A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DOS TEMPLOS DE QUALQUER CULTO E A EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA
Por: Jeyce Ramos • 9/5/2017 • Projeto de pesquisa • 2.437 Palavras (10 Páginas) • 516 Visualizações
FACULDADE MAURÍCIO DE NASSAU – FMN
Curso de Direito
Jeyce Karen de Araújo Ramos
A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DOS TEMPLOS DE QUALQUER CULTO E A EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA
Maceió
2015
Jeyce Karen de Araújo Ramos
A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DOS TEMPLOS DE QUALQUER CULTO E A EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA
Projeto de pesquisa apresentado como exigência parcial para elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso, Monografia, no 8º período do curso de Direito da Faculdade Maurício de Nassau, sob a orientação Metodológica do Prof. Me. Cecilio Argolo Junior.
Orientador: Prof. Me. Luiz Gustavo Carvalho .
Maceió
2015
Jeyce Karen de Araújo Ramos
A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DOS TEMPLOS DE QUALQUER CULTO E A EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA
Projeto de pesquisa apresentado como exigência parcial para elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso, Monografia, no 8º período do curso de Direito da Faculdade Maurício de Nassau, sob a orientação Metodológica do Prof. Me. Cecilio Argolo Junior.
Orientador: Prof. Me. Luiz Gustavo Santana de Carvalho
Maceió, ......... de .......................................... de 2015
Nota: ( )
Parecer:
Prof. Esp. Cecilio Argolo Junior
Orientador Metodológico
SUMÁRIO
1 TEMA 5
2 PROBLEMA 5
3 HIPÓTESE(S) 5
4 OBJETIVOS 5
4.1 Geral 5
4.2 Específicos 5
5 JUSTIFICATIVA 6
6 REFERENCIAL TEÓRICO 7
7 METODOLOGIA 12
8 CRONOGRAMA 13
REFERÊNCIAS 14
1 TEMA
A EXTENSÃO DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DOS TEMPLOS DE QUALQUER CULTO E A EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA
2 PROBLEMA
Pode gozar da imunidade tributária os templos de qualquer culto na hipótese de estabelecimento que explora atividade econômica?
3 HIPÓTESE(S)
- O estabelecimento pertencente ao templo de qualquer culto, gera lucros que não são aplicados na atividade fim do mesmo
- Quando o estabelecimento do templo de qualquer culto que explora atividade econômica gera enriquecimento ilícito, desviando da sua finalidade essencial
- A fiscalização no que diz respeito ao controle da exploração dessa atividade econômica
4 OBJETIVOS
4.1 Geral
Apresentar e discutir a extensão da Imunidade Tributária, no que diz respeito ao imóvel que exerce atividade econômica pertencente a templos de qualquer culto, limitando e demonstrando as possibilidades dessa exploração.
4.2 Específicos
- Discorrer sobre a imunidade tributária nos tempos de qualquer culto.
- Analisar o alcance dessa imunidade para estabelecimentos que desenvolvem atividade econômica
- Defender a limitação desse alcance, ao patrimônio, rendas e serviços que estão em conformidade com a finalidade essencial do templo de qualquer culto, elencada na lei.
5 JUSTIFICATIVA
A imunidade tributária nos templos de qualquer culto, era entendida como uma espécie de privilégio antigamente, e com o passar dos tempos virou uma garantia constitucional, que de certa forma protege os cultos e os locais onde eles são realizados.
Essa imunidade veio como forma de assegurar os valores incluídos na Carta Magna, como a inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença, que na forma de dispositivo constitucional, deixou brechas, dando abertura para ser interpretado de várias maneiras, pois o legislador, não apontou os elementos a servir de limites para a aplicação de tal imunização.
A imunidade tributária é amparada no texto constitucional, no art. 150, da CF/88. Porém o texto não se dá de forma clara, e atualmente a situação apresentada atualmente, não condiz com o descrito em lei, pois cada vez mais o patrimônio, renda e serviços provenientes desses templos de qualquer culto vêm se desvirtuando de suas finalidades essenciais.
O que torna esta pesquisa necessária, para justamente tentar esgotar o assunto das imunidades tributárias gozadas pelos templos religiosos, tentar esclarecer essa polêmica que se dá devido, ao não controle dessa imunidade, ao que ela afeta, e sobre a necessidade que os valores obtidos por esses templos sejam destinados ao desenvolvimento das suas atividades essenciais.
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6 REFERENCIAL TEÓRICO[a][b][c]
O poder de tributar do Estado vem desde os primórdios, são meios criados para obter recursos financeiros com a finalidade executar da melhor forma as atividades fim do Estado, que promovem o bem estar da população.
Este poder de tributar está descrito no art. 145, da Constituição Federal de 1988:
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
I - impostos;
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
§ 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
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