OS DIREITOS E DEVERES
Por: Bruno Alves Oficial • 20/8/2021 • Artigo • 11.265 Palavras (46 Páginas) • 100 Visualizações
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO[pic 1]
COORDENADORIA DE ENSINO DA REGIÃO METROPOLITANA DA GRANDE SÃO PAULO
Diretoria de Ensino Região - São Bernardo
E.E. “ ”
REGIMENTO ESCOLAR
TÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO, DOS FINS E DOS OBJETIVOS DA ESCOLA
Capítulo I
Da Caracterização e Identificação
Art. 1º - A Escola Estadual “.............................................................................”,situada na Rua ................................................................................................................. nº ...., Bairro ........................................................., ..................................................., São Paulo, é mantida pelo Poder Público Estadual e administrada pela Secretaria de Estado da Educação nos termos dos dispositivos constitucionais vigentes, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, do Estatuto da Criança e do Adolescente e demais normas legais.
§ 1º - A Escola referida no caput, criada por Ato do Secretário da Educação, publicado no DOE de...../......../........, com início de funcionamento no ano de ........., é jurisdicionada à Diretoria de Ensino da Região São Bernardo do Campo.
§ 2º - Os níveis, cursos e modalidades de ensinos ministrados pela Escola serão identificados, em local visível, para conhecimento da população.
Art. 2º – A Escola a que se refere o artigo anterior mantém os seguintes cursos, de acordo com a necessidade de sua demanda escolar:
I – Ensino Fundamental – Ciclo II;
II – Ensino Médio;
III – Educação de Jovens e Adultos – correspondente ao Ciclo II do Ensino Fundamental;
IV – Educação de Jovens e Adultos – correspondente ao Ensino Médio.
Parágrafo único – A Escola Estadual ................................................................., vinculada ao Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, reger-se-á pelo presente Regimento.
Capítulo II
Dos Fins
Art. 3º - A educação nacional, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 4º - A educação básica tem por finalidade desenvolver o educando, assegurando-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.
Capítulo III
Dos Objetivos
Seção I
Do Ensino Fundamental
Art. 5º - O Ensino Fundamental, Ciclo II, com duração mínima de quatro anos, obrigatório e gratuito na Escola Pública, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:
- ao desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
- à compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
- ao desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;
- ao fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.
Seção II
Do Ensino Médio
Art. 6º - O Ensino Médio, etapa final da Educação Básica, com duração mínima de três anos, terá como objetivos:
- a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no Ensino Fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos;
- a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para que possa continuar aprendendo, de modo a ser capaz de adaptar-se com flexibilidade às novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores;
- o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo sua formação ética e o desenvolvimento de sua autonomia intelectual e do seu pensamento crítico;
- a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando teoria à prática, no ensino de cada componente curricular.
Seção III
Da Educação de Jovens e Adultos
Art. 7º – A Educação de Jovens e Adultos (EJA) destina-se àqueles que não tiveram, na idade própria, acesso ou continuidade de estudos no Ensino Fundamental e/ou Médio.
Seção IV
Da Escola
Art. 8º - A escola, considerando as características de sua clientela, os recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis e as necessidades e expectativas da comunidade escolar, terá como objetivos específicos:
I – elevar, sistematicamente, a qualidade de ensino oferecido aos educandos;
II – promover a interação escola-comunidade;
III – proporcionar um ambiente favorável ao estudo e ao ensino;
IV – formar cidadãos conscientes de seus direitos e deveres;
V – estimular em seus alunos a participação bem como a atuação solidária junto à comunidade.
Capítulo IV
Da Organização e Funcionamento da Escola
Seção I
Da Organização
Art. 9º - A Escola estará organizada para atender às necessidades sócio- educacionais e de aprendizagem dos alunos em prédio e salas com mobiliários, equipamentos e material didático-pedagógico adequados às diferentes faixas etárias, níveis de ensino e cursos ministrados.
§ 1º – A Escola funcionará, em dois turnos diurnos e um noturno.
§ 2º - Os cursos que funcionarão no período noturno poderão ter organização adequada às condições dos alunos.
Seção II
Do Funcionamento
Art.10 - A Escola manterá a(s) seguinte(s) modalidade(s) de ensino:
I - Ensino Fundamental Regular, Ciclo II, com duração mínima de 4 (quatro anos), cada qual com no mínimo 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar e carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas.
II – EJA, correspondente ao Ciclo II do Ensino Fundamental Regular, terá duração mínima de dois anos, divididos em quatro semestres letivos com duração mínima de 100 (cem) dias de efetivo trabalho escolar cada, e carga horária mínima de 400 (quatrocentas) horas.
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