Lei da Responsabilidade Fiscal
Por: Mateus Assis • 24/10/2016 • Trabalho acadêmico • 3.007 Palavras (13 Páginas) • 421 Visualizações
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E ECONÔMICAS DO ESPÍRITO SANTO
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
(PRÉ) PROJETO DE PESQUISA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: LEI DA RESPONSABILIDADE FISCAL NOS ESTADOS BRASILEIROS
DYOVANA SILVA SALVADOR
KÊNIA VITORINO VIEIRA
LETÍCIA BARBIERI
MATEUS MACHADO ALVES ASSIS
TANIA CRISTINA DE MOURA MENDES
VITÓRIA
2014
DYOVANA SILVA SALVADOR
KÊNIA VITORINO VIEIRA
LETÍCIA BARBIERI
MATEUS MACHADO ALVES ASSIS
TANIA CRISTINA DE MOURA MENDES
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: LEI DA RESPONSABILIDADE FISCAL NOS ESTADOS BRASILEIROS
Projeto de Pesquisa apresentado ao Curso Ciências Contábeis da Universidade Federal do Espírito Santo, como requisito parcial para avaliação da Disciplina Metodologia da Pesquisa I. Professor: Isaac Gezer
VITÓRIA
2014
1 INTRODUÇÃO
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), foi instituída pela lei complementar de número 101, de 4 de maio de 2000, criada durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, inspirada em outros exemplos bem sucedidos ao redor do mundo, como Estados Unidos e Nova Zelândia.
Visto que se tornou necessário o planejamento de aplicações antes da execução, cria-se a lei que tenta impor o controle de gastos de estados e municípios, tendo como parâmetro à capacidade de arrecadação desses entes políticos. Além disso, a LRF também promove transparência, já que a lei obriga que as finanças sejam apresentadas detalhadamente ao tribunal de contas.
As restrições orçamentárias visam preservar a situação fiscal dos entes federativos, com o objetivo de garantir a saúde financeira dos estados e municípios, a aplicação de recursos nas esferas adequadas e uma boa herança administrativa para os futuros gestores.
Em resumo, ela prevê um mecanismo de maior controle nas contas públicas, havendo maior rigor para que o governo não contraia empréstimos ou dívidas. E ainda, busca reforçar o papel da atividade do planejamento, e mais especificamente, a vinculação entre o planejamento e a execução do gasto público. Outro mais, a LRF visa também à responsabilidade social, já que objetiva a participação popular na discussão e elaboração orçamentária.
Em particular, a LRF vem atender à prescrição do artigo 163 da CF de 1988, cuja redação é a seguinte:
Lei complementar disporá sobre:
- Finanças públicas;
- Dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo poder público;
- Concessão de garantias pelas entidades públicas;
- Emissão e resgate de títulos da dívida pública;
- Fiscalização das instituições financeiras;
- Operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da união, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios;
- Compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da união, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.
A LRF atende também ao artigo 169 da Carta Magna, que determina o estabelecimento delimites para as despesas com pessoal ativo e inativo da União a partir de Lei Complementar. Neste sentido, ela revoga a Lei Complementar n º 96, de 31 de maio de 1999, a chamada Lei Camata II (artigo 75 da LRF).
A LRF atende ainda à prescrição do artigo 165 da Constituição, mais precisamente, o inciso II do parágrafo 9º. De acordo com este dispositivo,
“Cabe à Lei Complementar estabelecer normas de gestão financeira epatrimonial da administração direta e indireta, bem como condições para a instituição e funcionamento de Fundos”.
Finalmente, a partir do seu artigo 68, a LRF vem atender à prescrição do artigo 250 da Constituição de 1988 que assim determina:
“Com o objetivo de assegurar recursos para o pagamento dos benefícios concedidos pelo regime geral de previdência social, em adição aos recursos de sua arrecadação, a União poderá constituir fundo integrado por bens, direitos e ativos de qualquer natureza, mediante lei, que disporá sobre a natureza e administração desse fundo.”
2 PROBLEMA DE PESQUISA
Daí surge a seguinte questão a ser examinada: Os estados brasileiros tem sido eficientes no cumprimento da LRF?
3 OBJETIVOS
Os objetivos que norteiam todo o trabalho metodológico desenvolvido são apresentados a seguir:
3.1 Objetivo geral
- Estudar a eficiência da lei de responsabilidade fiscal nos estados brasileiros.
3.2 Objetivos específicos
- Divulgar a realidade dos gastos públicos dos estados brasileiros;
- Analisar a eficiência administrativa governamental dos estados brasileiros;
- Verificar possíveis prejuízos decorrentes da forma de escolha dos conselheiros do tribunal de contas.
4 HIPÓTESES DE PESQUISA
Grande parte dos estados brasileiros não cumpre com as limitações da Lei da responsabilidade fiscal.
Outra hipótese é a existência de prejuízos decorrentes da forma de escolha dos conselheiros do tribunal de contas.
5 JUSTIFICATIVA
O não cumprimento da LRF acarretará danos, visto que os gastos exacerbados de determinados estados têm prejudicado a saúde financeira estatal, o que contribui para o aumento da inflação, taxa de juros. E ainda, causa o déficit do investimento público, prejudicando o crescimento econômico do estado, consequentemente, o desenvolvimento do país em relação à economia mundial.
6 REFERENCIAL TEÓRICO
5.1 A lei da responsabilidade fiscal
O projeto que deu origem LRF foi elaborado pelo poder executivo federal e encontra respaldo no artigo 165, § 9º da Constituição Federal. No texto legal, encontra-se explícito o propósito de correção dos rumos da administração pública no âmbito de todas as esferas existentes de cada ente da federação, a saber, Municípios, Estados, Distrito Federal e a União. Mediante a adoção de técnicas de planejamento governamental, organização, controle interno e externo, e transparência das ações de governo em relação à população, busca-se o equilíbrio fiscal decorrente da limitação e planejamento dos gastos e receitas fiscais, equacionando-se as contas públicas.
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