Resumo de principios contábeis
Por: tavares2016 • 27/9/2016 • Pesquisas Acadêmicas • 1.841 Palavras (8 Páginas) • 481 Visualizações
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE-FEAC
CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
matheus tavares da silva
resumo de princípios contábeis
Maceió
2016
matheus tavares da silva
RESUMO DE PRINCÍPIOS CONTÁBEIS
Resumo apresentado à disciplina de contabilidade basica I, no 1º período como requisito à obtenção da nota oficial da disciplina.
Profª M. Sc. Márcia Maria Silva de Lima.
Maceió
2016
Os princípios da contabilidade, são parâmetros utilizados mundialmente que trazem em sua essência a forma correta de contabilização e nos guiam durante toda a jornada de trabalhos contábeis. Caso não houvessem esses principios, cada profissional teria a liberdade de realizar seu trabalho do modo que bem entendesse, trazendo falta de harmonia à contabilidade e tornando quase impossível aos seus usuários o entendimento sobre a evolução nos números das empresas.
Acerca de tais mandamentos Contábeis dispõe a resolução CFC 750/93, O PRINCÍPIO DA ENTIDADE
Art. 4º O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por consequência, nesta acepção, o Patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.
Parágrafo único O PATRIMÔNIO pertence à ENTIDADE, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova ENTIDADE, mas numa unidade de natureza econômico contábil. Alterada pela resolução CFC 1.282/10.
O ponto principal do princípio da entidade esta na autonomia do patrimônio ou seja o patrimônio de uma Entidade jamais pode confundir-se com aqueles dos seus sócios ou proprietários.
Uma pessoa física ou qualquer tipo de sociedade, instituição ou mesmo conjuntos de pessoas poderá ser considerada uma entidade, sendo assim o patrimônio dos acionistas, sócios ou administradores não se confundira com o da entidade.
O mesmo vale para empresas de um mesmo grupo ou aglomerado. Apesar de serem consideradas empresas irmãs ou uma ser controladora da outra, o patrimônio de cada uma delas deve ser contabilizado de forma individual, não podendo ocorrer transações entre elas sem o devido registro da operação na contabilidade de ambas as empresas.
PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE
Art. 5º A CONTINUIDADE ou não da ENTIDADE, bem como sua vida definida ou provável, devem ser consideradas quando da classificação e avaliação das mutações patrimoniais, quantitativas e qualitativas.
§ 1º A CONTINUIDADE influencia o valor econômico dos ativos e, em muitos casos, o valor ou o vencimento dos passivos, especialmente quando a extinção da ENTIDADE tem prazo determinado, previsto ou previsível.
§ 2º A observância do Princípio da CONTINUIDADE é indispensável à correta aplicação do Princípio da COMPETÊNCIA, por efeito de se relacionar diretamente à quantificação dos componentes patrimoniais e à formação do resultado, e de constituir dado importante para aferir a capacidade futura de geração de resultado.
Este princípio indica que a entidade continuará em operação no futuro e, portanto, a mensuração e a apresentação dos componentes do patrimônio levam em conta esta circunstância.
Caso contrário, não se poderia realizar transações econômicas a prazo ou por longos períodos, uma vez que se esperaria que a empresa deixaria de existir em determinado período e não seria capaz de honrar com suas dívidas ou compromissos futuros. O princípio da continuidade nos dá a dimensão de que as entidades possuem uma vida contínua.
O Princípio da Continuidade, à semelhança do da Prudência, está intimamente ligado com o da Competência, formando-se uma espécie de trilogia.
Princípio da Continuidade também parta do pressuposto de que a entidade deva concretizar seus objetivos continuamente – o que nem sempre significa a geração de riqueza no sentido material –, não se fundamenta na idéia de Entidade em movimento, pois uma Entidade com suas atividades reduzidas ou suspensas temporariamente continuará a ser objeto da Contabilidade enquanto dispuser de patrimônio.
O PRINCÍPIO DA OPORTUNIDADE
Art. 6º O Princípio da OPORTUNIDADE refere-se, simultaneamente, à tempestividade e à integridade do registro do patrimônio e das suas mutações, determinando que este seja feito de imediato e com a extensão correta, independentemente das causas que as originaram.
Parágrafo único Como resultado da observância do Princípio da OPORTUNIDADE:
I – desde que tecnicamente estimável, o registro das variações patrimoniais deve ser feito mesmo na hipótese de somente existir razoável certeza de sua ocorrência;
Princípios Fundamentais e
Normas Brasileiras de Contabilidade
II – o registro compreende os elementos quantitativos e qualitativos, contemplando os aspectos físicos e monetários;
III – o registro deve ensejar o reconhecimento universal das variações ocorridas no patrimônio da ENTIDADE, em um período de tempo determinado, base necessária para gerar informações úteis ao processo decisório da gestão.
Este princípio se refere basicamente à necessidade de realizar as transações e registros contábeis assim que eles ocorram e de forma integral. Mesmo que não haja a certeza de que o fato contábil venha a ocorrer, como transações que acontecerão no futuro, deve-se registrar hoje o fato que altera o patrimônio, ou seja esse princípio exige o registro das variações sofridas pelo patrimônio da entidade no momento em que elas ocorrerem, ainda que sejam considerados valores estimados. A integridade e de muita importância para a confiabilidade desse registro, ainda que seja feito de forma tempestiva, pois sabe-se que o princípio da Oportunidade é a base indispensável à fidedignidade das informações sobre o patrimônio da Entidade.
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