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Imunidade Tributária dos Templos de qualquer culto

Por:   •  24/4/2018  •  Artigo  •  7.930 Palavras (32 Páginas)  •  287 Visualizações

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Imunidade Tributária dos Templos de Qualquer Culto

Maria Fernanda Macanhão[1]

Gilberto Cordeiro de Ávila[2]

RESUMO: A religião é parte da sociedade e do homem, por ela se criam os valores e princípios pessoais. E para amparar tais condutas a Constituição Federal de 1988 prevê no art. 150, IV “b” a imunidade específica para os templos de qualquer culto, em observância ao princípio do Estado Laico, imunizando os templos do pagamento de tributos. Porém, ocorre que, a corrupção e o desvio de dinheiro nessas entidades são visíveis. Por isso necessita-se de uma norma reguladora, possibilitando a fiscalização por parte do Estado para controlar e penalizar o enriquecimento ilícito dos representantes dos templos religiosos. Para realizar esse trabalho será usado o método indutivo, e o objetivo é desenvolver idéias trazidas por algumas literaturas jurídicas sobre a necessidade de se criar requisitos para barrar essas fraudes que afetam toda a sociedade, sem ferir a Constituição Federal.

PALAVRAS-CHAVE: IMUNIDADE TRIBUTÁRIA; TEMPLOS DE QUALQUER CULTO; REQUISITOS; CONSTITUIÇÃO.

ABSTRACT: Religion is part of society and men, trough it principles and personal values are created. To help such conducts the Federal Constitution of 1988 provides in its 150th article, IV, “b” the specific immunity for temples of any kind of worship, in observance to the principle of the Laic State, immunizing the temples of tax paying. However, occurs that, the corruption and deviation of money on those entities is visible. Therefore a regulation is needed, enabling inspection by the State to control and penalize the illicit enrichment of the representatives of the religious temples. To realize this job will be used an inductive method, and the objective is to develop ideas brought by some legal literature about the necessity of creating requirements to bane these frauds that affect all society, without harming the Constitution.

KEYWORDS: TAX IMMUNITY; TEMPLES OF ANY KIND OF WORSHIP; REQUIREMENTS; CONSTITUTION. 

1.  INTRODUÇÃO

É de conhecimento geral as diversas discussões que estão acontecendo no âmbito do direito a respeito do uso das Imunidades para o enriquecimento, pensando apenas no viés dos escândalos mostrados pelas redes de comunicação, é dedutível que fundar e administrar uma Igreja/Instituição Religiosa pode trazer muitos benefícios financeiros, pelo fato da não tributação de impostos, nesse entendimento surgem vários doutrinadores com pensamentos riquíssimos e de grande prestígio.

 A imunidade tributária é possível de ser aplicada, com base na determinação Constitucional, onde esta tem competência originária de legislar sobre o assunto. Eduardo Sabbag, grande Mestre na área do Direito Tributário expõe que (2010, p. 278):

A Constituição disciplinou, rigorosa e exaustivamente, o exercício das competências tributárias, retirando do legislador ordinário a faculdade de definir, de modo livre, o alcance das normas jurídicas que criam, in abstracto, os tributos (normas jurídicas tributárias.). (SABBAG, 2010, p. 278)

Nota-se que na Constituição o trabalho desenvolvido pelos legisladores originários sobre a imunidade ficou a princípio completo, e torna-se desnecessário a discussão pelo legislador ordinário.

Portanto, o fundamento da imunidade tributária, é a preservação de valores que a Constituição Federal considera importantes para a sociedade, ou seja, neste caso a liberdade de religião, ignorando a parte econômica que tal atividade poderia render.  

           Neste sentido, há um trecho descrito no livro do doutrinador Roque Antonio Carrazza, que transcreve a lição de Ruy Barbosa Nogueira, explicando sobre a vedação e desnecessidade do legislador ordinário de alterar as regras da imunidade:

Tais imunidades inscritas na Constituição são limitações ao próprio poder impositivo, expressas por meio de proibições ou exclusões de competência, não apenas para impedir a cobrança de impostos (...), mas vedação a priori da competência do legislador ordinário, expressamente inscrita na Constituição Federal, por meio de textos proibitivos, normativos e autoaplicáveis das hipóteses negativas de atribuição de competência. (CARRAZZA, 2012, p. 807)

Wladimyr Mattos Albano, Especialista em Direito Público e Tributário, em seu artigo publicado na Revista Brasileira de Direito Tributário, n.22, explica exatamente o foco do estudo, onde o interesse teve inicio:

É necessário que se aja com extrema cautela ao se delimitar a amplitude das prerrogativas da imunidade, sopesando o conceito de ‘liberdade religiosa’ com o de ‘atividades essenciais’, caso contrário estar-se-á transformando imunidade em ‘privilégio odioso’. Pois a realidade nos mostra alguns casos de entidades religiosas, através de seus representantes, enviando malas de dinheiro para outros locais, em território nacional ou estrangeiro, sem a respectiva declaração de sua origem ou existência. (ALBANO, 2010, p. 23)

É de tamanha importância esse pensamento, pois além de estar tratando de uma regra feita pelo legislador originário, vem corroborar com um princípio que rege a Constituição Federal, que é a liberdade religiosa.

Algo que se deve ter em mente também é a impossibilidade de vedar esse dispositivo.

Seguindo o viés de entendimento do Dr. Wladimyr Mattos Albano, buscaremos o aprofundamento do tema, de forma que os objetivos são de analisar a possibilidade da criação de uma regulamentação legislativa para a imunidade descrita na Constituição Federal de 1988, sendo possível a fiscalização por parte do Estado para controlar e penalizar o enriquecimento ilícito dos representantes dos templos religiosos. Sabe-se que no Brasil existe uma grande máfia que tem seu sustento pela contribuição de boa fé dos freqüentadores dos templos. Impedir isso é quase impossível, pois quando se doa para a Igreja é com o intuito de prol a sociedade e ao próximo, mas o destino desses lucros não se pode saber ao certo. O correto seria retornar em beneficio dos fiéis e da sociedade, mas infelizmente sabemos que não é isso que acontece. Por esse grande motivo, no presente artigo pretende-se desenvolver um estudo para que chame a atenção de outras pessoas para tal situação abordada.

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