O DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO
Por: Jhoy Teixeira • 11/3/2022 • Pesquisas Acadêmicas • 440 Palavras (2 Páginas) • 162 Visualizações
ALUNO: SABRINA GARCIA ALVES DA SILVA RA: 8066805
PORTFÓLIO 1
- O que se entende por dignidade da pessoa humana?
É uma qualidade inerente ao ser humano, que o protege contra todo tratamento degradante e discriminação odiosa, o assegurando condições materiais mínimas de sobrevivência
- Qual a relevância do princípio da dignidade da pessoa humana como valor fonte do sistema jurídico e social brasileiro?
É no valor da dignidade da pessoa humana que a ordem jurídica encontra seu próprio sentido, sendo seu ponto de partida e seu ponto de chegada, na tarefa de interpretação normativa. Consagra-se, assim, dignidade da pessoa humana como verdadeiro super princípio a orientar o Direito Internacional e o Interno.
- Pesquise nos repositórios dos tribunais a seguir, três decisões judiciais que mencionam a aplicação do princípio da dignidade da pessoa humana e comente-os.
Supremo Tribunal Federal (STF): https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search
Superior Tribunal de Justiça (STJ): https://scon.stj.jus.br/SCON/
Tribunal de Justiça de São Paulo: https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/consultaCompleta.do
- CASO: Controvérsia relativa à ilicitude da prova obtida a partir de revista íntima de visitante em estabelecimento prisional, por ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana e à proteção ao direito à intimidade, à honra e à imagem
Nesse caso, temos a condição da pessoa ter sido acusada de estar portando algo ilícito e as vezes ter passado por certa humilhação, sendo que foi contraditório as versões apresentadas contra ela no momento.
- CASO: DELITO DO ARTIGO 121, §2º, II E IV, DO CÓDIGO PENAL
A pessoa que cometeu o crime é ré primária, tem endereço fixo, ocupação licita e bons antecedentes, sendo assim acharam justo liberá-la da prisão preventiva, pois a mesma estava sofrendo constrangimento ilegal pela demora no prazo de decisão, sendo assim entrando no principio da dignidade da pessoa humana.
- CASO: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – PENHORA DE BENS
Por se tratar do único bem familiar e sem condições de desmembramento para penhora parcial, a decisão foi negada. Pois o bem de família é um benefício legal que visa assegurar a garantia do patrimônio mínimo das pessoas e a dignidade da pessoa humana do devedor e de sua família. Para tanto, a legislação brasileira faculta às pessoas a instituição de bem de família convencional ou voluntário (art. 1.712 doCC), sem prejuízo da própria lei proteger o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar (Lei nº 8.009/90).
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