INTERPRETAÇÕES ITEM 23 DA NBC TP 01 PERICIA CONTÁBIL OLINDA
Por: Jan Daiane • 17/8/2017 • Trabalho acadêmico • 572 Palavras (3 Páginas) • 201 Visualizações
FOCCA- FACULDADE DE OLINDA
CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
JANETT DAIANE B. SOUZA
INTERPRETAÇÕES ITEM 23 DA NBC TP 01
PERICIA CONTÁBIL
OLINDA
2014
JANETT DAIANE B. SOUZA
INTERPRETAÇÕES ITEM 23 DA NBC TP 01
PERICIA CONTÁBIL
Trabalho para atender a disciplina de Pericia, arbitragem e medição, tendo como professor João Moura.
OLINDA
2014
ITEM 23 DA NBC TP 01- PERICIA CONTÁBIL
(resolução CFC nº 1.243, de 10 de dezembro de 2009 - DOU 18.12.2009)
“ 23. O arbitramento é a determinação de valores ou a solução de controvérsia por critério técnico-científico.”
Primeiramente é importante saber o significado da palavra “arbitrar”: Ato de decidir conflito, envolvendo patrimônio disponível, entre pessoas capazes.
[Do lat. arbitrare.]
1. Julgar como árbitro.
2. Determinar, fixar (quantia) por arbítrio.
3. Decidir, resolver.
4. Atribuir judicialmente; adjudicar.
Arbitragem é uma forma alternativa ao Poder Judiciário de dirimir controvérsias onde um (ou mais) árbitros decidem (emitem sentença com força legal) sobre o objeto da controvérsia.
Arbitramento é o procedimento para determinação de valores, preços, atualização de cálculos de fatos ou coisas que possam ser expressos monetariamente e que não têm avaliação certa e prefixada. Em trabalho de perícias judiciais e extrajudiciais, o perito poderá ser incumbido de arbitramentos.
O arbitramento pode ser considerado algo natural do ser humano, pois desde épocas mais remotas o ser humano é capaz de julgar, decidir e distingui, dentro de sua ideologia, o certo do errado; dessa forma seu surgimento vem antes mesmo da criação das leis e regulamentos oficias.
A arbitragem é regulamentada pela lei 9.307 de 23 de setembro de 1996; ela dá a alternativa de as partes não necessitarem recorrer ao Estado para resolução de controvérsias e conflitos. A decisão do árbitro tem eficácia de sentença judicial e é irrecorrível quanto ao mérito, podendo ser executada na justiça comum. É menos formal que o processo judicial, pois as regras do procedimento podem ser criadas pelas partes. Quanto à pessoa do árbitro, conforme o artigo 13 da Lei 9.307, pode ser qualquer pessoa capaz e que tenha a confiança das partes, devendo sempre ser nomeados em número ímpar.
ARBITRAGEM / ARBITRAMENTO PERICIA CONTÁBIL
O perito contador está inserido na atmosfera da arbitragem, pois atuando como perito seja indicado pelo juiz ou pelas partes, deve buscar resolver os conflitos através de provas periciais, quanto atuando como arbitro a sua finalidade é a mesma, o que diferencia é a forma de atingir essa finalidade.
A importância do perito-contador na arbitragem está tanto para auxiliar na resolução de conflitos quanto para a formação do arbitro, visto que este terá que utilizar seus conhecimentos técnico-científicos sobre a meteria que envolve os direitos patrimoniais. Além de que ser o arbitro for um perito contador, provavelmente ele irá utilizar a prova contábil como meio de resolução de impasses, dando dessa forma, mais credibilidade a sua decisão.
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