RESENHA SOBRE CAPÍTULOS DO MARCO CIVIL DA INTERNET
Por: Carlos Gustavo Krestski • 19/8/2022 • Trabalho acadêmico • 756 Palavras (4 Páginas) • 145 Visualizações
CENTRO UNIVERSITÁRIO VALE DO IGUAÇU – UNIGUAÇU
CURSO BACHARELADO EM ENGENHARIA DE SOFTWARE
Carlos Gustavo Krestski
RESENHA SOBRE CAPÍTULOS DO MARCO CIVIL DA INTERNET
UNIÃO DA VITÓRIA – PR
2021
Carlos Gustavo Krestski
RESENHA SOBRE CAPÍTULOS DO MARCO CIVIL DA INTERNET
Trabalho apresentado para a Disciplina de Propriedade Intelectual e Legislação, ministrada pelo Prof. André Weizmann
UNIÃO DA VITÓRIA – PR
2021
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO 4
2. RESENHA DA LEI 12965 5
2.1. Seção II - Da Proteção aos Registros, aos Dados Pessoais e às Comunicações Privadas 5
2.2. Subseção I - Da Guarda de Registros de Conexão 5
2.3. Subseção II - Da Guarda de Registros de Acesso a Aplicações de Internet na Provisão de Conexão 5
2.4. Subseção III - Da Guarda de Registros de Acesso a Aplicações de Internet na Provisão de Aplicações 5
3. CONCLUSÃO 6
REFERÊNCIAS 7
INTRODUÇÃO
A LEI 12965, tão quanto a Seção II, a Subseção I, a Subseção II e a Subseção III, irão falar sobre o papel dos provedores responsaveis pela guarda dos dados pessoais, das comunicações privadas, dos registros de conexão e dos acessos as aplicações de internet.
RESENHA DA LEI 12965
Seção II - Da Proteção aos Registros, aos Dados Pessoais e às Comunicações Privadas
Essa seção fala que, o provedor responsável pela guarda dos dados pessoais e as comunicações privadas somente poderá disponibilizá-las mediante ordem judicial.
As medidas de segurança e sigilo dever ser informadas de forma bem clara para o usuário, e elas devem atender os padrões definidos em regulamento.
Tudo o que foi dito, somente se aplica aos dados coletados dentro do território nacional ou que pelo menos um dos terminais esteja localizado no Brasil.
Ainda, em forma de regulamentação, os provedores de conexão deverão prestar informações que mostrem o comprimento da legislação brasileira sobre a coleta, à guarda e o armazenamento de dados.
E por fim, ao infringir essas normas, ficaram sujeitas a advertências, multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil no seu último exercício, suspensão temporária das atividades e proibição do exercício das atividades.
Subseção I - Da Guarda de Registros de Conexão
No caso da conexão à internet, o dever de manter os registros de conexão sob sigilo no prazo de 1 ano, fica sob o administrador de sistema autônomo e não poderá ser transferida a terceiros.
As autoridades poderão requerer que os registros de conexão sejam guardados por um prazo maior, e terão em prazo de 60 dias para ingressar com o pedido de autorização judicial para acessar os registros.
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