A imunidade tributária dos templos de qualquer culto
Por: Flaviachanchan • 31/10/2016 • Monografia • 11.063 Palavras (45 Páginas) • 623 Visualizações
Universidade Anhanguera-Uniderp[pic 2]
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA PARA TEMPLOS DE QUALQUER CULTO
FLAVIA RENATA RUFINO
POUSO ALEGRE – MINAS GERAIS
2010
FLAVIA RENATA RUFINO[pic 3]
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA PARA TEMPLOS DE QUALQUER CULTO
Monografia apresentada ao Curso de Pós-Graduação lato sensu Televirtual em Direito Tributário, na modalidade Formação para Mercado de Trabalho, como requisito parcial à obtenção do grau de especialista em Direito Tributário.
Universidade Anhanguera-UNIDERP
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
Orientador: Prof. Olavo Ferreira
POUSO ALEGRE – MINAS GERAIS
2010
TERMO DE ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE [pic 4]
Declaro, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, que isento completamente a Universidade Anhanguera-Uniderp, a Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes, e os professores indicados para compor o ato de defesa presencial de toda e qualquer responsabilidade pelo conteúdo e ideias expressas na presente monografia.
Estou ciente de que poderei responder administrativa, civil e criminalmente em caso de plágio comprovado.
Pouso Alegre, 09 de fevereiro de 2010.
FLAVIA RENATA RUFINO
DEDICATÓRIA [pic 5]
Aos meus pais, que sempre me apoiaram e nunca deixaram de acreditar em mim.
AGRADECIMENTOS [pic 6]
Minha eterna gratidão às minhas mestras, Doutora Vivian Duarte e Doutora Rita Kabanowsky, pela orientação e ensinamentos proferidos.
[pic 7]
RESUMO
A imunidade tributária para os templos de qualquer culto insculpida no art.150, VI, b, da Constituição Federal de 1988, atinge o próprio culto em si e toda a sua atividade e serviços ligados à liturgia e suas rendas, não se restringe apenas ao seu patrimônio. Essas imunidades tributárias são limitações à competência tributária prevista na Constituição Federal, porque buscam proteger valores e atividades de relevante valor social, assim reconhecido pelo legislador, pela Doutrina Pátria e pela Jurisprudência.
Palavras-chave:
Imunidade Tributária, Competência Tributária, Cultos, Templos, Finalidades Essenciais, Patrimônio, Rendas, Serviços, Constituição.
[pic 8]
ABSTRACT
The immunity would tax for the temples of any cult in art.150, VI, b, of the Federal Constitution of 1988, reaches the proper cult in itself and all its on activity and services to the liturgy and its incomes, is not restricted only to its patrimony. These immunities taxes are limitations to the ability tax foreseen in the Federal Constitution, because they search to protect values and activities of excellent social value, thus recognized for the legislator, the Native Doctrine and the Jurisprudence.
Key words:
Immunity Essential Tax, Ability Tax, Cults, Temples, Purposes, Patrimony, Incomes, Services, Constitution.
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 10
CAPÍTULO 1 12
Imunidade Tributária
1.1 Limitações ao Poder de Tributar
1.2 Distinção entre Isenção, Não incidência e Imunidade.
1.2.1 Isenção
1.2.2 Não incidência
1.2.3 Imunidade Tributária
CAPÍTULO 2 20
Imunidade tributária para templos de qualquer culto
2.1 Antecedentes históricos da imunidade
2.2 Conceito de templos de qualquer culto
2.3 Finalidades essenciais e sua relação com o patrimônio, renda e serviços
2.4 A imunidade tributária nas Constituições Federais Brasileiras
2.4.1 Constituições Anteriores
2.4.2 Constituição Federal de 1988
CAPÍTULO 3 36
Os tempos de qualquer culto conforme entendimento Jurisprudencial dos Tribunais Superiores
CONCLUSÃO 40
REFERÊNCIAS 42
INTRODUÇÃO
A Constituição Federal, em seu artigo 150, VI, “a” “a”, ”b” “b”, ”c” e “d”, estabelece que é vedado à União, aos Estados, Municípios e ao Distrito Federal instituir imposto sobre:
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