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IMUNIDADE DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE OS TEMPLOS DE QUALQUER CULTO

Por:   •  3/9/2019  •  Projeto de pesquisa  •  2.125 Palavras (9 Páginas)  •  288 Visualizações

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TIAGO DE ARAUJO SILVA

IMUNIDADE DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE OS TEMPLOS DE QUALQUER CULTO

Projeto de Pesquisa para o Curso de Direto do Centro Universitário do Distrito Federal – UDF.

BRASÍLIA 2019

Sumário

1 TEMA / OBJETO        3

2 DELIMITAÇÃO DO TEMA        3

3 OBJETIVOS        3

3.1 Objetivo geral        3

3.2 Objetivos específicos        3

4 JUSTIFICATIVA        4

5 PROBLEMATIZAÇÃO        6

6 HIPÓTESE        7

7 REFERENCIAL TEÓRICO        7

8 METODOLOGIA        8

9 CRONOGRAMA        8

10 REFERÊNCIAS        9

1 TEMA / OBJETO

O que as igrejas declaram e o que elas recebem? Aproveitamento da imunidade para inrequecimento ilicito, Seria necessário a imunidade do imposto de renda para igrejas?

2 DELIMITAÇÃO DO TEMA

De acordo com o art. 150, VI da Constituição Federal, é vedado à União, aos Estados, ao DF e aos municípios instituir impostos sobre templos de qualquer culto, regra que abrange também rendas e serviços relacionados à sua entidade mantenedora isto significa que além de não pagarem impostos sobre aluguel de imóveis, bens em nome da entidade e serviços prestados, entidades religiosas também não sofrem tributação

A justificativa que se tem sobre a imunidade tributaria e de que as igrejas  podem ser consideradas como  de interesse social e que na qualidade de organizações sem fins lucrativos e que teoricamente, não comercializam produtos ou vendem serviços.

Ocorre que hoje muitas pessoas utilizam da facilidade de se abrir uma igreja e a pouca fiscalização que ocorre hoje em dia, faz com que a pessoas se utilizem deste meio para obter vantagens.

  1. OBJETIVOS

  1. Objetivo geral

 Estudar a real necessidade da imunidade tributária do imposto de renda sobre as igrejas e a utilização das imunidades para enriquecimento ilícito com a evasão fiscal.

Verificar se a isenção tributária não a seria a melhor opção para coibir este tipo fraude que vem ocorrendo hoje em face das Igrejas.

Fazer um estudo para saber quantos as igrejas faturam com as imunidades tributárias hoje no Brasil e buscar saber como funciona as imunidades tributárias em outros países, quais espécie de imunidades eles adotam.

  1. Objetivos específicos

3.1.1 O que é Imunidade tributaria

3.1.2 Diferença entre imunidade e isenção tributária

3.1.3 Quais são os impactos que essa imunidade causa na receita do Estado

3.1.4 A real necessidade desta imunidade para a funcionalidade das igrejas

3.1.5 Enriquecimentos dos líderes religiosos

3.1.6 O uso da igreja como desvio de dinheiro

3.1.7 O que é evasão fiscal e a evasão fiscal da igreja

3.1.8 Imunidades tributárias em outros países

4 JUSTIFICATIVA

          A real necessidade da imunidade tributária sobre as igrejas

Este projeto tem como objetivo, averigua a real necessidade de se ter imunidades tributárias sobre os templos de qualquer culto em nosso regimento, visto que hoje o Brasil vive uma recessão generalizada tendo que se fazer vários cortes e reformas para que possa voltar o crescimento do país, saindo assim desta grande recessão que vivemos hoje.

A Imunidade Tributária e uma limitação constitucional ao poder de tributar contida na Constituição de 1988. Isso quer dizer que as pessoas ou bens descritos na Constituição não podem sofrer tributação pois estas imunidades vieram na carta magna afim de resguarda o equilíbrio federativo, a liberdade política, religiosa, associativa, intelectual, da expressão, da cultura e do desenvolvimento econômico. 

Hoje existe um favorecimento tributário dado as entidades religiosas no Brasil, por meio da Imunidade tributária aos templos de qualquer culto, previsto na Constituição Federal de 1988 no seu artigo 150, VI, b que hoje constitui um polêmico tópico para estudo, visto não haver um consenso doutrinário, jurisprudencial e muito menos da opinião pública nacional.

Podemos destacar a inegável constatação da alarmante proliferação de instituições religiosas em nosso país. De acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação em 2014 o Brasil atingiu a marca de 55,1 mil organizações religiosas em atividade.

Como relata o eminente professor Kiyoshi Harada, “o cenário atual brasileiro, de proliferação de templos, haja vista a facilidade de instituição de uma seita, em razão de falta de regulamentação e fiscalização na sua criação, propicia a ocorrência de inúmeros abusos noticiados na mídia e trazidos à seara judicial.

Com isso, constata-se que no Brasil o fenômeno da disseminação de “templos de fachada” ou “igrejas fantasmas “ são usados para pratica de evasão fiscal e outros ilícitos como a lavagem de dinheiro e ocultação de patrimônio.

Grandes exemplos são que várias organizações religiosas que atuam no Brasil possuem sede em outras nações que nem ao menos existe, na legislação pátria e nos tratados internacionais ratificados pelo Brasil, formas efetivas de fiscalização sobre a rendas de seus patrimônios hoje e impossível auditar as doações dos fieis com isso fica fácil para quem quer camuflar o aumento de sua renda e escapar da tributação e lavar o dinheiro do crime organizado.

Com a falta de fiscalização e regulamentação junto com a amplitude jurisprudencial que que vem se formando a imunidade tributária religiosa é uma ótima oportunidade para a evasão fiscal, a lavagem de dinheiro e da concorrência desleal.

A imunidade tributária veio para garantir e assegura que as instituições religiosas possam se sobreviver sem interferência do Estado   e para que não haja concorrência entre elas.

Contudo, o que se vê em nosso cenário atual é a utilização da imunidade tributária não como instrumento para assegurar a paridade e autonomia das instituições religiosas, mais sim como privilégio fiscal empregado para a prosperidade econômica dessas organizações nas mais diversas áreas, sepultando em muitos casos qualquer chance de competição por parte das demais empresas idôneas, em total desrespeito à isonomia e à livre concorrência.

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