AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS COM PEDIDO DE LIMINAR
Por: eloitr • 12/7/2016 • Abstract • 4.001 Palavras (17 Páginas) • 512 Visualizações
EXMO (A). SR (A). DR (A). JUIZ (A) DE DIREITO DA ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MURIAÉ/MG.
DURVAL FERNANDES DA SILVA FILHO, brasileiro, divorciado, caminhoneiro, portador da cédula de identidade n° M-7916029 SSPMG, inscrito no CPF sob o nº 503.804.356-91, filho de Durval Fernandes da Silva e Geralda Gonçalves, residente e domiciliado na Rua Cel. Marciano Rodrigues, 268/101, Centro, CEP: 36.880-000, Muriaé/MG, por seus advogados in fine assinados, com escritório situado na Rua Presidente Artur Bernardes, 37, sala 03, Centro, CEP:36.880-000, Muriaé/MG, onde recebe intimações/citação, vem respeitosamente perante Vossa Excelência propor a presente:
AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS COM PEDIDO DE LIMINAR
em face de COOPERATIVA AGROPECUÁRIA E TRANSPORTE REGIONAL MONTENEGRO LTDA., inscrita no CNPJ sob o número 03.103.436/0001-02, com sede na Rua Diogo Braga, 64, Centro, CEP:36.520-000, Visconde do Rio Branco/MG, pelos fatos e fundamentos que passa a aduzir:
I – DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
01. Inicialmente, requer a V. Exª. sejam deferidos os benefícios da Assistência Judiciária, com fulcro na lei 1.060/50, com as alterações introduzidas pela Lei 7.510/86, por não ter condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, conforme declarações de hipossuficiência que instrui a inicial.
II – DOS FATOS
02. O Autor se cooperou à Ré na data de 25/04/2014, conforme se verifica da ficha de cadastro em anexo, para realizar transporte de cargas para a empresa Godiva Alimentos Ltda., com destino a alguns de seus clientes, localizado nos estados de Minas Gerais, Espírito Santo e Rio de Janeiro.
03. Por acreditar que existe divergência nos valores pagos pela cooperativa ora Ré, e sem receber os meses de junho a setembro de 2015 até os dias atuais, o Autor optou por se desvincular da referida cooperativa na data de 14 de setembro do corrente ano. É de se destacar que o Autor vem passando por enorme dificuldade financeira, tendo em vista estar há quatro meses sem receber, se vendo obrigado a correr atrás de “bicos”, para não lhe faltar o sustento em casa.
04. Em primeiro plano, é de se ressaltar que o Autor NUNCA recebeu os Conhecimentos de Transporte Eletrônico (Ct-e) relativos aos fretes realizados, ficando estes retidos junto à cooperativa Ré.
05. Vale dizer, que é através dos respectivos Conhecimentos de Transporte Eletrônico (Ct-e) que o Autor teria condições de se informar dos valores totais dos fretes prestados, uma vez que, estes especificavam: a) a data da prestação do serviço de transporte; b) o local de origem do frete; c) o local de destino do frete; d) as notas fiscais transportadas; e) o valor da mercadoria transportada; f) o valor do frete contratado; g) o nome do motorista transportador; h) a placa do veículo; entre outras informações.
06. Em segundo plano, urge mencionar que o Autor NUNCA recebeu a cópia dos comprovantes/tickets/notas promissórias, ou qualquer outro documento, assinados por ele, que autorizava os descontos efetuados nos seus pagamentos, tais como referentes a abastecimentos, adiantamentos de viagem, entre outros.
07. Importante trazer a baila, o fato de que todas as despesas relativas a abastecimentos, adiantamentos de viagem, tais como quaisquer outras, eram devidamente assinadas pelo Autor, conforme se verifica da única cópia de cupom fiscal de abastecimento em que o Requerente teve acesso, em anexo, que menciona que o pagamento da cooperativa ao posto de combustível era realizado através de nota promissória, esta assinada pelo Autor.
08. Desse modo, no intuito de efetuar a conferência dos valores recebidos, foi solicitado extrajudicialmente à empresa Ré a exibição de tais documentos, como também a exibição de todos os extratos de pagamento ao Autor, de abril de 2014 a setembro de 2015 e a cópia do estatuto social da cooperativa, para que pudesse se informar sobre o procedimento de partilha dos dividendos da mesma.
09. No dia 26/10/2015, o Autor fez o pedido por escrito, pela via administrativa junto à Ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do recebimento da correspondência, esta procedesse ao fornecimento dos referidos documentos descritos no item anterior, tendo sido o pedido postado pelos Correios, com aviso de recebimento devidamente datado e assinado em 27/10/2015.
10. Ocorre que, conforme se pode verificar pela cópia anexada à presente, a cooperativa Ré, até a presente data, não procedeu ao devido fornecimento dos documentos solicitados pelo Autor.
11. O ato, no mínimo negligente da Ré frente a tais pedidos, caracteriza claramente que ela não primou pelo Princípio da Transparência que deve reger as relações entre cooperativa/cooperado.
12. Assim, o simples fato do Autor não ter obtido sucesso nas vias administrativas junto à Ré, por si só, autoriza a acionar o Poder Judiciário para pleitear o que é seu de direito, obtendo-se assim as cópias dos referidos documentos.
13. Por fim, urge mencionar que é imprescindível para o Autor o acesso a tais documentos, pois somente desse modo poderá inteirar-se de qualquer divergência nos valores já pagos, tal como nos valores pendentes de acerto.
III – DO DIREITO
14. O direito do Autor está consubstanciado nos arts. 355 e ss; 844 e 845, todos do Código de Processo Civil, valendo trazer alguns deles a lume, vez que deixam claro o direito deste, in verbis:
“Art. 844. Tem lugar, como procedimento preparatório, a exibição judicial:
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