O Direito Constitucional e Administrativo
Por: 00002020 • 24/4/2020 • Trabalho acadêmico • 786 Palavras (4 Páginas) • 244 Visualizações
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Curso: Ciências Contábeis (Bacharelado)
Disciplina: Direito Constitucional e Administrativo
Professor/Tutor: Carlos Henrique Solimani
Professor responsável: Tulio Pires de Carvalho
Aluno (a): Wender Guttyerre Nascimento da Silva RA: 8084164
Portfólio
- No que consiste a desjudicialização das relações sociais?
No começo do século XX verificou-se que a judicialização das relações sociais, vinha em um ritmo crescente. Isso sucedeu devidamente da massificação das relações sociais, ampliamento do acesso à justiça para as camadas sociais mais baixas e a representação jurídica de causas coletiva por instituições organizadas.
Com o aumento da judicialização das relações sociais, houve o fortalecimento do Poder Judiciário brasileiro, que deixou de ser um poder nulo como era decretado por Montesquieu e passou a ser um poder ativo, tornando-o peça fundamental na necessária pacificação dos conflitos sociais.
Com isso o Poder Judiciário passou a cumprir com as pretensões resistidas, es específicas de sua função e também com a jurisdição voluntária, graciosa ou administrativa. Isso sobrecarregou o Poder Judiciário, que ficou inapto de cumprir com todas as demandas de forma célebre e eficaz.
Daí surge à procura por meios alternativos de solução de conflitos que sejam capazes de assegurar o acesso à justiça. Dado isso, surge a desjudicialização, que passa a ser pretensão do jurisdicionado, por ser de grande importância para a rápida e eficaz realização do direito.
São alguns exemplos de desjudicialização:
A Lei n.º 8.951 de 13 de dezembro de 1994, ao incluir novos parágrafos ao artigo 890 do Código de Processo Civil cria o meio extrajudicial para a consignação em pagamento quando se tratar de atribuição em dinheiro.
A Lei 11.101 de 09 de fevereiro de 2005, substituiu a Lei 7.661/45 modernizou o procedimento falimentar do empresário, gerando a recuperação extrajudicial da empresa que permite a negociação entre os credores e a empresa devedora.
A Lei n.º 11.441 de 04 de janeiro de 2007 que ao alterar recurso do Código do Processo Civil passou a proporcionar a efetivação de inventários, partilhas e divórcios consensuais por meio administrativo, dispensando o processo judicial.
- Considerando os princípios da celeridade e economicidade e a legislação atual, qual o seu impacto na solução de interesses e na busca pela pacificação social?
O Poder Judiciário na execução de suas tarefas vem enfrentando vários obstáculos. Está sobrecarregado e por isso está inapto de cumprir com suas atividades rapidamente.
Na busca por novas formas de solução de conflitos entre o Poder Público e o cidadão e pela pacificação social, na forma de garantir mais efetividade e celeridade o legislador brasileiro estabeleceu o Princípio da Celeridade processual, no artigo 5º, inciso LXXVIII da Constituição Federal de 1988, onde afirma que “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”. Dessa forma, o direito ao processo no tempo razoável passou a ser um princípio constitucional elevado a esta posição por força da Emenda Constitucional nº. 45/2004.
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