Organização Social do Brasil, Antropologia Aplicada ao Serviço Social e Noções de Direito
Por: bfscc2016 • 18/5/2016 • Pesquisas Acadêmicas • 1.113 Palavras (5 Páginas) • 464 Visualizações
CENTRO DE ENSINO A DISTÂNCIA ANHANGUERA- UNIDERP
CURSO: Serviço Social
DISCIPLINAS: Organização Social do Brasil, Antropologia Aplicada ao Serviço Social e Noções de Direito
TUTOR (A) A DISTÂNCIA (EAD):
TUTOR (A) PRESENCIAL: Francisca Diana Frazão de Sá Coutinho Vilanova
ALUNOS: Adriana dos Santos da Silva - RA:9785460297
Ezequiel Lima Ramos - RA: 9910175105
Gracinete Nunes Esteves - RA: 9910178497
João Dilson Alves de Sousa - RA: 9910145668
Desafio Profissional:
Caxias-MA,25 de maio de 2015
DESAFIO
O presente caso trata de dois irmãos menores que necessitam de uma solução, pois, os pais estão presos, assim os mesmos encontram-se em uma situação de vulnerabilidade. Tendo o envolvimento não somente da família de proteção, mas, dos órgãos públicos e do Estado, ressalta a CF/88, artigo 227, 59-60.
“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de coloca-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
Portanto, percebe-se que deve existir a proteção à criança, garantido pela constituição, o ECA aborda que tanto a criança, quanto o adolescente devem permanecer onde exista os laços familiares, possibilitando assim, um melhor desenvolvimento físico-psicológico. Vê-se no ECA, artigo 19,4.
“Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio de sua família...”
Como os pais estão presos, as crianças devem ter uma guarda provisória, o ECA aborda à situação da perda do direito à convivência familiar, cabendo à justiça a responsabilidade de julgar. Afirma o ECA, artigo 24: “a perda e a suspensão do pátrio poder serão decretados judicialmente...”
Assim ter um ambiente adequado para o desenvolvimento da criança é garantido na constituição. Como todo brasileiro, a criança tem seus direitos sociais, inclusive acesso à educação, logo a família deve possibilitar este direito. Segundo o ECA, “A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo paro o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho...”
Logo, as crianças nesta situação têm esses direitos, além de outros, como prioriza a CF/88, no artigo 6º,10.
“São direitos sociais: a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e a infância, a assistência aos desamparados, na forma da desta constituição”.
Como o citado caso que envolve duas crianças e foi direcionado ao Fórum Estadual de Campo Grande-MS. Propõe o código do profissional, no artigo 5º: “garantir a plena informação e discussão sobre as possibilidades e consequências das situações apresentadas, respeitando democraticamente as decisões dos usuários, mesmo que sejam contrárias aos valores e as suas crenças individuais, resguardados aos princípios deste código”.
À medida que o assistente social passa a ser o elo do caso, como poder judiciário para um resultado satisfatório, pois, cabe ao juiz analisar o caso e dar um parecer, caso necessita de uma família substituta. De acordo com o Eca, “a colocação em família substituta fara-se-a mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou do adolescente, nos termos da lei”.
Assim a nova família deve ter condições que e permitida um lar adequado para o desenvolvimento das crianças. De acordo com o ECA, “não se definirá colocação em família substituta a pessoa que revele, por qualquer modo, incompatibilidade com a natureza da medida ou não ofereça ambiente familiar adequado”.
É um direito da criança, logo o profissional no ato de seu exercício, é sensível à análise da situação diagnosticada. Assim essa
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