OS ASPECTOS HISTÓRICOS E LEGAIS.
Por: cunhafabi • 30/3/2017 • Monografia • 1.534 Palavras (7 Páginas) • 290 Visualizações
ASPECTOS HISTÓRICOS E LEGAIS.
Em relação aos aspectos históricos e legais da pericia contábil, temos alguns fatos que ocorreram ao longo dos anos, até chegar às normas que a disciplinam. São eles:
• O CPC/39 estabelecia regras muito vagas sobre perícia;
• Em 1.945 – a Lei 4.983/66, altera o Decreto Lei 7.661/45 (Lei Falimentar), e estabelece regras claras e define a atribuição de perito ao contador;
• Em 1.946 – o Decreto Lei 9.295/46 cria o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), definindo as atribuições do contador e a institucionalização da perícia contábil no Brasil;
• E em 1.973 – a Lei 5.869/73, com as modificações das Leis 5.925/73, 7.270/84 e 8.455/92, finalmente as perícias judiciais tiveram uma legislação ampla, clara e aplicável, onde estão inseridas todas as normas que a organizam.
ASPECTOS SOCIAIS E ÉTICOS
Em toda pericia, assim como em um trabalho profissional, espera-se sempre que resulte em um beneficio para a sociedade, ou seja, deve-se levar em consideração os efeitos sociais dela decorrentes.
Como exemplo temos: partilha de bens justa e honesta / processo de inventário. Nesse caso, é evidente que a decisão do Juiz será orientada pelo trabalho do contador, nas funções de perito, proporcionado bem estar atodos aqueles que têm interesse naquela partilha. Outro fator importante a considerar, é o compromisso ético e moral do perito para com a sociedade e para com sua classe profissional, onde a ética possui grande peso, pois o trabalho eficaz é decorrência de uma boa formação do profissional.
O perito deve ser íntegro, possuir uma formação, como cidadão de elevado espírito de sacrifício. Sua personalidade e formação moral são caracterizadas pela independência, dosando sua energia com paciência, para atingir o fim colimado, (submetido ao exame, dentro do exame) qual seja: obter os elementos que conduzam a relatar a verdade. Ao compromissar-se, fica revestido de uma autoridade que deve ser preservada e respeitada a qualquer custo. E, para que essa autoridade possa ser preservada, ela fica condicionada ao seu comportamento como cidadão em que devem predominar, além de sua capacidade técnico-profissional, a moralidade e a honestidade. Conhecimentos gerais e profundos da ciência contábil, teórica ou aplicada em suas várias manifestações organizacionais públicas e privadas, além de outras áreas correlatas como exemplo: matemática financeira, estatística, assuntos tributários, técnicas e práticas de negócios, bem como domínio do direito processual civil, em especial quanto aos usos e costumes relativos à perícia, e de legislação correlata são essenciais ao desempenho competente da função pericial aliados.
FUNÇÕES CONTÁBEIS
Dentre as funções contábeis, destacam-se duas funções principais: FUNDAMENTAIS E COMPLEMENTARES.
Dentre as funções fundamentais, desdobram-se três outras funções:
- Função escritural ou de registro;
- Função expositiva ou demonstrativa;
- Função interpretativa ou de análise.
Nas funções complementares, as transações ou negócios merecem adequado registro, como exemplo: obrigações a cumprir; títulos de crédito a vencer; riscos ou compromissos recíprocos; orçamentos; autorizações de despesa; entrega futura de bens ou valores e outras operações de realização prevista. São, portanto, fatos patrimoniais a registrar de acordo com os preceitos contábeis, revelando-se, então, em função previsora ou preditiva, a qual prefixa direitos e obrigações atinentes a um ou mais componentes da riqueza individualizada. Destas funções, derivam-se algumas funções corretivas, que complementam a sua utilidade, no qual destacaremos a função objeto desse estudo:
- Função administrativa;
- Função revisora;
- Função pericial.
FUNÇÃO PERICIAL
É comum invocar-se aos contadores que certifiquem os fatos registrados, em determinadas situações cujos interesses estejam em oposição; sendo uma informação esclarecedora que orienta os litigantes ou, em outras situações, sua opinião ou parecer, que habilita a decisão sobre a matéria em que se litigam interesses. Temos assim, a função informativa ou opinativa dos contadores, neste momento as funções técnicas de revisão e de perícia são paralelas. A função pericial objetiva gerar informação fidedigna, sendo incumbência confiada ao contador, no sentido de informar, de modo específico, mediante exame da matéria prelimitada, e opinar tecnicamente; se solicitado, por pessoa interessada, que, geralmente, é uma das partes litigantes.
NECESSIDADES DE SE FAZER PERÍCIA
Por que a necessidade de se fazer perícia contábil? Essas necessidades são manifestadas nas imperfeições e nas inadequações. Algumas das razões são:
- os métodos são imperfeitos:
- os homens também o são;
- os sistemas são inadequados, etc.
As irregularidades podem ser classificadas da forma:
- administrativas;
- contábeis
Administrativas
A ação econômico-administrativa desenvolve-se por manifestações volitivas (vontade) da pessoa a quem esteja vinculada uma soma de interesses pecuniários e, em processo do tempo, por agentes que aplicam suas técnicas especializadas na consecução dos objetivos, procedendo em conformidade comas regras legais, e de acordo com as normas profissionais e observância ética. Ocorre por deficiências técnicas, estados psíquicos ou falhas morais; os fatos daadministração não se apresentam com a necessária perfeição material, ou infringem os preceitos legais e os ensinamentos éticos.
Contábeis
Irregularidades contábeis produzem irregularidades administrativas e podem causar prejuízos. A organização contábil e respectivas escritas devem assegurar e confirmar a regularidade administrativa. Os gestores depositam justificada confiança nos serviços da contabilidade, acompanhando sua supervisão nos aspectos administrativos e técnicos, mas somente até onde o permitam seus conhecimentos da matéria. As causas das imperfeições contábeis: grande volume de trabalho; complexidade da matéria; quaisquer fatores físicos ou psíquicos; fraquezas de conhecimento; de boa-fé ou malícia e premeditação; além das exigências técnicas e do indispensável rigor nas aplicações da contabilidade. Concorrem para a execução irregular: ausência ou deficiência de método de trabalho; falta dededicação; a precipitação; além das falhas de origem física ou psíquica, como doenças, inquietação, revolta, desatenção, distração, fraquezas de memória e outras, tudo isto, a título de negligência; quando as irregularidades não se classificam como intencionais. Sendo a contabilidade, por suas funções, uma forma de representação de fatos, ela, como qualquer outra forma de expressão, não pode prestar-se às aparências, figurando fatos inexistentes ou desvirtuados por artifícios, falsas situações, isto com o caráter de simulação, ou seja, a intenção de induzir a interpretações que não condizem com a realidade, a verdade e exatidão de coisas e fatos.
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