ITBI-Imposto de Transmissão de Bens Imóveis
Por: 220591261105 • 4/6/2015 • Seminário • 307 Palavras (2 Páginas) • 208 Visualizações
Histórico
1809 – Denominado Imposto da SISA
Constituição de 1891 ou Carta
Imposto Sobre Transmissão de Propriedade
Constituição de 1934
Emenda Constitucional nº 5, 1961
Emenda Constitucional nº 18, 1965
Constituição Federal de 1988
Hipótese de Incidência
Aspecto Material – A transmissão, inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e a de direitos reais a eles.
Aspecto Temporal – o momento da ocorrência do Fato Gerador, é a transmissão da propriedade do bem. Registro
Aspecto Espacial – Local da ocorrencia do fato.
Aspecto Pessoal
Sujeito Ativo, figura o Município onde esta situado o imóvel e é o competente para exigi esse imposto.
Sujeito Passivo, figura quem transmite ou beneficiário da transmissão
Aspecto Quantitativo
Base de Cálculo
O art. 38 da CNT é quem regula a base de
cáIculo. Devendo se entender por valor venal
O valor venal da unidade imobiliária, assim entendido o valor que esta alcançaria para compra e venda à vista, segundo as condições do mercado, é apurado em função da área da edificação, das características do imóvel (idade, posição, tipologia), da utilização (residencial ou não) e do respectivo valor unitário padrão (valor do metro quadrado dos imóveis no logradouro).
Alíquota do ITBI
É calculada em 2% sobre o valor do imóvel;
Todo o imóvel comprado através de financiamento habitacional, deve ter o percentual de ITBI taxado em 0,5%.
Obs. O ITBI, sendo de competência dos Municípios, tem legislação própria para cada um deles.
EXEMPLO: 500.000,00 x 2% = 10.000,00
Não Incidência do ITBI:I- quando incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital.II- quando decorrente de funsão, incorporação, cisão ou extinção da pessoa jurídica.III- aos mesmos alienantes, em decorrência de sua desincorporação do patrimônio da pessoa jurídica.
A não incidência, não se aplica quando a pessoa jurídica adquirente tenha como atividade preponderante a venda ou locação de propriedade imobiliária ou a acessão de direito relativo à sua aquisição.
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