O Código de Processo Civil
Por: Mariiiiiiiina • 14/4/2018 • Exam • 889 Palavras (4 Páginas) • 171 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA COMARCA DE TENENTE PORTELA – RS
Processo n°.:
Reclamante: X
Reclamado: Y
Marina Engler, perita, habilitada, nos termos do Art. 145 do Código de Processo Civil, conforme certidão do Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio Grande do Sul, cópia anexa, nomeado nos autos acima identificado, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência apresentar proposta de honorários para a execução dos trabalhos periciais na forma que segue:
Para elaboração desta proposta, foram considerados: a relevância, o vulto, o risco e a complexidade dos serviços a executar; as horas estimadas para a realização de cada fase do trabalho; a qualificação do pessoal técnico que irá participar da execução dos serviços e o prazo fixado.
[pic 1]Considerando-se que o trabalho terá a duração de 33 horas, o valor total do honorários será de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais). Os honorários deverão ser pagos com 50% do valor mediante depósito após aceite dos honorários e restante de 50% após entrega do laudo pericial em cartório.
Nesses termos,
Pede deferimentos.
Tenente Portela, 27 de março de 2018.
Marina Engler
Contadora CRC/RS n° 000.00
TERMO DE DILIGÊNCIA n° 01/ Processo n°: 000.000.000/0000
Requerente: X
Requerido: Y
Perito do Juízo: Jesus da Silva
Perito Assistente: Marina Engler
Na qualidade de perito contador, nomeado pelo réu Y. Juízo em referência e/ou perito contador assistente indicado pelas partes, nos termos do artigo 429 do Código de Processo Civil e das Normas Brasileiras de Contabilidade – NBC T13 – da Perícia Contábil – itens 13.3.4, 13.3.5 e 13.3.6 solicita-se que sejam fornecidos ou postos à disposição, para análise, os documentos a seguir indicados:
- Contrato
Para que se possa cumprir o prazo estabelecido para elaboração e entrega do laudo pericial contábil, é necessário que os documentos solicitados sejam fornecidos ou postos à disposição da perícia até dia 20 de abril de 2018. Às 15:00 horas, no endereço Avenida Bem Pertinho, nº 000, Bairro da Alegria, CEP 9800-000 Tenente Portela-RS. Solicita-se que seja comunicado quando os documentos tiverem sido remetidos ou estiverem à disposição para análise através do telefone 55 3551 1298.
Em caso de dúvida, solicita-se esclarecê-la diretamente com o perito no endereço e telefones indicados.
Tenente Portela, 28 de março de 2018.
Marina Engler
Contadora CRC/RS n° 000.00
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA COMARCA DE TENENTE PORTELA – RS
N° DO PROCESSO: 000.000.000/0000
CLASSE: AÇÃO ORDINÁRIA
REQUERENTE: X
REQUERIDO: Y
Marina Engler, habilitada conforme documento anexo, estabelecida no endereço Avenida Bem Pertinho, nº 000, Bairro da Alegria, Tenente Portela – RS, perito assistente nomeado pela ré nos autos do processo supramencionado, tendo encerrado seu trabalho pericial, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência apresentar seu
LAUDO PERICIAL CONTÁBIL
- OBJETO DA PERÍCIA
O presente laudo pericial tem como objetivo apresentar o resultado da perícia contábil realizada em face do litígio existente entre reclamante e reclamado, tendo como objeto esclarecer qual a metodologia de cálculo utilizada pelo Autor para corrigir o débito do réu.
- CRITÉRIOS METODOLÓGICOS
No presente laudo pericial, os estudos e documentos analisados foram direcionados ao atendimento e resposta aos quesitos formulados. Para responder aos quesitos foi analisado o contrato e verificado os cálculos que o autor apresentou.
- DILIGÊNCIAS
Constatada a necessidade de apresentação de documentos não constantes nos autos, realizou-se diligência junto a empresa, mediante Termo de Diligência (em anexo) onde foram requisitados os seguintes documentos: Contrato.
O documento foi apresentado em 20 de abril de 2018, sendo está data limite.
- QUESITOS DO RÉU
- A atualização do valor devido pelo Réu ocorreu desde a data da emissão da promissória ou desde a data de seu vencimento?
A atualização do valor devido ocorreu desde a data do vencimento da promissória.
- Qual foi o indicador aplicado para corrigir o débito do Réu? Os percentuais foram corretamente aplicados?
O indicador utilizado para correção foi o IGP-M onde os percentuais deste foram utilizados corretamente.
- Qual foi o percentual de juros aplicado ao débito do Réu?
O percentual de juros foram aplicados de maneira incorreta, onde o juro de 12% é calculado quando der um ano da divida e não juros mensais de 1%.
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