante valor social, assim reconhecido pelo legislador, pela Doutrina Pátria e pela Jurisprudência.

Palavras-chave:

Imunidade Tributária, Competência Tributária, Cultos, Templos, Finalidades Essenciais, Patrimônio, Rendas, Serviços, Constituição.

[pic 8]

ABSTRACT

 

 

The immunity would tax for the temples of any cult in art.150, VI, b, of the Federal Constitution of 1988, reaches the proper cult in itself and all its on activity and services to the liturgy and its incomes, is not restricted only to its patrimony. These immunities taxes are limitations to the ability tax foreseen in the Federal Constitution, because they search to protect values and activities of excellent social value, thus recognized for the legislator, the Native Doctrine and the Jurisprudence.

 

 

Key words:

Immunity Essential Tax, Ability Tax, Cults, Temples, Purposes, Patrimony, Incomes, Services, Constitution.

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO                                                                                    10

  1.  

CAPÍTULO 1                                                                                                              12

Imunidade Tributária

1.1 Limitações ao Poder de Tributar

1.2 Distinção entre Isenção, Não incidência e Imunidade.

1.2.1 Isenção

1.2.2 Não incidência

1.2.3 Imunidade Tributária

CAPÍTULO 2                                                                                                              20

Imunidade tributária para templos de qualquer culto

2.1 Antecedentes históricos da imunidade

2.2 Conceito de templos de qualquer culto

2.3 Finalidades essenciais e sua relação com o patrimônio, renda e serviços

2.4 A imunidade tributária nas Constituições Federais Brasileiras

2.4.1 Constituições Anteriores

2.4.2 Constituição Federal de 1988

 

CAPÍTULO 3                                                                                                                36

Os tempos de qualquer culto conforme entendimento Jurisprudencial dos Tribunais Superiores

 

CONCLUSÃO                                                                                                                 40

 

REFERÊNCIAS                                                                                                         42

 

INTRODUÇÃO

A Constituição Federal, em seu artigo 150, VI, “a” “a”, ”b” “b”, ”c” e “d”, estabelece que é vedado à União, aos Estados, Municípios e ao Distrito Federal instituir imposto sobre:

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