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NBC PA 290 - Independência

Por:   •  23/10/2015  •  Trabalho acadêmico  •  766 Palavras (4 Páginas)  •  836 Visualizações

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NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

NBC PA 290 – INDEPENDÊNCIA – TRABALHOS DE AUDITORIA E REVISÃO

  Esta Norma trata dos requisitos de independência para trabalhos de auditoria e trabalhos de revisão limitada ou especial, que são trabalhos de asseguração em que o auditor expressa conclusão sobre as demonstrações contábeis, no caso de trabalhos de auditoria, é do interesse do público e, portanto, requerido por esta Norma que os membros das equipes de auditoria, firmas e firmas em rede sejam independentes dos clientes de auditoria.

  O objetivo desta Norma é auxiliar as firmas e os membros das equipes de auditoria na aplicação dos conceitos para a conquista e manutenção da independência, as ameaças à independência podem ser criadas por ampla gama de relações e circunstâncias, quando um relacionamento ou circunstância cria uma ameaça, se a firma é considerada uma firma em rede, a firma deve ser independente dos clientes de auditoria das outras firmas da rede exceto se especificado de outra forma nesta Norma.

  Para todos os outros clientes de auditoria, as referências aos clientes de auditoria nesta norma, incluem entidades relacionadas sobre as quais os clientes têm controle direto ou indireto, quando a equipe de auditoria sabe ou suspeita que um relacionamento ou circunstância envolvendo outra entidade relacionada, a equipe de auditoria deve incluir essa entidade relacionada na identificação e avaliação de ameaças à independência e na aplicação de salvaguardas apropriadas, mesmo quando não requerido por essa norma, pelas normas de auditoria aplicáveis, por lei ou regulamento, é incentivada a comunicação regular entre as firmas e os responsáveis pela governança do cliente de auditoria sobre relacionamentos e outros assuntos que podem ser, na opinião da firma, razoavelmente relacionados com a independência, a documentação pode fornecer evidência do julgamento do auditor na formação de conclusões sobre o cumprimento de requisitos de independência.

  Quando, em decorrência de fusão ou aquisição, a entidade se torna uma entidade relacionada de cliente de auditoria, a firma deve identificar e avaliar interesses e relacionamentos anteriores e atuais com a entidade relacionada que, levando em consideração as salvaguardas disponíveis, poderia afetar sua independência e, portanto, sua capacidade de continuar o trabalho de auditoria após a data efetiva da fusão ou aquisição, caso ocorra violação involuntária, geralmente será considerado que ela não compromete a independência, desde que a firma tenha políticas e procedimentos apropriados de controle de qualidade, equivalentes aos exigidos pela NBC PA 01, um empréstimo ou uma garantia de empréstimo para membro da equipe de auditoria, para seu familiar imediato ou para a firma, concedido por cliente de auditoria que é banco ou instituição semelhante pode criar ameaça à independência.

  Relacionamentos familiares e pessoais entre membro da equipe de auditoria e conselheiro ou diretor ou certos empregados do cliente de auditoria, podem criar ameaças de interesse próprio, podem ser criadas ameaças de familiaridade ou criadas ameaças de interesse se um sócio ou empregado da firma desempenha a função de conselheiro ou diretor de cliente de auditoria, as ameaças de auto revisão e de interesse criadas seriam tão significativas que nenhuma salvaguarda poderia reduzir as ameaças a um nível aceitável, as prestações de serviços que não são de asseguração, contudo, pode criar ameaças à independência da firma ou dos membros da equipe de auditoria.

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