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AÇÃO ANULATÓRIA C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA

Por:   •  17/10/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.180 Palavras (5 Páginas)  •  3.618 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA DO ESTADO DO CEARÁ.



FREDERICO, brasileiro, casado, (profissão), (carteira de identidade), (CPF), (residência e domicilio) vem, por sua advogada infra-firmada, com (endereço profissional e eletrônico), mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 319 e seguintes do Código de Processo Civil, propor a presente


AÇÃO ANULATÓRIA C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA


em face de
GEOVANA, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), (carteira de identidade), (CPF), (residência e domicilio), pelos fatos e fundamentos que passa a expor.

DO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA

Solicita a parte autora que seja concedida preliminarmente a tutela de urgência sobre o bem imóvel objeto da ação, conforme artigo 300 do CPP, tendo em vista que a presente trata de pedido de anulação da alienação de bem imóvel, uma vez que o valor do negócio jurídico foi muito abaixo do valor de mercado e o único motivo de sua venda foi o estado de perigo da filha do Autor.

Tal medida se faz necessária para impedir a comercialização do bem, evitando assim um risco ao resultado útil do processo.

DOS FATOS

A parte autora foi surpreendida com uma ligação de indivíduos informando que sua filha havia sido sequestrada e exigindo um pagamento no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) como resgate.

No dia 13/01/2014 os sequestradores enviaram para sua residência um pedaço da orelha de sua filha, com a ameaça de que esta seria entregue sem vida caso o pagamento não fosse realizado.

Ocorre que, atordoado com a situação e com medo da possível morte de sua filha, o Autor resolveu alienar seu imóvel situado em Fortaleza, avaliado em R$ 280.000.000,00 (duzentos e oitenta mil reais).

Como estava desesperado para conseguir o valor total do resgate e só havia arrecado R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), o Autor no dia 16/01/2014 aceitou vender o imóvel para a Ré no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), estando esta ciente do sequestro e do motivo que levou o Autor a alienar o imóvel.

Acontece que no dia 20/01/2014 a polícia encontrou a filha do Autor com vida, não sendo, portanto realizado o pagamento do resgate. Diante do ocorrido, a parte autora resolveu entrar em contato com a Ré para desfazer o negócio celebrado, mas não obteve êxito.

Está claro que a Ré se beneficiou do estado emocional frágil em que se encontrava o Autor no momento da celebração do negócio, se negando ainda a desfazê-lo, não restando outra opção ao Autor senão propor a presente ação.

DOS FUNDAMENTOS

Como se pode verificar, há no contrato celebrado um vício que enseja à anulação do negócio jurídico, conforme prevê o artigo 171, II, CC. Considerando que o autor foi lesado ao vender um imóvel de valor venal de R$ 280.000.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), por R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), devido ao estado de perigo em que se encontrava sua filha, verifica-se que tal ação está devidamente conceituada nos artigos 156 e 157 do CC.

Pode-se ainda apresentar o entendimento do Tribunal de Justiça:

TJ-PR - Apelação APL 13013640 PR 1301364-0 (Acórdão) (TJ-PR)

Data de publicação: 07/05/2015

Ementa: , é anulável o negócio jurídico: I - por incapacidade relativa do agente; II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores. Quanto ao erro, dispõem os arts. 138 e 139 do mesmo diploma legal: Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio. Art. 139. O erro é substancial quando: I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais; II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante; III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico. No caso analisado, era conhecida do apelante a natureza do negócio jurídico e as condições de realização do negócio, "Contrato de Promessa de Compra e Venda de Fumo em Folha com Penhor Mercantil e de Prestação de Serviço". Sendo o apelante agricultor experiente, certamente estava ciente dos riscos inerentes ao negócio de plantio. A afirmação de que o clima e o solo da região não são propícios ao cultivo do fumo não foi suficientemente comprovada. Muito embora conste no Laudo Pericial que "a região não é totalmente apta à cultura do fumo", a seguir consignou o Sr. Perito que "não existe fator limitante para a cultura", destacando fatores como tecnologia, bons insumos, bons técnicos que acompanham o desenvolvimento da lavoura (f. 363), fatores estes que deveriam ser considerados pelo agricultor. Logo, das provas constantes dos autos infere-se que o objeto do contrato equivale à vontade das partes, não havendo que se falar em erro, portanto. Em relação à alegada lesão, prevê o Código Civil: Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação...

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