Lei nº 12.973 - Aspectos Contábeis e Tributários
Por: MartaGalafassi • 20/1/2021 • Trabalho acadêmico • 11.671 Palavras (47 Páginas) • 167 Visualizações
1. INTRODUÇÃO
No Brasil, a primeira norma que regulamentou a ciência da contabilidade é datada de 11 de maio de 1972, quando o Banco Central do Brasil editou a Circular nº 179, cujo teor esboçava as incipientes normas gerais de auditoria e princípios e normas de contabilidade, buscando a padronização das estruturas e demonstrações contábeis aplicadas às companhias abertas.
A década de 70, marcada pela forte influência fiscal sobre a contabilidade, foi um marco inicial da ciência no Brasil, quando em 1976 foi criada a Comissão de Valores Mobiliários, por meio da Lei nº 6.385, e editada a Lei nº 6.404, conhecida como Lei das Sociedades Anônimas, que abarcou as normas contábeis.
A Lei nº 6.404/1976 tratava-se, à época, da primeira norma legal no Brasil que regulamentava a contabilidade, cuja influência fiscal foi confirmada pela edição do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, o qual, por sua vez, tinha o propósito de adequar a legislação do imposto de renda às inovações de natureza contábil trazidas pela lei das sociedades por ações.
A união da contabilidade e normas fiscais perdurou até 20 de dezembro de 2007, com a edição da Lei nº 11.638, que alterou as Leis nºs 6.404/1976 e 6.385/1976, entrando em vigor já no ano de 2008, iniciou a cisão entre contabilidade e fisco, sofrendo influência dos padrões internacionais - International Financial Reporting Standards (IFRS). Isso porque a contabilidade brasileira necessitava aderir aos padrões internacionais em virtude de exigência do mercado internacional para atrair investidores.
Com a desvinculação das normas contábeis e fiscais, foi editada a Lei nº 11.941, de 28 de maio de 2009, criando o Regime Tributário de Transição (RTT), que, em suma, determinava os ajustes tributários necessários para a apuração do lucro real em virtude dos métodos contábeis criados pela Lei nº 11.638/07.
Nesse sentido, o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), criado em 2005 pela Resolução CFC nº 1.055, começou a editar em 2008 pronunciamentos com a finalidade de uniformizar a interpretação e os preceitos adotados pela contabilidade, resultando atualmente na divulgação do CPC 00 ao CPC 46 e o CPC PME.
Confirmando a adesão ao IFRS, foi editada em 11 de novembro de 2013 a Medida Provisória nº 627, convertida na Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, cujo marco sucedeu-se com a exclusão do RTT, fulminando na definitiva separação das normas contábeis e fiscais.
Tal advento pode ser considerado como uma vantagem para as empresas brasileiras, vez que se trata do ingresso no país de preceitos internacionais, uniformizando as interpretações contábeis em acordo com os padrões internacionais adotados, doando maior credibilidade para as informações contábeis emitidas pelas empresas nacionais.
Fazendo um cotejo dos termos da Lei nº 12.973/2014 com os Pronunciamentos Técnicos, verifica-se que foram alterados os entendimentos tributários das seguintes matérias que têm profunda relação com a contabilidade: CPC 01 - Redução ao valor recuperável de Ativos; CPC 02- Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de demonstrações contábeis; CPC 04 - Ativo Intangível; CPC 06 - Operações de Arrendamento Mercantil; CPC 07 - Subvenção e Assistência Governamentais; CPC 08 - Custos de Transação e Prêmios na Emissão de Títulos e Valores Mobiliários; CPC 10 - Pagamento Baseado em Ações; CPC 12 - Ajuste a Valor Presente; CPC 15 - Combinação de Negócios; CPC 17 - Contratos de Construção; CPC 18 - Investimento em Coligada, em Controlada e em Empreendimento Controlado em Conjunto; CPC 19 - Negócios em Conjunto; CPC 20 - Custos de Empréstimos; CPC 25 - Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes; CPC 27 - Ativo Imobilizado; CPC 28 - Propriedade para Investimento; CPC 29 - Ativo Biológico e Produto Agrícola; CPC 30 - Receitas; CPC 31 - Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada; CPC 38 - Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração; CPC 46 - Mensuração do Valor Justo.
Diante desse cenário de mudança na legislação, os contribuintes passaram a sofrer inúmeros impactos no que se refere aos seus registros e suas demonstrações; especialmente pelo fato de que tais mudanças normativas geraram dúvidas e, consequentemente, dificuldades para registrar corretamente os eventos que geram mutações patrimoniais e impactos tributários.
Com isso, segundo apontam os dados coletados em pesquisa de campo (Apêndice B) no Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo (CRC-SP)[1], no Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (IBRACON)[2], na Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP)[3] e no Sindicato das Indústrias de Produtos Farmacêuticos do Estado de São Paulo (SINDUSFARMA)[4], órgãos que vêm, inclusive, ministrando cursos e palestras sobre esses assuntos, interpretações e aplicações equivocadas das alterações dos conceitos contábeis e fiscais trazidos pela Lei nº 12.973/2014 poderão gerar autuações e penalidades onerosas aos contribuintes que agirem erroneamente frente aos eventos considerados fatos geradores de tributos quando dos registro contábeis praticado.
Tecidas estas considerações e verificada a problemática enfrentada pelos contribuintes, o objetivo principal deste estudo é identificar e aclarar os aspectos normativos que impactam nos registros contábeis e fiscais das companhias neste processo de transição para adequação à “Contabilidade Internacional”, sem perder de vista a forma adequada da apuração dos tributos quando da ocorrência da hipótese de incidência tributária prevista nos Pronunciamentos Técnicos Contábeis – CPCs - nºs 01, 04, 06, 07, 12, 15, 30 e 46 influenciados pela Lei nº 12.973/2014, mitigando riscos de autuações e penalidades.
2. REFERENCIAL TEÓRICO
Segundo Marion (2012, pg 33), a contabilidade brasileira foi baseada na Escola Contábil Americana, notadamente na Circular nº 179, emitida pelo Banco Central do Brasil, que foi evidenciada com a edição da Lei nº 6.404/76).
Nesse cenário, desde a edição da Lei nº 6.404, publicada em 15 de dezembro de 1976, até a criação da Lei nº 11.638, publicada em 28 de dezembro de 2007, a contabilidade sofreu forte influência exercida pelas normas fiscais, que, em suma, obedecia às regras tributárias imputadas para a apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas
Uma característica atual do estágio de desenvolvimento da Contabilidade no Brasil é paradoxal: a qualidade de normas contábeis à disposição ou editadas por órgãos governamentais (devido à inoperância de nossas associações de contadores, o Governo teve de tomar a iniciativa) é claramente superior – principalmente agora com a Lei das Sociedades por Ações – à qualidade média atual dos profissionais que terão de implementar estas normas. Nossa legislação, historicamente, adianta-se sempre em relação aos homens que irão utilizá-la, isto é mais sentido no campo contábil.” (MARION, 2012, p. 33 apud ILUDÍCIBUS, 2010, cap. 2)
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